Aprovação do PL 2630 é fundamental para regular plataformas e defender a democracia brasileira

Ataques do dono do X, Elon Musk, evidenciam a urgência da aprovação de uma nova regulação democrática para as plataformas digitais, cuja melhor proposta em discussão é o PL 2.630/20. Na contramão do que defende a sociedade civil, Câmara cria Grupo de Trabalho e pode enterrar a proposta

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Com o crescente debate em torno das declarações e ações de Elon Musk, bilionário e proprietário da rede social X, a Coalizão Direitos na Rede e demais entidades que subscrevem a presente carta aberta expressam sua profunda indignação diante da postura de Musk e preocupação em relação aos desdobramentos desse caso. Manifestamos preocupação também com a criação, na Câmara dos Deputados, de um Grupo de Trabalho para tratar do Projeto de Lei 2630. Consideramos que o texto representa anos de debates e acordos possíveis entre diferentes setores. Somos uma coalizão dedicada à defesa dos direitos humanos e à promoção de um ambiente digital inclusivo e democrático, esperamos que o Brasil vote o PL e garanta mecanismos de transparência na operação das plataformas, fundamental para a defesa da democracia. 

Os ataques de Elon Musk contra o presidente Lula e o ministro Alexandre de Moraes se somam a um quadro de questionamento da legitimidade das eleições brasileiras de 2022, falta de transparência generalizada, abusos na moderação de conteúdo e propagação de conteúdos problemáticos, como mensagens desinformativas e de discurso de ódio  por parte de Musk/X. Tudo isso mostra a necessidade de termos regras que estabeleçam procedimentos que garantam direitos e deveres na rede, tornando-a mais transparente e pautada pela responsabilidade social, caminho que o Brasil tem buscado trilhar desde a aprovação do Marco Civil da Internet.

O PL 2630 vem sendo debatido desde 2020, tendo sido objeto de dezenas de audiências e centenas de contribuições de especialistas na matéria. O amadurecimento brasileiro na discussão sobre regulação de plataformas precisa ser reconhecido para a aprovação de uma lei que esteja atenta às nossas especificidades e contribua para o respeito às instituições democráticas e a nossa soberania. O projeto cria obrigações de transparência sobre as plataformas, amplia hipóteses de responsabilização desses agentes, fixa direitos dos usuários para garantir a liberdade de expressão, estabelece sanções e instituições reguladoras participativas para a fiscalização e aplicação de punições na esfera administrativa, em complemento ao necessário papel do Judiciário. Infelizmente, a aprovação do PL tem sido bloqueada pelo intenso lobby das plataformas e pela resistência da extrema-direita, que usa a desculpa da liberdade de expressão para favorecer corporações e manter a liberdade de difundir conteúdos desinformativos e de ódio.

É fundamental ressaltar e destacar os esforços do relator Orlando Silva (PCdoB) na busca de um texto que dialogue com as diversas preocupações manifestadas pela sociedade civil. O parlamentar tem demonstrado um engajamento significativo na construção de regras que garantam direitos na rede, desde o Marco Civil da Internet, com reconhecida dedicação em ouvir as diversas vozes da sociedade e encontrar medidas adequadas para regular o ambiente digital de forma equilibrada e justa. Seu compromisso com a pauta, conhecimento do texto e capacidade de articulação são elementos que sustentam sua importância e nossa defesa de mantê-lo como relator do PL. 

Regulação é caminho para soberania

O crescimento da extrema direita em diversos países é facilitado pela lógica de funcionamento das plataformas, seja por não adotarem critérios para a proliferação de mensagens pagas, por construírem bolhas algorítmicas ou por não efetivarem uma moderação responsável de conteúdos online. O caso de Musk não é diferente, uma vez que o dono da plataforma X tem sido denunciado há anos por ser apoiador de ideais conservadores e cooperar com regimes autocráticos ou autoritários, como ocorre em países como a Índia. Esse quadro é ainda mais preocupante porque teremos, em 2024, dezenas de eleições em todo o mundo que sofrem com os efeitos da plataformização desregulada sobre o debate público. É preciso enfrentar um cenário em que as plataformas deixam de implementar medidas necessárias para proteger processos democráticos contra a desinformação, o discurso de ódio e outros problemas, ao passo que seguem lucrando com eles.

É inegável que as declarações de Musk, sugerindo uma disposição de desrespeitar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), representem um ataque direto ao Estado Democrático de Direito e à independência do Judiciário. Essa atitude não apenas compromete a integridade do sistema democrático brasileiro, mas também evidencia uma preocupante interferência estrangeira nos assuntos internos do país, minando sua soberania. A preocupação com a soberania digital se estende também às infraestruturas de conectividade, especialmente em regiões tão estratégicas como a Amazônia. Depender unicamente da Starlink de Elon Musk para garantir a conectividade nessas áreas pode criar uma vulnerabilidade significativa, sujeitando a região a interferências externas adversas ao interesse público, e a um abuso de poder econômico sobre uma área tão fundamental para o país.

Atualmente, cinco grandes plataformas digitais controlam a circulação de conteúdos na Internet e, consequentemente, nos espaços de debate e participação online. O desdém da plataforma X com o ordenamento jurídico brasileiro é mais um sinal da crise de equidade global associada às empresas de Big Tech e sedimenta a hipótese de que estas se importam apenas com os países do Norte Global. Esses mesmos países atuam, inclusive, de maneira mais inicisiva por meio de regulações como o DSA e o DMA na Europa e por medidas de autoridades regulatórias como o Federal Trade Commission (FTC) dos Estados Unidos. O atendimento a ordens judiciais e observância às normas locais devem ser feitos em todos os países do mundo. 

Os acontecimentos destacados na presente carta demonstram a importância de avançar na construção de uma regulação para plataformas digitais no Brasil e a sua centralidade na manutenção da democracia. Estabelecer parâmetros de transparência e do devido processo constitui, portanto, passo fundamental para garantirmos um ecossistema digital confiável, atento à integridade da informação, num contexto de extrema digitalização, inclusive, dos nossos processos democráticos. 

Por fim, além de avançar na regulação das plataformas digitais, o Brasil precisa discutir com a população e efetivar políticas públicas capazes de promover sua soberania digital, a exemplo da manutenção de infraestruturas públicas para guarda de dados e de promoção de plataformas transparentes que funcionem para atender as necessidades locais e com vistas à promoção de direitos. O modelo atual das plataformas, a maior parte estadunidense, é voltado essencialmente à garantia de lucros, por isso o desenvolvimento de todo um mecanismo de captura de atenção e produção de audiência que é trocada por publicidade. Se não quisermos que esse modelo seja o único e paute a internet, precisamos construir alternativas.

Democracia e soberania são palavras que expressam enormes desafios para o Brasil e diversos outros países no momento atual. Precisamos dar passos para a garantia desses dois princípios fundamentais e a aprovação do PL 2630 é um deles. Regulação já!

Subscrevem esta carta:

Organizações:

Ajor – Associação de Jornalismo Digital
Aláfia Lab
ANDI – Comunicação e Direitos
Anima
Aqualtune Lab
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia -ABJD
Avaaz
Casa Galileia
Centro Popular de Direitos Humanos -CPDH
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Coalizão Direitos na Rede 
Coar Notícias
Coding Rights
Coletivo Camarote da República
Coletivo Democracia e Luta – Brasília
Comitê de Comunicadores do PCdoB da Cidade de São Paulo
Conectas Direitos Humanos
Cpers
data_labe
DecolonizAI
*DESINFORMANTE
DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia
Estratégia Latino-Americana de Inteligência Artificial
Ekō
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Fetrafi SC
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Frente de Advocacia Progressista de Pernambuco
Grupo de Pesquisa das Poéticas -EPCO/UEMG do Cotidiano
Grupo de Pesquisa Desinfomídia
Grupo de Pesquisa EPC PUC-Rio/CNPq
Grupo de pesquisa Mídia, conhecimento e meio ambiente: olhares da Amazônia
Iandé Comunicação e Educação
Idec – Instituto de Defesa de Consumidores
Instituto Alana
Instituto de Referência em Internet e Sociedade
Instituto Vero
Internacional Center for Information Ethics
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto Democracia em Xeque
Instituto Devir Educom
Instituto Nupef
Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
Instituto Vladimir Herzog
Laboratório de Políticas de Comunicação – Universidade de Brasília
Laboratório de Políticas Públicas e Internet – LAPIN
Movimento Mega
Movimento Nacional de População de Rua RJ
MPC
Observatório da Ética Jornalística – objETHOS
Observatório Fundiârio Fluminense-UFF
Open Knowledge Brasil
PCdoB/Bagé
Projeto Você quer mudar de Vida?
Rede Nacional de Combate à Desinformação-RNCD
Rppn Morro do Elefante
Secretaria de Comunicação do PT DF
Sindicato dos Radialistas de Goiás
Transparência Brasil
Wiki Movimento Brasil
UFCG
Universidade Federal do Piauí
UFPE
UFSM

Indivíduos:

Ademir Floriano Nunes Meneses
Admirson Medeiros Ferro Júnior
Andréa Egydio de Carvalho
Adriana Maricato de Souza
Adriana Wagner
Alessandra Jorge
Alessandra Leite Magno da Silva
Alexandre Luis Javoschy
Altamiro Borges
Ana Aguiar Cotrim
Ana Carla Epitácio Mazzeto
Ana Luce Girão
Ana Paula Barbosa Cusinato
Ana Regina Barros Rêgo Leal
Ana Rosa Chopard Bonilauri
Ana Vitória de Oliveira Marques
Anderson Michel garcez
Andrea Brandao La
Andrei Kussano
Angelo Antonio Mugia
Antonio Carlos Couto Oliveira
Antonio Marcos Dascanio
Antonio Teófilo de Almeida
Arlete Moyses Rodrigues
Aurea Evelise Fonseca
Áurea Maria Guimarães
Barbara Bijos Maués
Beatriz Enge
Bel Frontana Caldas
Bruno Barcellos Farias de Oliveira
Cacilda Gomes de Oliveira
Carla Etiene Mendonça da Silva
Carlos Eduardo dos Santos Sousa
Célio Costa Pinto
Celso Eduardo Bernucci Barbin
Ciomara Paim couto
Cláudia Linhares Sales
Claudia Porto Cardoso
Claudia Ramos Tubino
Claudio Paixão Anastácio de Paula
Conectas Direitos Humanos
Cristina Mello De Luca / Cristina De Luca
Daiane Jeronimo
Darti Roullet de Azevedo
Daisy Mota Bsstos Cavalcanti
Débora Alves Feitosa
Deuel Dias Lopes
Douglas Portari
Dulce Hirli Costa Almeida
Ediane Maria Malaquias de Morais Santos
Edjair Malaquias
Eduarsyl pires
Elen Nas
Eliane de Castro
Eliane Lima Cavalcanti
Elizângela Araújo
Elza Cotrim Soares
Emerson Carlos Lima
Emílio Augusto Moreira
Emily Matias Alves Furtado de Cordeiro
Ergon Cugler de Moraes Silva
Érika Duarte Ceconi
Erly Guedes Barbosa
Etimar de Moura Crescencio
Fabiana de Barros Monteiro Soares
Fabiana Dias da Cunha
Fabrício Lima Cerqueira
Felipe Bianchi dos Santos
Fernanda Banus
Fernanda Costa
Fernanda Rahal
Fernanda Rocha Veras e Silva
Fernando Brito Rufino
Fernando Carneiro Santiago
Fernando de Quadros Melo
Fernando Silva Santor
Flavia de Castro e Castro
Flamarion Reis
Flávia Farias Costa
Francisco Xavier da Silva
Gabriel Kummer de Souza
Geraldo Augusto Brown Ribeiro
Gertrudes Kanzeski
Gisele Bruhns Libutti
Giovanni Martins
Glenda Dantas Cardozo
Graça Portela
Graziela Lemme
Greice Resende Batista
Hebe Maria Gonçalves de Oliveira
Helena Gomes das chagas
Henrique Tadeu Moreira Zambarda
Humberto Trebbi
Iara Freitas Lopes
Inara Rodrigues
Inês M F da Silva
Itevaldo Costa Junior
Ivone A S Rocha
Ivone Gomes Rodrigues
Jacira da Silva
Jacqueline Lima Dourado
Jacqueline Moreno
Janaina Visibeli Barros
Jane Rosa Zamluti da Cruz
João Carlos Rebello Caribé
Joao Carlos Vergueiro
João Gabriel da Silva Dias
Joilma Reis Rios
Jonara Medeiros Siqueira
José Bento de Andrade Filho
José Carlos de Freitas Silva Júnior
José Sérgio Miguez Cauzzo
José Severino da Silva
José Otávio Freire Diógenes
Juliane Kaefer
Julio Cesar Souza Godinho
Jussara Borges
Justina Locatelli
Karolina Bergamo
Katharine Mendonça
Kleyton Jorge Canuto
Leticia Bimbi
Letícia Taves
Lidia Maria Bufolo
Lisandro Bitencourt
Lucia Adelaide Mugis
Luciana Menezes Carvalho
Luciano Ribeiro Vieira
Luís César enge raele
Luis Fernando Rabello Borges
Luis Gonçalves
Luiz Carlos Tessima
Magno Medeiros
Márcia Regina Viotto
Marcio Brito
Márcio Camargo
Marcos Ivan
Marcos Luiz Imbrizi
Marco Schneider
Margaret Haas
Mari Prause
María Alice Oliveira Guimarães
Maria Augusta Bution
Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira
Maria Carolina de Andrade Lima Corrêa
Maria das Graças Teixeira
Maria Elisabeth Duarte Silvestre
Maria Isabel Davidoff Enge
Maria Lúcia Lopes
Maria Lucilene Borges Félix
Maria Luiza Duarte Silvestre
Maria Regina Scerni Barbosa
Maria Thereza C. G. de Menezes
Marília Barcellos
Marisa de Sousa Castro
Mario Sergio Cruz Ferreira Salles
Marlene Moreira Ramos
Marta Alencar
Matheus de Lima Payá
Matthieu Tubino
Matuzael Targino Aires
Monica Resende
Nathalia Sautchuk Patrício
Noemi Ribeiro
Norma Alves de Medeiros
Pablo Bursztein
Patrícia Maurício
Paula Martini
Paulo Jorge Silva
Rafael Silva Costa
Rafael Evangelista
Raquel Di Giorgi
Raquel Fagundes Leal
Raquel Mendonça Martins
Renan Antunes
Renée Cláudio Correia
Ricardo Andrade Terini
Ricardo Ferreira Pereira
Rita Casaro
Roberto Barbosa
Rodrigo Duarte Gigante
Rogério Christofoletti
Rosana Cabral Zucolo
Rosana Maria Pecci
Rosane Tannuri Crivellari Moreira
Roseli Figaro
Rosemeire Fabrin Braga
Rosilaine Coradini Guilherme
Samária Araújo de Andrade
Samuel Costa Filho
Sandra Aparecida Oliveira Cordeiro da Silva
Sara Feitosa
Sávio da Silva Costa
Sebastião Carlos Velascone Cruz
Simone Dias Marques
Shirlei Felix Morais
Silvia Niederauer
Silvio Henrique V Barbosa
Simone Moura Muniz
Sirlei Maria Voos
Stenio Barros
Tereza Cristina de Lara Campos Dorini Mansi
Thais m mota
Thaís Regina Aiello
Thelma Panerai Alves
Thiago Pinto do Nascimento
Vanderlei Martins de Lima
Vanessa Likoski Ramos
Veridiana Gonçalves de Moraes Nakatsuchi
Waltimar Batista Rodrigues Lula
Yuri Neri Soares
Zaíra Azeredo

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