Manifesto pela aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Em defesa da aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei da Câmara no 53 de 2018

São Paulo, 13 de julho de 2018

As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas
(80 no total) que subscrevem este documento manifestam apoio à célere apreciação e
aprovação
, por parte do Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados
no 53/2018
, que dispõe sobre proteção de dados pessoais no Brasil.

Vários países já contam com regramentos de proteção de dados pessoais,
endereçando os desafios da transformação social e econômica decorrente do avanço
da tecnologia digital, em reconhecimento ao enorme potencial de desenvolvimento e
bem-estar derivado da geração, coleta e tratamento de expressiva quantidade de
dados. Uma lei de proteção de dados clara e principiológica, que equilibre a posição
central do indivíduo
com o dinamismo econômico de um país criativo e inclinado à
inovação, como o Brasil, é essencial para catalisar competitividade.

Os debates empreendidos nas duas casas do Congresso Nacional, envolvendo
autoridades públicas e representantes da academia, da sociedade civil e dos setores
empresariais
, intensificados nos dois últimos anos, logrou conquistar exitosa
convergência
e contribuíram para a composição do texto recém aprovado na Câmara
dos Deputados. Assim, entendemos que o PLC no 53/2018 atende a imperiosa
necessidade de segurança jurídica para cidadãos e agentes econômicos. O Senado tem
oportunidade ímpar
de conferir protagonismo ao Brasil, em termos de legislação de
dados, passo fundamental para a inserção do País em foros internacionais, bem como,
de proporcionar um ambiente de negócios seguro que potencialize a atração e
materialização de investimentos na ordem de R$ 250 bilhões
(Brasscom e Frost &
Sullivam) em tecnologias de transformação digital até 2021.

O PLC no 53/2018, ora sob a análise do Senado, é considerado pelos signatários
deste manifesto um texto que está em sintonia com as melhores práticas internacionais,
equilibrando a garantia dos direitos individuais
com a indução de novos modelos de
negócios intensivos em dados
. Ressalte-se, ainda, que o texto encampa a criação da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente,
e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgãos
essenciais
para operacionalização do futuro diploma, corroborando iniciativa do Poder
Executivo Federal quando da submissão do Projeto de Lei 5.276/2016.

A futura Lei de Proteção de Dados Pessoais alcançará as esferas pública e
privada
, bem como setores econômicos com atuação nos ambientes tradicional e digital
conectado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados legitima o tratamento de
dados
realizado com base em parâmetros e garantias adequadas aos seus titulares, com
controle e transparência sobre os processos de tratamento, assegurando segurança
jurídica e confiança
ao ecossistema envolvido.

Ante o exposto, instamos o Senado Federal a apreciar e aprovar o PLC no
53/2018 com a máxima celeridade em prol do melhor interesse do Brasil!

Subscrevem este Manifesto:

  • ABA – Associação Brasileira de Anunciantes
  • ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade
  • ABCD – Associação do Crédito Digital
  • ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados
  • ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
  • ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
  • ABDOH – Associação Brasileira de MídiaDigital Out-of- Home
  • Abranet – Associação Brasileira de Internet
  • ABRARC – Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance
  • ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
  • ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
  • ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas
  • ANID – Associação Nacional para Inclusão Digital
  • ANJ – Associação Nacional de Jornais
  • APP – Associação dos Profissionais de Propaganda
  • Arpen-Brasil – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
  • AsBraAP – Associação Brasileira de Agricultura de Precisão
  • Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação e
    Comunicação
  • Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Bruno Miragem – Professor de Direito Privado na UFRGS, Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
  • Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
  • CAMP – Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político
  • CEDIS IDP – Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público
  • CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão
  • Central de Outdoor
  • Claudia Lima Marques – Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da
    UFRGS
  • Coalizão Direitos na Rede (29 entidades): Actantes Articulação Marco Civil Já Artigo 19 ASL — Associação Software Livre Casa da Cultura Digital de Porto Alegre Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ Ciranda da Comunicação Compartilhada Coding Rights Colaboratório de Desenvolvimento e Participação — COLAB-USP Coletivo Digital Coolab - Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias Garoa Hacker Clube Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação/GPoPAI da USP Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Instituto Alana Instituto Beta: Internet & Democracia Instituto Bem-Estar Brasil Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social Instituto Iris Instituto Igarapé Instituto Nupef ITS-Rio — Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro LAVITS — Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade Movimento Mega Núcleo de Estudos em Tecnologia e Sociedade da USP — NETS/USP PROTESTE — Associação de Consumidores Internet Sem Fronteiras Brasil
  • Crypto ID – Portal de notícias sobre identificação digital e tecnologia
  • Danilo Doneda – Doutor em Direito Civil, Professor no Mestrado do IDP, Instituto Brasiliense de
    Direito Público
  • Data Privacy.br
  • FADI – Grupo de estudos em Direito, Tecnologia e Inovação da Faculdade de Direito de Sorocaba
  • FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
  • Fenainfo – Federação Nacional da Empresas de Informática
  • FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda
  • FMU – Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU
  • Frederico Meinberg Ceroy – Mestre em Direito, Promotor de Justiça, Coordenador da Comissão de
    Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
  • Grupo de Mídia São Paulo
  • IAB Brasil – Interactive Advertising Bureau Brasil
  • IBDDIG – Instituto Brasileiro de Direito Digital
  • Internet Society Brasil