Em março, Bolsonaro e seus aliados fizeram uma forte campanha contra a urgência da análise do PL 2630/20 na Câmara dos Deputados — a principal matéria hoje no Congresso Nacional que visa regulamentar a atuação das plataformas digitais no país — sob a justificativa de que este seria o ‘PL da censura’, cujo objetivo era cercear a liberdade de expressão. MENTIRA!
 
Ao contrário da falácia da vez, o projeto de lei tem um capítulo dedicado ao chamado DEVIDO PROCESSO, que estabelece regras democráticas para que as plataformas não restrinjam o legítimo exercício da liberdade de expressão do usuários na aplicação dos seus termos de uso. E que também garantam etapas como a notificação dos usuários, direito de apelação/recurso, além do direito de reparação, a ser concedido pela Justiça, caso a moderação gere danos aos autores.

O real objetivo de Bolsonaro é impedir a moderação de conteúdo por parte das plataformas, já que ele defende uma visão absolutista da liberdade de expressão, segundo a qual nenhuma limitação deve ser colocada a qualquer tipo de discurso — incluindo discursos de ódio, de incitação à violência e conteúdos desinformativos que causam danos e ataques às instituições democráticas e à sociedade brasileira. 
Tanto é que, em setembro do ano passado, o Planalto editou a MP 1068/21 para tentar limitar as ações de moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, alterando o Marco Civil da Internet. Prontamente, a medida provisória teve seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal e foi devolvida pelo Senado Federal.

Voltando ao PL 2630/20, a pressão dos bolsonaristas no Congresso levou à inclusão da imunidade parlamentar material no texto, estendendo explicitamente às redes sociais o direito constitucional dos parlamentares de não serem responsabilizados, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. Tal previsão não pode ser usada, entretanto, para livrar deputados e senadores da responsabilização por condutas ilegais praticadas por meio do abuso no exercício da liberdade de expressão.

As plataformas devem poder moderar conteúdos para que o ambiente digital não seja ainda mais tomado por violações de direitos humanos e conteúdos extremistas que afetam a sociedade brasileira com desinformação, spams, práticas de fraude a contas e identidades, e outros problemas da era digital.
  
Mas essa moderação precisa respeitar regras democráticas e ser feita com transparência e respeito aos usuários. E justamente por isso o Projeto de Lei 2630/20 se faz importante para o país (além de dialogar com uma tendência mundial). É o nosso principal instrumento legislativo para avançarmos na Regulação de plataformas no Brasil.

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