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É possível garantir o desenvolvimento tecnológico no campo da inteligência artificial (IA) e, ao mesmo tempo, impedir abusos e proteger direitos. Não podemos repercutir a falácia de que regulação impede inovação. Pelo contrário: é por meio deste debate regulatório que a sociedade brasileira tem a oportunidade de caminhar no sentido de um avanço tecnológico ético, sustentável, que respeite suas particularidades históricas e culturais e não acentue desigualdades estruturais.
Nesse contexto, a propositura, em âmbito estatal, de uma mera carta de princípios, como o é o texto original do Projeto de Lei n. 21/2020 no Brasil, aparece como uma falsa regulação, impede a regulação real de sistemas de IA, não sendo suficiente para endereçar esse tema com qualidade. A proposta legislativa apontada também não cria o estado de segurança jurídica necessário ao desenvolvimento de práticas comerciais. O problema brasileiro é, em certo sentido, um problema de outros países.
No contexto local, diante desse e de outros motivos, e após clamores da sociedade civil e especialistas, foi instituída uma Comissão de Juristas no Senado Federal para elaborar minuta de substitutivo não somente ao PL 21/2020 como também aos PLs nº 5.051/2019 e 872/2021. O relatório final da Comissão, entregue em dezembro de 2022 e ainda na pendência de ser apreciado, precisa ser amplamente divulgado e profundamente debatido com a sociedade e todos os atores interessados.
A menção ao caso brasileiro é paralela ao que vem acontecendo em debates regulatórios em outros países (destacamos a discussão e implementação do AI Act e AI Treaty europeus e as dezenas de iniciativas em todos os continentes, mapeadas por diversos organismos multilaterais).
As discussões sobre a regulação da tecnologia devem se dar através de um debate amplo, participativo e multissetorial. Tal requisito, é fundamental para que tenhamos legislações minimamente adequadas e conforme as boas práticas legislativas nacionais e internacionais, como visto nas experiências brasileiras do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Atropelar a discussão é perigoso para a sociedade como um todo.
Apesar de ainda necessitar de melhorias, a nova redação é mais consistente e preocupada em equilibrar a proteção de direitos durante o ciclo de vida de sistemas de IA junto à capacidade de inovação tecnológica de forma responsável, além de elencar questões que o antigo projeto de lei não foi capaz de incorporar e que são pontos centrais de novas diretrizes sobre o tema.
Além disso, é importante a existência de regulações nacionais, que não sejam um mero transplante de iniciativas estrangeiras. No contexto brasileiro, ao qual esta carta se dirige, uma boa regulação precisa considerar a conciliação entre uma abordagem baseada em riscos e uma modelagem regulatória baseada em direitos, elencando proposições de gestão de risco e de avaliação de impacto, além de princípios relevantes para uma adequada compreensão e desenvolvimento da inteligência artificial.
A proposta apresentada pela Comissão de Juristas é um passo acertado para alcançarmos esse resultado. E é por isso que ela deve ser o novo texto a guiar o debate sobre regulação da IA no Brasil, que deve conter mecanismos capazes de endereçar, de forma efetiva, questões como discriminação étnica, de gênero, exclusão econômica e informacional, bem como a tantos outros temas que se manifestam de forma particular em nosso território.
Nesse sentido, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) e as entidades abaixo assinadas defendem, com base num corpo de experiências nacionais e internacionais, que o texto da Comissão de Juristas seja finalmente proposto no Senado Federal para que seja objeto de debate pelos congressistas e com abertura para participação multissetorial. Manifestam-se também por uma regulação de IA participativa e responsável no Brasil, a servir de exemplo global, e se colocam à disposição para contribuir nessa construção.
Brasília, 14 de Abril de 2023
Coalizão Direitos na Rede
Organizações que assinam esta carta:
ANDA -Agência de Notícias de Direitos Animais
Aqualtune Lab
Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa
Centro Popular de Direitos Humanos -CPDH
Coalizão Direitos na Rede
Coletivo Cronotopo
Coletivo Digital
Creative Commons Brasil
data_labe
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Aaron Swartz
Instituto Educadigital
Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS
Instituto Sumaúma
Instituto Telecom
Instituto Vero
Intervozes- Coletivo Brasil de Comunicação Social
Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN)
MeRepresenta
Rede Nacional de Combate à Desinformação
Assinaturas individuais:
Alana Maria Passos Barreto
Alexandre Henrique Vieira Soares
Alice de Perdigão Lana
Ana Gabriela Ferreira
Ana Regina Rêgo
André Lucas Fernandes
Andre Luiz Pontin
Bianca Kremer
Carolina Assis Martins
Celso Eduardo Lins de Oliveira
Clarissa Mendes Gonçalves
Cris Guimarães Cirino da Silva
Cynthia Picolo
Evandro Souza
Ezequias Araújo Cunha
Gabriela Buarque
Janaina Spode
José Renato Laranjeira de Pereira
Jose Renato
Joaquim da Silva Ferreira Júnior
José Vargens
Júlia Fernandes de Mendonça
Kátia Chagas Lucio
Larissa Milhorance dos Santos
Luciano Silvestre
Luis Henrique de Menezes Acioly
Márcio Patusco Lana Lobo
Marcos Urupá
Marcus Vinicius Pereira
Mariana Soares
Maria do Carmo Duarte de Bittencourt
Matheus Pereira
Nelma Souza Tavares
Nelson Pretto
Islânia Lima
Paula Gardênia Costa Serra
Paulo Faltay
Paulo Rená da Silva Santarém
Pedro Amaral
Raquel Lima Saraiva
Regina Helena secaf
Renaud Leenhardt
Samantha Ribeiro de Oliveira
Tarcizio Silva
Tiago Ferreira Muniz
Tomás Susemihl
Victor Brito Ferraz
Victor Durigan
William Lima Rocha
Yuseff Bezerra Abrahim