Observem a declaração acima, de um advogado que busca estar atualizado com novos desafios do mercado para a proteção de dados.
Ora, para o usuário ter condições de exercer direitos basta que qualquer empresa da Internet:
- separe, de seus termos e condições de uso, a solicitação de consentimento para coleta e uso de dados de seus usuários
- garanta que a solicitação não seja feita através de caixas pré-marcadas com o consentimento ou com uma linguagem inacessível
- garanta o direito de revogação desse consentimento a qualquer momento e com a mesma facilidade que o usuário teve para fornece-lo
- vá além e se destaque de serviços que já falharam gravemente em proteger seus usuários, oferecendo acesso às informações que têm de seus usuários, bem como a opção do usuário deleta-las do banco de dados e servidores da empresa.
Vejam o que diz o Ministério Público Federal em sua ação recente contra a Microsoft, por conta do novo padrão de instalação e atualização do Windows 10 – que coleta quase que automaticamente e sem o consentimento expresso dos seus consumidores informações como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet:
“Não basta que haja informação. Ela deve ser destacada, precisa, de fácil compreensão e revogável a qualquer tempo. O simples aceite, quase que automático, pelo consumidor da versão recomendada pela Microsoft no Windows 10 não pode ser tido como suficiente para o entendimento de todas as suas consequências.”
É disso que estamos falando. É desta forma que esperamos que o Estado regulamente a proteção de dados no Brasil: para proteger cidadãos vulneráveis contando com o apoio de empresas altamente capacitadas a prover melhorias – e garantir direitos – em seus serviços.
Hoje entra em vigor na Europa a maior lei geral para proteção de dados pessoais do mundo, aprovada há 2 anos, e lá, estas regras para consentimento já estão valendo para todas as empresas de Internet. Saiba o que é a Regulamentação Geral de Proteção de Dados europeia (GDPR, na sigla em inglês): https://direitosnarede.org.br/p/saiba-o-que-e-a-gdpr/
Enquanto isso no Brasil, encontramos a discussão sobre a proteção de dados equivocada e atrasada e, não devemos aceitar que a aprovação de uma lei como esta se dê à portas fechadas ou ás pressas, como tem sido com o PLS 330/17, um projeto já insuficiente.
Mobilize-se com a nossa campanha por uma regulamentação séria para o direito à privacidade no Brasil! #InternetSobAtaque #SeusDadosSãoVocê