APOIO DA CDR À APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 18 DA MPV Nº 1.187/2023

Brasília, 11 de Dezembro de 2023

Aos Senhores/as Deputados/as e Senhores/as Senadores/as

Membros da Comissão Mista da Medida Provisória n° 1187, de 2023

APOIO DA CDR À APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 18 DA MPV Nº 1.187/2023

A Coalizão Direitos na Rede (CDR), fundada em 2016, é uma rede com mais de 50 entidades da sociedade civil, ativistas e pesquisadores e que tem por princípio a defesa dos direitos digitais – entre eles, direito ao acesso, liberdade de informação e de expressão, segurança e respeito à privacidade e aos dados pessoais, assim como o estabelecimento e preservação de mecanismos democráticos e multiparticipativos de governança, incluindo a formulação de políticas públicas.

A CDR foi uma das principais e mais atuantes entidades da sociedade civil no processo legislativo que culminou na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018 e com vigência iniciada em 2020.  

De igual maneira, a entidade foi bastante atuante no apoio à criação e independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo assinado uma carta aberta que contou com o apoio de diferentes setores sobre o assunto ainda em 2019. A CDR também participou ativamente nas discussões sobre a  Medida Provisória n. 869/2020, e  sobre o  Decreto n° 10.474/2020, o que culminou na aprovação da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e do seu respectivo Conselho. 

No entanto, conforme apontado em pronunciamento público da CDR à época, o referido decreto já apresentava problemas estruturais, uma vez que não garantiu uma autonomia financeira e administrativa para a Autoridade, relegando-a  a se tornar um órgão subordinado e integrante da estrutura da Presidência da República.

A importância de se ter uma Autoridade com independência funcional, financeira e orçamentária é de extrema relevância, uma vez que a mesma é responsável por fiscalizar, educar e, quando cabível, punir agentes de tratamento de dados, incluindo o poder público. Portanto, acreditamos que sua atuação deve ser autônoma e livre de influência política.

Sendo assim, a Medida Provisória n°1.124/2022, que foi convertida na Lei nº 14.460/2022 veio com a proposta de transformar ANPD em uma autarquia de natureza especial, o que, em tese, seria suficiente para garantir uma atuação mais autônoma. Ocorre que, vem ganhando destaque na mídia diversas notícias que demonstram a existência de entraves e “estrangulamentos” na atuação da entidade, especialmente com relação à sua autonomia política e financeira, com menções à necessidade de um maior fortalecimento administrativo e orçamentário, veto com relação à participação em eventos de importância política global, além de déficit no seu quadro de servidores.

É a partir de tal conjuntura, que a CDR vem apresentar seu apoio público à aprovação da Emenda nº 18 na MPV nº1.187/2023, que propõe a alteração do artigo 51 da Lei das Agências Reguladoras para que sua aplicação se estenda também à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Entendemos que a garantia de sua autonomia material é necessária para que a adequada aplicação e fiscalização da LGPD ocorra, permitindo a construção de uma efetiva cultura de proteção de dados pessoais no país. 

Atenciosamente, 

Fabricio Solagna 

Secretário Executivo

Coalizão Direitos na Rede 


Contatos

Secretaria Executiva: Fabricio Solagna
E-mail: [email protected]
Telefone: 51 99281-9425

Consultora: Júlia Mendonça

Email: [email protected]

Telefone: 71 993251888

Entidades que integram a Coalizão Direitos na Rede

  1. Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação
  2. Actantes
  3. Amarc Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias
  4. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  5. AqualtuneLab – Cruzando o Atlântico
  6. Artigo 19
  7. ASL – Associação Software Livre
  8. Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação – ABPEducom
  9. Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa
  10. Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
  11. Casa Hacker
  12. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
  13. Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho – CPCT-ECA/USP
  14. Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
  15. Ciranda da Comunicação Compartilhada
  16. Coding Rights
  17. Colaboratório de Desenvolvimento e Participação - COLAB-USP
  18. Coletivo Digital
  19. Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias
  20. Creative Commons Brasil
  21. data_labe
  22. DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia
  23. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
  24. Garoa Hacker Clube
  25. Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação – GPoPAI/USP
  26. Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  27. Instituto Aaron Swartz
  28. Instituto Bem-Estar Brasil
  29. Instituto Beta: Internet & Democracia
  30. Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
  31. Instituto Educadigital
  32. Instituto Igarapé
  33. Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS
  34. Instituto Nupef
  35. Instituto Observatório do Direito Autoral – IODA
  36. Instituto Telecom
  37. Instituto Vero
  38. Internet Sem Fronteiras Brasil
  39. InternetLab – Centro de pesquisa em direito e tecnologia
  40. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
  41. ITS-Rio - Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
  42. LAPCOM – UnB – Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB
  43. LAPIN – Laboratório de Políticas Públicas e Internet
  44. LAVITS - Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade
  45. Me Representa
  46. Movimento Mega
  47. NUREP – Núcleo de Pesquisas em Direitos Fundamentais, Relações Privadas e Políticas Públicas
  48. O Panóptico – CESeC
  49. Observatório da Ética Jornalística – objETHOS
  50. Open Knowledge Brasil
  51. Instituto Alana
  52. Projeto Saúde e Alegria
  53. PROTESTE - Associação de Consumidores
  54. Transparência Brasil
  55. Wiki Movimento Brasil
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