As eleições de 2026 no Brasil estão marcadas pelo peso da influência dos provedores de aplicações na internet sobre as condições da disputa eleitoral e da formação de preferência do eleitorado, seja por conta dos sistemas de recomendação e moderação de contas e conteúdos em grandes plataformas digitais, seja em relação aos sistema de Inteligência Artificial (IA) generativo. O episódio mais recente do sistema de IA da Meta, de possibilitar a geração de material de campanha para Flávio Bolsonaro (PL) e não possibilitar a geração de material de campanha para Lula (PT)1, evidência a necessidade de construir no país instrumentos regulatórios robustos que possibilitem a devida responsabilização2 e transparência sobre as decisões relacionadas às operações desses sistemas de IA.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as eleições de 2026, atualizou suas resoluções eleitorais com o propósito de estabelecer instrumentos de responsabilização. Em partes, o esforço do TSE é reflexo da interdição da agenda regulatória no Congresso Nacional, onde a influência econômica e política de grandes provedores de aplicações e provedores de sistemas de I.A. tem encontrado terreno para impedir o avanço de propostas legislativas substantivas, como o caso do Marco Legal da IA (Projeto de Lei nº 2.338/2023). Diante desse cenário, apesar de decisões do TSE serem capaz de obrigar uma correção de postura dos provedores3, ele não alcança a necessidade de transparência pública devida sobre a operação desses sistemas: se a discriminação pela IA ou a moderação abusiva decorre “falha técnica” e não de decisão comercial, a que se deve a falha? Por que ela ocorreu? Que medidas o provedor adotará para tratar a situação?
É importante recordar que modelos de IA generativa operam com mecanismos de segurança variados (todos colocados na classificação de guardrails). Esses mecanismos buscam restringir determinadas respostas e conteúdos – por exemplo, conteúdos criminosos, ilícitos eleitorais etc. -, mas sua implementação não garante, estatisticamente, a devida adequação à ordem legal.
O argumento é sedutor para ser apresentado como um impeditivo técnico, mas o tema merece reflexão mais detida: filtros de entrada, classificadores, moderação na saída podem produzir inconsistências, mas também podem ser implementados para garantir a lisura de um processo específico, com regulação mais estrita como é o caso do eleitoral. A fragilidade, portanto, tem uma base técnica, mas envolve escolhas de engenharia implementadas pelas empresas.
Os casos narrados de assimetria na geração de imagens, suspeitas de bloqueio de perfis (shadowban) parecem apontar para um cenário de tratamento desigual entre candidaturas e potencial desfavorecimento político-eleitoral indireto. A arquitetura mais dura com filtros de bloqueio na saída poderia dar conta de, especialmente em período excepcional, fazer cumprir a norma eleitoral posta nas resoluções do TSE – o que evidencia se não a total ausência de informação, o descumprimento ilícito por parte de um grande ator no mercado que deve ser responsabilizado.
O que vem acontecendo nas eleições brasileiras concretiza o que a Coalizão Direitos na Rede vem alertando reiteradamente: a capacidade de ingerência, influência e manipulação que a não regulação da Inteligência Artificial possui e os danos que essa não regulação podem causar diretamente ao país em setores essenciais como democracia, eleições e soberania.
O país já possui o PL 2338, Projeto de Lei Marco Legal da Inteligência Artificial (IA) de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, porém, desde que o PL chegou na Câmara dos Deputados, com a relatoria do Deputado Aguinaldo Ribeiro, ele segue parado. O Deputado foi designado relator em 20 de maio de 2025, e desde então a paralisação do PL já soma o alarmante tempo corrido de um ano e quase sete meses. Mais de um ano e meio com um projeto de lei de extrema importância e relevância para o interesse da soberania e democracia do país, completamente travado pelo seu relator.
O projeto de lei dispõe da regulação para o uso ético e responsável da Inteligência Artificial, exatamente o que não está sendo exercido pelas empresas responsáveis por essas ferramentas, que vem atuando com viés político, influência e total desrespeito ao que foi determinado pelo TSE em diretrizes de norma eleitoral para as eleições de 2026.
Os casos divulgados recentemente, apontam para uma ferramenta que atua de forma direcionada, gerando propaganda para um candidato específico e bloqueando outro, ou seja, com seletividade algorítmica e que afirma categoricamente que age dessa forma por conta de uma verificação interna do próprio gerador de imagem. Sendo assim, resta claro que o TSE precisa agir com mais celeridade, rigor e efetividade ao que diz respeito à atuação dessas empresas, suas ferramentas estrangeiras e algoritmos diante da possibilidade de tentativa de influência no processo eleitoral nacional.
A ausência da votação do texto em tempo hábil mostrou a lacuna em um cenário crítico como as eleições, mas os danos da IA pautando nossas escolhas diárias é, também, cotidiano. A ameaça, portanto, cresce do plano individual e chega ao nível da soberania nacional. A CDR vem a público mais uma vez clamar e pedir pela urgente aprovação do PL 2338.
Coalizão Direitos na Rede
- Bilenky, Thais. (2026). IA da Meta não gera bandeira de Lula, mas atende pedido igual para Flávio. 14 de outubro. UOL. https://noticias.uol.com.br/colunas/thais-bilenky/2026/10/14/ia-da-meta-bandeira-lula-e-flavio-bolsonaro.htm ↩︎
- Ver o Art. 28, § 1º-C da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 <https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019#art125b> ↩︎
- Richter, Andre. (2026). TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula. Agência Brasil. 15 de outubro. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/tse-determina-isonomia-apos-ia-da-meta-barrar-imagens-de-lula ↩︎
