À Sociedade Brasileira,
Ao Relator do PL 2338/2023 na Comissão Especial,
O Brasil atravessa um momento crítico no enfrentamento à violência contra mulheres, adolescentes e crianças em ambientes digitais. A rápida difusão de sistemas de inteligência artificial tem ampliado de forma significativa a capacidade de produção, replicação e circulação de conteúdos abusivos – especialmente imagens íntimas falsas, vídeos manipulados e outras formas de exposição sem consentimento.
Levantamentos recentes da sociedade civil, em especial da Coalizão Direitos na Rede, demonstram que tais práticas já não são episódicas, mas estruturais. Casos envolvendo o uso de inteligência artificial para gerar e disseminar conteúdos de violência contra mulheres, adolescentes e crianças crescem em volume e complexidade, alcançando inclusive ambientes escolares e redes locais. Trata-se de uma forma de violência que se distingue pela escala massiva, pela velocidade de propagação e pela dificuldade de remoção e reparação, produzindo danos duradouros à dignidade, à saúde mental e à integridade social das vítimas.
Esse cenário evidencia uma lacuna regulatória que não pode mais ser tratada de maneira fragmentada. Respostas pontuais – ainda que necessárias – mostram-se insuficientes diante de uma infraestrutura tecnológica que permite a reprodução sistemática dessas violências. É preciso avançar para um modelo de governança capaz de atuar sobre as condições que tornam esses abusos possíveis.
Nesse contexto, uma regulação sistemática da IA, com perspectiva regulatória que atue no aprimoramento do design e desenvolvimento de modelos e aplicações é urgente para dar conta do problema e apresentar um cenário de proteção e salvaguarda contra uma violência cruel e espraiada.
O Marco Regulatório da IA no Brasil (PL 2338), por exemplo, ao estabelecer parâmetros de avaliação de riscos, deveres de transparência, mecanismos de responsabilização e exigências de mitigação de danos para sistemas de inteligência artificial, cria as bases para uma abordagem preventiva e estruturante. Trata-se de reconhecer que o enfrentamento à violência contra mulheres, adolescentes e crianças no ambiente digital depende não apenas da punição posterior, mas da organização prévia do ecossistema tecnológico sob princípios de responsabilidade e da ética.
A votação de um Marco Regulatório da IA, com a devida atenção à proteção contra usos abusivos da inteligência artificial, representa uma oportunidade concreta de posicionar o Brasil na linha de frente da defesa da dignidade e da segurança de mulheres, adolescentes e crianças. Para que isto se realize de maneira efetiva,
Diante disso, nos posicionamos em favor da aprovação do projeto, com o fortalecimento de dispositivos que enfrentem de maneira expressa e eficaz essas formas emergentes de violência.
A urgência é inequívoca. A omissão, neste momento, significará permitir a consolidação de práticas que já produzem danos profundos e irreversíveis!
Respeitosamente,
| Deputadas Federais Camila Jara (PT – MS) Luizianne Lins (REDE – CE) Fernanda Melchionna (PSOL – RS) Duda Salabert (PSOL/MG) Maria do Rosário (PT-RS) Ana Paula Lima (PT-SC) |
| Entidades da Sociedade Civil Aqualtune Lab DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia Data_labe IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife Instituto Sumaúma Instituto Dot Instituto Telecom Transparência Brasil LAPIN – Laboratório de Políticas Públicas e Internet PrograMaria CESeC – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania OKBR – Open Knowledge Brasil MariaLab C-PARTES – Centro de Pesquisa e Ativismo de Rondônia sobre Tecnologia, Estado e Sociobiodiversidade IRIS – Instituto de Referência em Internet e Sociedade Desvelar RSF – Repórteres Sem Fronteiras WITNESS Brasil Coletivo Digital Coding Rights Instituto AzMina |
| Assinaturas individuais Yasmin Curzi Ladyane Souza Sandra Avila (UNICAMP) Bruna Santos (WITNESS Brasil) |
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