Crianças e adolescentes são as maiores vítimas de estupros no Brasil, correspondendo a 78% dos casos de 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Dentre esses casos, 61% dos crimes foram cometidos contra crianças de até 13 anos de idade. A cada hora, são registradas 8 ocorrências de estupro contra criança e adolescente, e pesquisa do Datafolha estima que esses números podem ser até 10x maiores, uma vez que apenas 11% das vítimas os denunciam.
Se crianças e adolescentes já são desproporcionalmente miradas por criminosos no mundo analógico, a situação se amplifica digitalmente. Em um estudo feito pelo governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 23% das crianças e adolescentes entrevistadas relataram ter sofrido algum tipo de violência sexual online entre 2022 e 2023. Pesquisa mais recente conduzida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Interpol revela que 1 a cada 5 crianças ou adolescentes foi vítima de exploração ou abuso sexual facilitado por tecnologia no Brasil, algo em torno de 3 milhões de meninas e meninos.
A inteligência artificial se mostra progressivamente mais relevante para as operações dos criminosos. O Parlamento Europeu estima que 8 milhões de deepfakes tenham sido compartilhados em 2025, aumento de 1.500% em relação aos números de 2023. A Comissão Europeia estima que 98% desse conteúdo é pornográfico.
No Brasil, a SaferNet acompanha a criação e distribuição de deepfakes em escolas desde 2023, e já registra casos em 10 estados, espalhados pelas 5 regiões, que já teriam vitimado ao menos 173 crianças e adolescentes. A instituição chama atenção para a falta de monitoramento e investigação governamental sobre esses temas. Considerando-se a prevalência de crianças e adolescentes dentre as vítimas de crimes sexuais e da subnotificação para esse tipo de vítima, espera-se que a realidade seja muito mais ampla.
Ferramentas de inteligência artificial devem ser proibidas de criarem materiais de abuso sexual de crianças e adolescentes. Além disso, recomenda-se que o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente sejam atualizados para que também prevejam o crime e as punições atribuídas à criação e distribuição de materiais de abuso sexual de crianças e adolescentes produzidos por ferramentas de inteligência artificial. Por fim, recomenda-se que todo conteúdo sintético produzido por sistemas de IA seja identificado e rotulado, para mitigar riscos e facilitar a investigação em caso de uso criminoso.
Fontes e casos:
(2026) Polícia investiga uso de IA para criar ‘nudes’ falsos de alunas em escolas particulares de MT.
(2026) Polícia investiga uso de IA para criar e vender nudes falsos de adolescentes em escola de MS.
(2026) Levantamento identifica 173 vítimas de deepfakes sexuais em escolas.
(2026) SaferNet identifica deepfakes sexuais em escolas de 10 estados e alerta para subnotificação.
(2026) AI-Generated Child Sexual Abuse: 2026 Report on Trends, Data & Human Impact.
(2025) Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica
(2025) Alunas de colégio particular têm “nudes falsos” compartilhados em site
(2025) 23% das crianças e adolescentes dizem ter sofrido violência sexual na internet.
(2024) Fotos de crianças brasileiras são usadas por IA de forma indevida.
(2024) O que os nudes falsos em Itararé ensinam sobre o aumento de casos de deepfakes pornográficos em escolas. Pelo menos 40 pessoas, entre elas, 36 menores de 18 anos, foram vítimas de montagens pornográficas na cidade do interior de São Paulo. Casos semelhantes ocorreram em Maceió, Salvador e Cuiabá.
(2025) European Parliament Briefing: Children and deepfakes.
https://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document/EPRS_BRI(2025)775855
(2023) Alunos de colégio tradicional do Rio usam IA para criar imagens íntimas de meninas; polícia investiga.
(2022) Só 11% das vítimas de violência sexual na infância denunciam agressão, diz Datafolha
Maio de 2026
Coalizão Direitos na Rede
