Carta em defesa da Autoridade de Proteção de Dados Pessoais

É inegável e indiscutível a crescente relevância dos dados para o desenvolvimento econômico e social. Do mesmo modo, já tem se tornado evidente para a sociedade brasileira que seus benefícios vêm acompanhados de riscos de grande magnitude, com enorme potencial de impactos individuais e coletivos. Cientes desses riscos e da necessidade de mecanismos que garantam a proteção dos direitos fundamentais e a estabilidade jurídica para o avanço da inovação baseada em dados, as entidades abaixo subscritas vêm a público manifestar-se em defesa da criação de uma autoridade de proteção de dados pessoais.

No momento em que o Congresso Nacional avança na discussão rumo a uma lei geral que regulamente a matéria para dar garantias jurídicas à privacidade do cidadão, enfatizamos que é indispensável que o avanço normativo seja acompanhado de um avanço institucional.

Aprendemos com a experiência internacional que a grande maioria dos países que possuem leis gerais de proteção de dados pessoais só conseguiram uma aplicação eficiente dessas leis na medida em que estabeleceram uma Autoridade de Proteção de Dados Pessoais ou um Comissariado de Privacidade. Somente mediante a criação de tal mecanismo institucional é que se foi possível alcançar uma tutela efetiva da privacidade dos cidadãos, ao mesmo tempo em que se propiciou a segurança jurídica na aplicação desta para os atores regulados, sejam eles do setor público ou privado.

Assim, defendemos a criação de uma Autoridade de Proteção de Dados Pessoais funcionalmente independente para o Brasil. Dada a importância do tema, é imprescindível que não haja qualquer subordinação do órgão regulador à administração pública direta ou indireta. Aconselhamos ainda que seja criado um conselho multissetorial composto por membros dos setores público e privado, do terceiro setor e da academia para efeito de aconselhamento e acompanhamento das atividades da entidade reguladora.

Tal autoridade também deve ser financeiramente independente, contando com dotação orçamentária própria. Essa condição é indispensável para que se efetive a autonomia funcional e para que se busque a formação de quadros competentes e qualificados à altura dos novos desafios colocados pelo avanço das atividades baseadas em dados nos setores público e privado e como parte de atividades off-line e online. Neste sentido, os recursos arrecadados por meio de multas devem ser destinados a outra finalidade que não a da gestão financeira da entidade reguladora, sendo destinado exclusivamente, por exemplo, para o desenvolvimento de projetos educacionais, de treinamento, capacitação, conscientização e para ações em defesa da proteção de dados pessoais por organizações sem fins lucrativos.

Reconhecemos a exclusividade constitucional resguardada ao Poder Executivo para propor projetos de lei que criem órgãos, cargos, funções ou empregos públicos. Desse modo, reforçamos a pertinência que o tema exige, avançando na criação de uma Autoridade Brasileira de Proteção de Dados Pessoais.

Brasil, 13 de junho de 2018

Assinaturas:

Terceiro Setor

Actantes
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Coding Rights
Coletivo Digital
Coolab - Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Nupef
Instituto de Tecnologia e Equidade (IT&E)
Internet Sem Fronteiras
Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
Movimento Mega Não
Prioridade Absoluta - Instituto Alana
Proteste - Associação de Consumidores
Open Knowledge
Instituto Alana
Instituto Update
Labhacker

Setor Empresarial

Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES
Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e da Comunicação – BRASSCOM
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRINT
Associação Brasileira Online to Offline – ABO2O
Associação Brasileira de Crédito Digital - ABCD
Associação Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde - ABIIS
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico - Camara-e.net

Setor Acadêmico

Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação/GPoPAI-USP
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro/ITS-Rio 
Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade /LAVITS 
Laboratório de Tecnologias Livres da UFABC
Instituto Igarapé
Instituto de Referência em Internet e Sociedade/IRIS
Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público/CEDIS
IP.Rec - Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife

Setor Público

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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