Plataforma em defesa dos direitos digitais: por uma Internet livre, inclusiva, plural, democrática e participativa

Programa para o novo mandato (2023-2026) do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)

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A mobilização da sociedade civil e de diferentes setores têm permitido que avanços importantes sejam conquistados no Brasil no campo dos direitos digitais. Foi assim com o processo de debates no CGI.br que resultou no Decálogo de Princípios para a Governança da Internet, com a aprovação do Marco Civil da Internet e seu Decreto regulamentador e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, respectivamente em 2014, 2016 e 2018. Da mesma maneira, foi a pressão social por mais conectividade e acesso significativo que permitiu a inclusão de contrapartidas no recente leilão do 5G, ainda que insuficientes diante do tamanho do fosso digital no acesso a Internet no Brasil e desproporcionais aos ganhos auferidos pelas empresas vencedoras do leilão.

A conjuntura, entretanto, segue bastante adversa, e a pandemia mostrou o quanto estamos longe de garantir ao conjunto da população brasileira condições de acesso e uso pleno dos recursos e potencialidades da internet. Ao mesmo tempo, crescem os desafios trazidos pelas novas tecnologias em termos de vigilância, exercício da liberdade de expressão, direito à informação, uso de dados pessoais em massa, segurança, proteção de direitos e fortalecimento das instituições democráticas e manutenção da soberania nacional.

No campo do Poder Legislativo, tramitam mais de duas centenas de projetos de lei que podem colocar em risco direitos digitais tão duramente conquistados. No Poder Judiciário, estão instaurados debates a respeito da legalidade de bloqueios a aplicações, sites e conteúdos e sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. No Executivo, mudanças na regulação do setor de telecomunicações e nas políticas públicas de acesso à Internet, assim como propostas sobre a regulação das plataformas digitais precisam ser mais debatidas com a sociedade civil. 

Neste contexto, garantir uma participação legítima e qualificada da sociedade civil no próximo mandato do CGI.br é fundamental, a fim de que possamos consolidar o modelo multissetorial de governança da Internet no Brasil e garantir a manutenção dos direitos conquistados com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, reconhecidos como referências nos fóruns internacionais sobre direitos digitais. 

Nesta plataforma, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) e dezenas de organizações parceiras apresentam temas que consideram prioritários para que o regime legal e funcionamento das redes físicas e lógicas não sejam apropriados exclusivamente por interesses privados, econômicos e políticos, e para que a Internet siga democrática, universal, diversa, aberta e interoperável, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural e dos direitos humanos.

Assim, comprometemo-nos, no próximo mandato do CGI.br, a defender:

1) Acesso democrático e universal à infraestrutura de telecomunicações e ao serviço de conexão à Internet, com vistas a assegurar uma conectividade significativa a todas as pessoas.

Consideramos que isso passa por garantir o uso diário da rede por meio de dispositivos adequados, com velocidade equivalente à banda larga, preços acessíveis e respeito à neutralidade de rede e à prestação contínua do serviço, sem limite por dados trafegados. Entendemos que é responsabilidade do Estado assegurar tais direitos por meio de políticas públicas, incentivos e operação direta, além de instrumentos regulatórios que também deixem espaço para experimentações e usos sociais do espectro, como a promoção de redes mesh e comunitárias. O Brasil precisa urgentemente de políticas que garantam o uso inclusivo e universal da internet em todos os territórios, em especial para a população rural, indígena, quilombola e ribeirinha. Para isso, é fundamental que o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) tenha como foco o investimento em infraestrutura de redes de suporte à banda larga e o atendimento das regiões e localidades onde se concentra a população de baixa renda.

2) Proteção da privacidade e dos dados pessoais, com a manutenção dos direitos estabelecidos no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entre outras legislações que tratam do tema.

Apoiamos o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a fim de que ela possa monitorar o cumprimento da LGPD de maneira eficiente e aplicar sanções aos órgãos públicos e iniciativas privadas de tratamento de dados em caso de seu (des)respeito. Defendemos que a representação do CGI.br no Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD) respeite os princípios do multissetorialismo e que o Fundo de Direitos Difusos seja corretamente utilizado para o apoiamento a projetos de promoção de uma cultura de proteção de dados pessoais e ações preventivas, como mecanismos sociais de prevenção a golpes e fraudes com base em dados. Por fim, é preciso reformar as iniciativas, que vêm se multiplicando, de coleta abusiva, ampliada e desnecessária de dados pelo Estado. Lutamos pelo fim do uso do reconhecimento facial na segurança pública e defendemos adotar novas legislações e medidas que combatam a expansão do Estado Policial na Internet, para que ninguém esteja sujeito à vigilância, interceptação de comunicações ou coleta de dados pessoais que sejam arbitrárias e ilegais, nem mesmo para fins de segurança nacional.

3) Liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento: por uma regulação pública democrática das plataformas digitais

Hoje, a garantia da liberdade de expressão no ambiente digital passa pela manutenção do regime geral de responsabilidade de intermediários estabelecido no Marco Civil da Internet, mas também pela adoção de novos mecanismos que promovam um ambiente plural, diverso e de respeito aos direitos humanos, cada vez mais necessárias em um cenário de ascensão de discursos de ódio, desinformação e violência contra jornalistas e comunicadore/as no ambiente on-line. Neste sentido, consideramos que o PL 2630/2020 constitui uma grande oportunidade para a sociedade brasileira estabelecer uma regulação centrada em direitos digitais, equilibrada, que aponte limites ao poder das plataformas por meio de instrumentos de maior transparência e prestação de contas das grandes empresas do meio digital no país, além da responsabilização por abusos na moderação de conteúdos. Da mesma forma, é fundamental o avanço de discussões sobre a sustentabilidade do jornalismo brasileiro que fomentem a diversidade do campo bem como a previsão da remuneração do conteúdo jornalístico, considerando a multiplicidade de meios, inclusive alternativos, por parte das plataformas. Também defendemos a adoção de mecanismos de promoção de competição neste setor, evitando a formação e fortalecimento de monopólios e oligopólios, combatendo práticas anti-concorrenciais e garantindo uma perspectiva do Sul-Global na sua regulação. Por fim, seguindo a tendência do debate global, é importante que o CGI.Br se atente para a regulação de plataformas sob a ótica da defesa de direitos de crianças e adolescentes, com o aprofundamento de pesquisas, estudos, diretrizes e boas práticas que considerem o bem-estar, a privacidade e a proteção integral das múltiplas infâncias brasileiras, garantindo, ainda, uma perspectiva inclusiva, antirracista, anticapacitista e com equidade de gênero no debate regulatório. Neste contexto, o CGI.br deve se afirmar como peça fundamental de um ecossistema regulatório para a Internet, garantindo a perspectiva multissetorial na arquitetura regulatória das plataformas.

4) Soberania tecnológica e digital e apoio a tecnologias livres

O CGI.br deve atuar para fortalecer a capacidade do Brasil para desenvolver e controlar sua infraestrutura tecnológica, reduzindo a dependência de empresas estrangeiras. Isso envolve o estímulo à pesquisa e inovação tecnológica local, bem como a adoção de regulações que garantam que garantam o armazenamento em território nacional dos dados estratégicos nacionais e de seus sistemas públicos de saúde, educação, segurança, P&D, etc e de todos aqueles de cidadãos e empresas sob a guarda do Estado; a proteção de dados, a privacidade dos cidadãos e a equidade nas relações entre plataformas e usuários. É fundamental promover um ambiente digital no qual o país tenha maior autonomia sobre suas infraestruturas tecnológicas e plataformas, preservando assim sua soberania no cenário digital, ao mesmo tempo em que se evita uma fragmentação da rede única global. Nesse sentido, sem a priorização e o incentivo para o desenvolvimento de soluções tecnológicas de código fonte aberto e baseadas em padrões de interoperabilidade, o poder público em geral seguirá despendendo recursos em ferramentas proprietárias que não trazem benefício à indústria nacional, não colaboram para o aumento do conhecimento sobre sistemas informáticos e impedem o desenvolvimento de arquiteturas adequadas à realidade brasileira. Entendemos que é necessário que a opção por licenças e tecnologias livres, abertas e interoperáveis seja uma política de Estado, promovendo estímulos e priorizando o seu desenvolvimento e implementação. Isso fomenta, para além de uma maior acessibilidade tecnológica e uma otimização do uso de recursos públicos, o acesso de comunidades e grupos à produção cultural e melhora o acesso a políticas de cultura, saúde e educação.

5) Infraestrutura pública de dados

Aperfeiçoar a infraestrutura tecnológica do país também passa pelo desenvolvimento de nossa infraestrutura pública de dados, que garanta o processamento de informações necessárias à execução de políticas públicas de forma segura, sem comprometer a privacidade de titulares de dados e assegurando, concomitantemente, permeabilidade à participação e controle sociais sobre suas regras e funcionamento. Nos últimos anos, houve uma ampliação do uso de nuvens para armazenamento de dados e, com isso, a migração destes para ambientes externos, frequentemente hospedados por big techs, fora do Brasil. Essa demanda será cada vez maior com a intensificação de processos de digitalização de serviços públicos e maior integração de dados para a gestão pública. É preciso estabelecer protocolos de segurança robustos ao longo de todo ciclo de vida dos dados, bem como regulamentos e padrões de transparência elevados aos quais empresas e instituições responsáveis por infraestruturas críticas e dados pessoais e sensíveis estejam submetidas.

6) Regulação das aplicações de Inteligência Artificial sob a ótica dos direitos humanos e digitais

A elaboração de um marco normativo para a Inteligência Artificial no Brasil precisa ser conduzida com o devido cuidado e a indispensável abertura à participação efetiva da sociedade civil. A pretexto, equivocado, de fortalecer a inovação, projetos em tramitação no Congresso Nacional para regular a IA criam um cenário de fragilização de direitos e de externalidades negativas para a sociedade. Consideramos que o CGI.br precisa acompanhar de perto tais iniciativas, incentivando discussões sobre a governança da arquitetura da IA na internet, abordando seu funcionamento, acesso e controle, com foco em como a IA pode ser uma ferramenta para avançar políticas de desenvolvimento e proteger os direitos individuais. Defendemos o estabelecimento de diretrizes que assegurem a transparência e a harmonização da regulação da IA com a Governança da Internet, considerando o impacto global e a necessidade de equilibrar inovação, privacidade e segurança. Por fim, entendemos que o CGI.br deve ampliar os canais de participação e contribuição para o Observatório de Inteligência Artificial.

7) Programas e políticas de educação digital e em segurança cibernética e acompanhamento das iniciativas de digitalização da educação

Consideramos estratégico o incentivo a programas de aprimoramento da inclusão com forte enfoque na educação digital e midiática e em segurança cibernética em escolas e comunidades. Isso é importante para capacitar cidadãos e cidadãs de todas as idades, incluindo crianças e adolescentes, na proteção de suas informações pessoais e garantia de acesso à tecnologia de forma responsável, fazendo uso qualificado e seguro das novas mídias, ao mesmo tempo em que exercem seu direito fundamental à informação e ao conhecimento. Ao mesmo tempo, estamos vigilantes para que esta entrada das plataformas digitais e da inteligência artificial nas escolas não signifique uma substituição dos processos educacionais, não cause danos maiores pelo extrativismo de dados das infâncias e juventudes para fins comerciais e nem se  torne uma negação do direito à educação, em vez de sua garantia.

8) Multissetorialismo e governança global da internet efetivamente participativa

Num cenário de retomada do protagonismo brasileiro nos fóruns sobre governança da internet e de crescimento de pressões internacionais para que a agenda do futuro das redes seja definida em espaços apenas multilaterais, estamos comprometidos com a defesa do modelo de governança multissetorial e participativa. Atuaremos para reforçar o mandato da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (WSIS) e o Fórum de Governança da Internet (IGF), promovendo e fomentando iniciativas, com o apoio do CGI.br, que permitam o crescente e qualificado engajamento da sociedade civil nesses espaços. Da mesma maneira, defendemos o aprimoramento constante do Fórum da Internet no Brasil (FIB), levando em conta também sua relevância como integrante de uma rede mundial de fóruns nacionais e regionais relacionados ao IGF da ONU. Trabalharemos pela ampliação das diversidades nos painéis e atividades do FIB e por recursos que garantam sua continuidade e promovam seu alcance e interlocução com o conjunto da sociedade brasileira, incluindo crianças e adolescentes.

9) Aumento da diversidade, transparência e dos espaços de participação no CGI.br

Estamos comprometidos com os esforços de ampliação dos mecanismos de participação no CGI.br, como consultas públicas, audiências públicas e reuniões abertas para a coleta de subsídios e contribuições em temas de relevância pública que demandem a atuação e o posicionamento do Comitê. Internamente, defendemos a ampliação da participação nas Câmaras Temáticas do CGI.br, com a realização de um balanço do modelo atual e a produção de relatórios de avaliação periódicos, com publicação em formato aberto. Especialmente no que diz respeito à saúde digital, nos comprometemos a atuar pela instalação de um espaço para discussão do assunto, a partir da garantia à participação como um dos fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda, assumimos o compromisso de estabelecer uma relação sólida entre os conselheiros/as eleitos/as e as entidades parceiras, com foco especial na transparência e prestação de contas. 

10) Mecanismos de transparência ativa pelo CGI.br, com adoção das boas práticas já apontadas na Lei de Acesso à Informação e critérios para apoios externos

Já há alguns anos, propomos que as reuniões do Comitê sejam transmitidas por streaming, bem como sejam estabelecidos um canal e procedimentos para pedidos de informação e respostas aos mesmos. Consideramos a publicação de relatórios financeiros no site em formato aberto e a adoção de outras práticas de transparência ativa fundamentais para o aprimoramento do acompanhamento de programas, ações e projetos do Comitê Gestor. No mesmo sentido, defendemos a padronização de critérios para os apoios financeiros oferecidos pelo CGI.br, que incluam políticas de fomento às diversidades e o uso de instrumentos de editais e/ou chamadas públicas para solicitações de apoio. Em relação aos recursos depositados junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) pelo Núcleo de Informação e Coordenação do .br (NIC.br), os projetos devem ser definidos com base na orientação do CGI.br, e incluir, além da pesquisa, projetos de extensão. 

11) Atualização das regras para composição e funcionamento do CGI.br

Compreendendo que a Internet evoluiu consideravelmente desde 2003, data do decreto presidencial que estabeleceu a atual composição do Comitê Gestor, entendemos como fundamental uma discussão democrática e uma revisão sobre quais órgãos públicos devem estar representados no CGI.br. Da mesma maneira, a participação do governo no processo eleitoral dos demais setores precisa ser revista e critérios de diversidade de gênero, raça/etnia e região do país devem ser considerados para a composição do Comitê Gestor, incluindo os membros nomeados pelo governo. Uma cota de pelo menos 30% de mulheres e de pessoas negras deve ser institucionalizada, de forma a reconhecer e estimular sua participação nas iniciativas e discussões relativas às TICs e à governança da Internet. Também defendemos a rotatividade dos representantes da sociedade civil, com a adoção de um limite máximo de dois mandatos por pessoa, visando a diversidade e a disseminação dos conhecimentos sobre governança da Internet entre diferentes representações no Brasil. Por fim, o estatuto do NIC.br e o regimento interno do CGI.br devem ser revistos, a fim de intensificar a conjunção de suas atuações e  reforçar seu caráter multissetorial.

CANDIDATURAS AO TERCEIRO SETOR QUE SE COMPROMETEM COM ESSA PLATAFORMA:

Atualmente uma das representantes do 3o setor no CGI.br, Bia Barbosa é jornalista e especialista em Direitos Humanos pela USP e mestra em políticas públicas pela FGV-SP. Atua há 25 anos na defesa da liberdade de expressão e de uma esfera pública de debates plural, diversa e democrática, tendo se dedicado a pesquisas e incidência em temas como regulação dos meios de comunicação e das plataformas digitais. Participou ativamente da construção e aprovação do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Congresso Nacional. É uma das diretoras do DiraCom, organização da sociedade civil que luta pelo direito à comunicação e a democracia no Brasil e que integra o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e a Coalizão Direitos na Rede (CDR). Atualmente coordena a área de incidência do escritório da Repórteres Sem Fronteiras para a América Latina. Como conselheira do CGI.br eleita em 2020, Bia coordena a Câmara Temática de Universalização e Inclusão Digital e o Programa Youth, que promove a inclusão de jovens na governança da internet. Também participou das comissões de programação dos seminários do CGI sobre privacidade e proteção de dados e integra os GTs do FIB, de regulação de plataformas e de diversidade. Neste período, coorganizou duas edições da publicação “TIC, governança da internet, gênero, raça e diversidade” e a recém-lançada “Agenda de Gênero, Raça e Diversidade”, com propostas de ação para a promoção das diversidades nas TICs.

Bianca Kremer é professora, pesquisadora, advogada e ativista pelos Direitos Digitais. Há dez anos vem dedicando esforços no combate aos vieses discriminatórios de raça e gênero na tecnologia. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2013), mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (2016), e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio (2021). Foi pesquisadora visitante no Center for Law and Digital Technologies (eLaw) na Universidade de Leiden – Holanda, e atualmente é professora titular de Direito Digital no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP – Brasilia). Possui intensa produção acadêmica na temática de direito, tecnologia e relações raciais no Brasil, sendo palestrante e conferencista recorrente em congressos e eventos de expressão nacional e internacional. Possui forte atuação no ativismo pelos Direitos Digitais, integrando a Coalizão Direitos na Rede (CDR) e desenvolvendo pesquisas de impacto em estímulo a políticas públicas em tecnologia e desenvolvimento social.

Rodolfo Avelino, Professor do Insper nos cursos de graduação e pós-graduação, tem uma carreira que abrange trabalhos além da academia, incluindo colaborações com entidades e movimentos sociais. No terceiro setor, ele integra a direção do Coletivo Digital, liderando projetos de inclusão digital, segurança e privacidade dos dados.
Com um doutorado em Ciências Humanas e Sociais pela UFABC, pesquisou o colonialismo digital e a soberania tecnológica. Possui mestrado pela UNESP, onde comparou os programas de universalização de acesso à Internet no Brasil, EUA e Argentina, e é bacharel em Sistemas de Informação pelo Centro Universitário Fundação Santo André.
Ativista engajado, preside o conselho administrativo da Artigo 19 e faz parte do conselho da LAVITS. Sua contribuição como coordenador pedagógico no projeto Telecentros.BR, em colaboração com o Ministério das Comunicações, e seu papel de liderança em iniciativas de conectividade e no desenvolvimento do aplicativo Proteja Amazônia na região amazônica refletem seu compromisso com questões sociais, tecnológicas e de segurança cibernética.
Com vasta experiência e dedicação à tecnologia, segurança cibernética, inclusão digital e questões sociais, Rodolfo Avelino é candidato a conselheiro do CGI.br, indicado pelo Coletivo Digital no terceiro setor, e pretende trazer uma perspectiva tecnopolítica para contribuir com a governança da Internet no Brasil.

Assinaturas:

  1. Coalizão Direitos na Rede (CDR)
  2. ANDI – Comunicação e Direitos
  3. Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
  4. Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom)
  5. Associação Cearense de Imprensa (ACI)
  6. Associação Cultural Alquimídia
  7. Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
  8. Aqualtune Lab – Cruzando o Atlântico
  9. Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
  10. Ciranda/Compas – Associação Internacional de Comunicação Compartilhada
  11. Coletivo Digital
  12. Conectas Direitos Humanos
  13. Desvelar
  14. DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia
  15. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  16. INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
  17. Instituto Sumaúma
  18. Instituto Vladimir Herzog (IVH)
  19. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  20. LaPCom
  21. Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
  22. Sempreviva Organização Feminista (SOF)
  23. Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Distrito Federal
  24. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS)
  25. SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia

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