Em defesa da aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei da Câmara no 53 de 2018
São Paulo, 13 de julho de 2018
As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas
(80 no total) que subscrevem este documento manifestam apoio à célere apreciação e
aprovação, por parte do Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados
no 53/2018, que dispõe sobre proteção de dados pessoais no Brasil.
Vários países já contam com regramentos de proteção de dados pessoais,
endereçando os desafios da transformação social e econômica decorrente do avanço
da tecnologia digital, em reconhecimento ao enorme potencial de desenvolvimento e
bem-estar derivado da geração, coleta e tratamento de expressiva quantidade de
dados. Uma lei de proteção de dados clara e principiológica, que equilibre a posição
central do indivíduo com o dinamismo econômico de um país criativo e inclinado à
inovação, como o Brasil, é essencial para catalisar competitividade.
Os debates empreendidos nas duas casas do Congresso Nacional, envolvendo
autoridades públicas e representantes da academia, da sociedade civil e dos setores
empresariais, intensificados nos dois últimos anos, logrou conquistar exitosa
convergência e contribuíram para a composição do texto recém aprovado na Câmara
dos Deputados. Assim, entendemos que o PLC no 53/2018 atende a imperiosa
necessidade de segurança jurídica para cidadãos e agentes econômicos. O Senado tem
oportunidade ímpar de conferir protagonismo ao Brasil, em termos de legislação de
dados, passo fundamental para a inserção do País em foros internacionais, bem como,
de proporcionar um ambiente de negócios seguro que potencialize a atração e
materialização de investimentos na ordem de R$ 250 bilhões (Brasscom e Frost &
Sullivam) em tecnologias de transformação digital até 2021.
O PLC no 53/2018, ora sob a análise do Senado, é considerado pelos signatários
deste manifesto um texto que está em sintonia com as melhores práticas internacionais,
equilibrando a garantia dos direitos individuais com a indução de novos modelos de
negócios intensivos em dados. Ressalte-se, ainda, que o texto encampa a criação da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente,
e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgãos
essenciais para operacionalização do futuro diploma, corroborando iniciativa do Poder
Executivo Federal quando da submissão do Projeto de Lei 5.276/2016.
A futura Lei de Proteção de Dados Pessoais alcançará as esferas pública e
privada, bem como setores econômicos com atuação nos ambientes tradicional e digital
conectado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados legitima o tratamento de
dados realizado com base em parâmetros e garantias adequadas aos seus titulares, com
controle e transparência sobre os processos de tratamento, assegurando segurança
jurídica e confiança ao ecossistema envolvido.
Ante o exposto, instamos o Senado Federal a apreciar e aprovar o PLC no
53/2018 com a máxima celeridade em prol do melhor interesse do Brasil!
Subscrevem este Manifesto:
- ABA – Associação Brasileira de Anunciantes
- ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade
- ABCD – Associação do Crédito Digital
- ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados
- ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
- ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
- ABDOH – Associação Brasileira de MídiaDigital Out-of- Home
- Abranet – Associação Brasileira de Internet
- ABRARC – Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance
- ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
- ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
- ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas
- ANID – Associação Nacional para Inclusão Digital
- ANJ – Associação Nacional de Jornais
- APP – Associação dos Profissionais de Propaganda
- Arpen-Brasil – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
- AsBraAP – Associação Brasileira de Agricultura de Precisão
- Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Bruno Miragem – Professor de Direito Privado na UFRGS, Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
- Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
- CAMP – Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político
- CEDIS IDP – Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público
- CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão
- Central de Outdoor
- Claudia Lima Marques – Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da
UFRGS - Coalizão Direitos na Rede (29 entidades):
Actantes Articulação Marco Civil Já Artigo 19 ASL — Associação Software Livre Casa da Cultura Digital de Porto Alegre Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ Ciranda da Comunicação Compartilhada Coding Rights Colaboratório de Desenvolvimento e Participação — COLAB-USP Coletivo Digital Coolab - Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias Garoa Hacker Clube Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação/GPoPAI da USP Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Instituto Alana Instituto Beta: Internet & Democracia Instituto Bem-Estar Brasil Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social Instituto Iris Instituto Igarapé Instituto Nupef ITS-Rio — Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro LAVITS — Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade Movimento Mega Núcleo de Estudos em Tecnologia e Sociedade da USP — NETS/USP PROTESTE — Associação de Consumidores Internet Sem Fronteiras Brasil
- Crypto ID – Portal de notícias sobre identificação digital e tecnologia
- Danilo Doneda – Doutor em Direito Civil, Professor no Mestrado do IDP, Instituto Brasiliense de
Direito Público - Data Privacy.br
- FADI – Grupo de estudos em Direito, Tecnologia e Inovação da Faculdade de Direito de Sorocaba
- FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
- Fenainfo – Federação Nacional da Empresas de Informática
- FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda
- FMU – Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU
- Frederico Meinberg Ceroy – Mestre em Direito, Promotor de Justiça, Coordenador da Comissão de
Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT - Grupo de Mídia São Paulo
- IAB Brasil – Interactive Advertising Bureau Brasil
- IBDDIG – Instituto Brasileiro de Direito Digital
- Internet Society Brasil