EM DEFESA DO DIREITO DE ESCOLHA – Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 4.675 de 2025

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é formada por organizações que atuam na defesa dos direitos digitais no Brasil, ao livre acesso e uso da Internet e pela defesa da privacidade e proteção de dados pessoais. Atuamos há tempos no debate em torno da regulação democrática das plataformas digitais no país. Fomos ativos no debate do Projeto de Lei n° 2.630/20201; fomos ativos no debate do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n° 11.511 de 17 de setembro de 2025)2; no debate sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet3; entre outros. 

Com o acúmulo sobre essas questões, temos acompanhado o debate e a tramitação do Projeto de Lei n° 4.675/2025 (PL 4675), sua apresentação ao Congresso Nacional pelo governo federal e a publicação, no dia 08 de julho de 2026, do parecer preliminar de plenário do relator4, Deputado Federal Aliel Machado (PV-PR). Atualizar os instrumentos públicos com o objetivo de aprimorar os mecanismos de defesa da concorrência, como propõe o texto do referido projeto e o parecer preliminar, é fundamental para a formação de mercados digitais justos, que propiciem as devidas condições para o desenvolvimento de pequenos e médios negócios, trabalho, renda e bens e serviços de qualidade. Entendemos que o parecer dialoga com essa necessidade e, por isso, defendemos a aprovação do Projeto de Lei nº 4675/2025 pela Câmara dos Deputados

Grandes empresas de tecnologia exercem muito poder de influência sobre a formação de mercados digitais, não apenas no Brasil, mas no mundo. Segundo a proposta legislativa, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderia instaurar um processo para investigar se certos agentes econômicos são de relevância sistêmica – aqueles que, por seu porte econômico, alcance de usuários e posição estratégica, exercem influência estrutural sobre o funcionamento dos mercados digitais. Se a resposta for positiva, o órgão poderia determinar a essas empresas o cumprimento de algumas obrigações especiais, como deveres de transparência, mecanismos de interoperabilidade, vedação a práticas de autopreferência e restrições à venda casada de produtos e serviços.

Existe hoje um consenso de que o poder das grandes plataformas digitais deixou de ser apenas uma questão de mercado. Empresas que controlam mecanismos de busca, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais exercem hoje influência direta sobre a forma como trabalhamos, consumimos, participamos da vida pública e pensamos. O Projeto de Lei n° 4.675/2025 reconhece que o poder dessas gigantes da tecnologia influencia significativamente o funcionamento dos mercados onde atuam. Além de fortalecer a atuação do Cade, a proposta assume que as ferramentas tradicionais do direito concorrencial já não são suficientes para enfrentar a concentração das empresas na economia digital – daí a importância de sua aprovação.

No entanto, como costuma acontecer quando setores econômicos poderosos são chamados a prestar contas de práticas que prejudicam a sociedade, surgem espantalhos retóricos para desviar o foco de um debate técnico e democrático. Nas últimas semanas, lobistas e organizações financiadas ou alinhadas às chamadas big techs passaram a afirmar que o Projeto de Lei nº 4.675/2025 seria uma tentativa de controlar os discursos que circulam na internet5. Desloca-se o foco do debate – a defesa da livre concorrência – para o terreno da censura. Mas basta ler o projeto para perceber que essa narrativa é infundada. O projeto não fala de remoção de postagens ou do que cada cidadão pode publicar nas redes. Seu foco é o controle democrático sobre o enorme poder econômico acumulado por empresas que controlam infraestruturas essenciais da vida digital.

O que não significa que a proposta não tenha a ver com liberdade de expressão. Tem, e muito: promover a concorrência nos mercados digitais significa promover a liberdade de expressão e o acesso à informação. Quando poucos e poderosos agentes controlam os principais fluxos de comunicação, determinam o que pode ser dito no espaço público e amplificam ou silenciam discursos segundo a lógica de seus modelos de negócio. Com menos concentração econômica, haverá mais pluralismo e diversidade. 

Daí a importância de remédios como interoperabilidade. O e-mail é um bom exemplo de como isso funciona na prática: como seu protocolo é aberto e interoperável, pode-se enviar uma mensagem a qualquer pessoa que tenha e-mail, independentemente de quem seja o fornecedor do serviço. Ninguém se vê forçado a aderir a determinado provedor para poder se comunicar com outras pessoas; e ninguém recearia abandonar uma empresa e migrar para outra melhor. 

O contraste fica claro quando se olha para aplicativos de mensagens e redes sociais. À medida que crescem, mais as pessoas se veem “obrigadas” a entrar nesses ecossistemas – do contrário, não poderão se comunicar com quem aderiu a esses serviços. Inversamente, abandoná-los torna-se cada vez mais custoso, pois significa deixar para trás anos de conversas, contatos e grupos que não migram junto – um custo que os concorrentes menores, sem essa base de usuários já capturada, não conseguem compensar. É esse efeito de rede, e não necessariamente a qualidade do serviço, que mantém as pessoas presas às mesmas poucas plataformas.

No campo dos negócios, vale o mesmo raciocínio, como demonstram os casos do Pix e da interoperabilidade entre maquininhas de cartão: hoje um mesmo equipamento aceita diferentes bandeiras e um pagamento instantâneo circula imediatamente entre bancos e instituições distintas, sem custos. Não é por acaso que grande parte das empresas de tecnologia evita reproduzir esse modelo em seus próprios serviços. A ausência de interoperabilidade é estratégia de negócio.

Em outras palavras, um mercado digital mais competitivo significa mais poder de escolha para consumidores e empresas, mais espaço para a inovação, mais oportunidades para pequenos desenvolvedores, maior diversidade e qualidade de serviços, menos captura de renda por grandes empresas – mediante a imposição de custos e taxas abusivos – e menor dependência de um número reduzido de conglomerados capazes de controlar simultaneamente infraestrutura, publicidade, distribuição de conteúdo, coleta de dados, preços e os rumos da inovação tecnológica.

Os méritos do PL 4675 não param aí. A proposta também cria mecanismos de participação social, no âmbito do Cade, nos processos relacionados a mercados digitais. Reconhece-se, assim, que questões concorrenciais têm impactos diretos sobre os direitos de toda a população, para além de seus efeitos econômicos. A discussão de assunto tão importante não pode ficar restrita ao diálogo entre reguladores e os próprios agentes regulados. Ao eliminar as barreiras de acesso ao Cade, o projeto mitiga as assimetrias poder: enquanto grandes plataformas contam com estruturas jurídicas robustas e recursos praticamente ilimitados para defender seus interesses, organizações da sociedade civil, pesquisadores e instituições que representam usuários, consumidores e direitos digitais operam em condições muito diferentes. Sem mecanismos de participação social, as decisões do Cade correm o risco de reproduzir a mesma desigualdade de poder que a própria regulação pretende enfrentar.

A participação social também aumenta a legitimidade e a qualidade das decisões públicas. Quanto maior a diversidade de perspectivas presentes na formulação das políticas para os mercados digitais, maior a capacidade de identificar impactos que nem sempre aparecem sob a ótica exclusivamente econômica. Concorrência, nesse contexto, deixa de ser apenas uma discussão sobre preços ou participação de mercado e passa a envolver, por exemplo, o direito de escolha dos usuários e a pluralidade informacional em toda a sociedade.

Diante desse cenário, entendemos que o Projeto de Lei nº 4.675/2025 representa um passo importante para atualizar a política brasileira de defesa da concorrência frente aos desafios da economia digital. A proposta fortalece a capacidade institucional do Estado para enfrentar práticas anticompetitivas, amplia a transparência e a participação social e cria condições para mercados digitais mais abertos, inovadores e competitivos, em benefício de consumidores, trabalhadores, empreendedores e da sociedade como um todo.

Por essas razões, defendemos a aprovação do Projeto de Lei nº 4.675/2025 e conclamamos parlamentares a aprovar um marco regulatório que contribua para reduzir a concentração de poder econômico nos mercados digitais e fortalecer a democracia, os direitos dos usuários e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

Coalizão Direitos na Rede

  1. Coalizão Direitos na Rede. 2024. Aprovação do PL 2630 é fundamental para regular plataformas e defender a democracia brasileira. 9 de abril. https://direitosnarede.org.br/2024/04/09/aprovacao-pl2630-fundamental-para-regular-plataformas-e-defender-democracia-brasileira/ ↩︎
  2. Coalizão Direitos na Rede. 2025. Nota Pública da CDR sobre o tema da verificação etária. 2 de julho. https://direitosnarede.org.br/2025/10/20/nota-publica-da-coalizao-direitos-na-rede-sobre-o-tema-da-verificacao-etaria/  ↩︎
  3. Coalizão Direitos na Rede. 2025. Nota sobre julgamento do STF sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. 2 de julho. https://direitosnarede.org.br/2025/07/02/nota-sobre-julgamento-do-stf-sobre-a-constitucionalidade-do-artigo-19-do-marco-civil-da-internet/  ↩︎
  4. Câmara dos Deputados. 2026. Projeto de Lei nº 4.675/2025. Parecer preliminar de plenário. 08 de julho. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3003060&filename=PL%204675/2025   ↩︎
  5. Scofield, Laura (2026). Big techs usam PL das Fake News como fantasma contra regulação. Folha de São Paulo. 8 de julho. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/07/big-techs-usam-pl-das-fake-news-como-fantasma-contra-regulacao-do-mercado-digital.shtml ↩︎