Manifesto por transparência na lista tríplice de candidatos às vagas do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, em fevereiro de 2021, convocou a sociedade para formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, por meio da publicação dos editais n. 1 a 5. O chamamento público em questão se dedicou a receber candidaturas para preencher as vagas representativas das organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais e de entidades representativas do setor laboral no órgão multissetorial.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é parte da estrutura da ANPD e espaço multissetorial, cujo objetivo principal é propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD, elaborar estudos, disseminar conhecimento sobre proteção de dados pessoais e da privacidade à população brasileira, dentre outros. 

Na qualidade de participantes do processo de construção e implementação da LGPD, entendemos o Conselho como um necessário espaço institucional de participação dos diversos setores interessados na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, a fim de garantir que o modelo brasileiro de proteção de dados se estruture de forma plural, contando com a  formulação de meios de educação e disseminação da matéria. A concepção do CNPD como órgão integrante da ANPD destaca as diferentes nuances que integram o debate sobre proteção de dados pessoais – desde a garantia dos direitos dos titulares até a garantia de segurança jurídica para a atuação dos agentes de tratamento de dados pessoais -, e reconhece a importância do multissetorialismo para a sedimentação do tema e cultura de proteção de dados na sociedade brasileira.  

Nestes termos, cumpre ressaltar que a composição diversificada e representativa definida no texto da LGPD para o Conselho, com a participação de 23 representantes, titulares e suplentes, dos mais diversos segmentos dos setores envolvidos, é um fator indispensável para a promoção de um diálogo aberto em torno da implementação da Lei. Ante a natureza participativa e central do CNPD para a formação de uma cultura de proteção de dados pessoais no Brasil, é importante que os conselheiros nomeados tenham condições de dialogar com os mais diversos públicos e conduzir as discussões a respeito da elaboração da política nacional a partir de perspectivas setoriais relevantes. 

Neste sentido, entendemos que o processo de análise das candidaturas apresentadas ao Conselho deva ser norteado pelos mesmos princípios como o da publicidade e eficiência que orientam as atividades da administração pública. Adicionalmente, em se tratando de um chamamento de interesse público, entendemos que as informações relativas ao processo sejam passíveis de transparência ativa. 

A publicização de informações a respeito do processo de escolha de candidaturas para o CNPD, além de não encontrar qualquer limitação legal, seria um fator positivo em termos da transparência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da garantia do controle social da atividade do órgão.

Em função do exposto e da relevância do órgão para a construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e da consolidação de uma cultura de proteção de dados no Brasil, a Coalizão Direitos na Rede gostaria de apresentar os seguintes pedidos: 

  1. Que a lista de critérios utilizados para analisar as candidaturas apresentadas seja rapidamente publicizada, a fim de que os diferentes setores que se colocaram à disposição para a composição do Conselho tenham conhecimento dos critérios empregados na sua avaliação; e 
  2. Que a lista tríplice de candidatos para as 23 vagas de titulares e 23 vagas de suplentes, que será submetida ao crivo do Presidente da República, também seja tornada pública quando do envio para a escolha do Presidente. 

Entendemos que os pedidos apresentados  são benéficos ao corrente processo de seleção de candidatos para o CNPD e fundamentais para uma democrática e transparente conclusão deste processo. 

Brasília, 01 de abril de 2021.

Sobre a Coalizão Direitos na Rede 

A Coalizão Direitos na Rede é uma rede de entidades que reúne  45 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, tendo como temas principais de atuação: acesso, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e privacidade na Internet. As entidades que integram a articulação participam ativamente da construção de políticas públicas de Internet de grande relevância para o Brasil, como o processo de discussão e elaboração do Marco Civil da Internet e seu decreto regulamentador, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Medida Provisória n. 869/2018.  

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