#CDRNaMídia – LUPA/UOL: Mudar o Marco Civil da Internet resolve a desinformação no Brasil? O que dizem especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (5), o julgamento de ações relacionadas à responsabilidade civil das plataformas de redes sociais. Três casos, que dizem respeito a perfis falsos nas redes, ofensas pessoais e suspensão de serviços de mensagens podem colocar em xeque a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O artigo prevê que as empresas de redes sociais e aplicativos de mensageria só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdo veiculado nas plataformas se não adotarem medidas – exclusão de conteúdos, por exemplo – ordenadas pela Justiça. Ou seja, neste regime, conhecido como “ordem judicial e retirada”, as plataformas não podem ser diretamente responsabilizadas por publicações feitas por terceiros, ainda que hospedem, impulsionem ou lucrem com estes conteúdos.

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