Brasília, 11 de Dezembro de 2023
Aos Senhores/as Deputados/as e Senhores/as Senadores/as
Membros da Comissão Mista da Medida Provisória n° 1187, de 2023
APOIO DA CDR À APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 18 DA MPV Nº 1.187/2023
A Coalizão Direitos na Rede (CDR), fundada em 2016, é uma rede com mais de 50 entidades da sociedade civil, ativistas e pesquisadores e que tem por princípio a defesa dos direitos digitais – entre eles, direito ao acesso, liberdade de informação e de expressão, segurança e respeito à privacidade e aos dados pessoais, assim como o estabelecimento e preservação de mecanismos democráticos e multiparticipativos de governança, incluindo a formulação de políticas públicas.
A CDR foi uma das principais e mais atuantes entidades da sociedade civil no processo legislativo que culminou na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018 e com vigência iniciada em 2020.
De igual maneira, a entidade foi bastante atuante no apoio à criação e independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo assinado uma carta aberta que contou com o apoio de diferentes setores sobre o assunto ainda em 2019. A CDR também participou ativamente nas discussões sobre a Medida Provisória n. 869/2020, e sobre o Decreto n° 10.474/2020, o que culminou na aprovação da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e do seu respectivo Conselho.
No entanto, conforme apontado em pronunciamento público da CDR à época, o referido decreto já apresentava problemas estruturais, uma vez que não garantiu uma autonomia financeira e administrativa para a Autoridade, relegando-a a se tornar um órgão subordinado e integrante da estrutura da Presidência da República.
A importância de se ter uma Autoridade com independência funcional, financeira e orçamentária é de extrema relevância, uma vez que a mesma é responsável por fiscalizar, educar e, quando cabível, punir agentes de tratamento de dados, incluindo o poder público. Portanto, acreditamos que sua atuação deve ser autônoma e livre de influência política.
Sendo assim, a Medida Provisória n°1.124/2022, que foi convertida na Lei nº 14.460/2022 veio com a proposta de transformar ANPD em uma autarquia de natureza especial, o que, em tese, seria suficiente para garantir uma atuação mais autônoma. Ocorre que, vem ganhando destaque na mídia diversas notícias que demonstram a existência de entraves e “estrangulamentos” na atuação da entidade, especialmente com relação à sua autonomia política e financeira, com menções à necessidade de um maior fortalecimento administrativo e orçamentário, veto com relação à participação em eventos de importância política global, além de déficit no seu quadro de servidores.
É a partir de tal conjuntura, que a CDR vem apresentar seu apoio público à aprovação da Emenda nº 18 na MPV nº1.187/2023, que propõe a alteração do artigo 51 da Lei das Agências Reguladoras para que sua aplicação se estenda também à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Entendemos que a garantia de sua autonomia material é necessária para que a adequada aplicação e fiscalização da LGPD ocorra, permitindo a construção de uma efetiva cultura de proteção de dados pessoais no país.
Atenciosamente,
Fabricio Solagna
Secretário Executivo
Coalizão Direitos na Rede
Contatos
Secretaria Executiva: Fabricio Solagna
E-mail: [email protected]
Telefone: 51 99281-9425
Consultora: Júlia Mendonça
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Telefone: 71 993251888
Entidades que integram a Coalizão Direitos na Rede
- Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação
- Actantes
- Amarc Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
- AqualtuneLab – Cruzando o Atlântico
- Artigo 19
- ASL – Associação Software Livre
- Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação – ABPEducom
- Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa
- Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
- Casa Hacker
- Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
- Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho – CPCT-ECA/USP
- Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
- Ciranda da Comunicação Compartilhada
- Coding Rights
- Colaboratório de Desenvolvimento e Participação - COLAB-USP
- Coletivo Digital
- Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias
- Creative Commons Brasil
- data_labe
- DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia
- Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
- Garoa Hacker Clube
- Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação – GPoPAI/USP
- Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
- Instituto Aaron Swartz
- Instituto Bem-Estar Brasil
- Instituto Beta: Internet & Democracia
- Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
- Instituto Educadigital
- Instituto Igarapé
- Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS
- Instituto Nupef
- Instituto Observatório do Direito Autoral – IODA
- Instituto Telecom
- Instituto Vero
- Internet Sem Fronteiras Brasil
- InternetLab – Centro de pesquisa em direito e tecnologia
- Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
- ITS-Rio - Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
- LAPCOM – UnB – Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB
- LAPIN – Laboratório de Políticas Públicas e Internet
- LAVITS - Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade
- Me Representa
- Movimento Mega
- NUREP – Núcleo de Pesquisas em Direitos Fundamentais, Relações Privadas e Políticas Públicas
- O Panóptico – CESeC
- Observatório da Ética Jornalística – objETHOS
- Open Knowledge Brasil
- Instituto Alana
- Projeto Saúde e Alegria
- PROTESTE - Associação de Consumidores
- Transparência Brasil
- Wiki Movimento Brasil