CARTA ABERTA | Solicitação de Anulação de Candidaturas Constantes nas Listas Tríplices da Sociedade Civil para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

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Ao Ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Sr. Rui Costa dos Santos

Assunto: Solicitação de Anulação de Candidaturas Constantes nas Listas Tríplices da Sociedade Civil para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

As organizações que subscrevem esta carta vêm manifestar sua preocupação e solicitar atenção em relação à composição das listas tríplices para o preenchimento das vagas da sociedade civil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), de acordo com o Edital ANPD nº 2, de 30 de maio de 2023

Conforme disposto no parágrafo 5º do artigo 15 do Decreto 10.474/2020, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é imprescindível que as entidades indicadas para compor o referido Conselho sejam organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais, cujas finalidades institucionais sejam voltadas para a defesa dos direitos e interesses da sociedade, assim como também dispõe o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014).

Após minuciosa análise das entidades empresariais e técnico-científicas que concorrem às vagas em questão, observamos que determinadas candidaturas não satisfazem os requisitos estabelecidos no mencionado parágrafo 5º, I, do artigo 15 do Decreto. Suas finalidades institucionais, como evidenciadas em seus respectivos estatutos sociais, têm como objetivo primordial a defesa dos interesses comerciais do setor empresarial e o incentivo à pesquisa e ao ensino pela comunidade técnico-científica, não se confundindo, de maneira alguma, com organizações da sociedade civil organizada pela defesa do interesse público.

As seguintes entidades, mesmo se intitulando entidades representativas de setores do mercado brasileiro, indicaram candidaturas no edital voltado para a sociedade civil: ABF – Associação Brasileira de Franchising, ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, I2AI – Associação Internacional de Inteligência Artificial, ABCOMM – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico; ABINC – Associação Brasileira de Internet das Coisas; ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

No mesmo sentido, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), uma associação de especialistas, podendo enviar uma candidatura para o edital de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, candidatou-se para o edital da sociedade civil. Contraditoriamente, ressalta-se que, no último pleito do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a SBC cadastrou-se no colégio eleitoral da comunidade técnico-científica, mesmo havendo um colégio específico para o terceiro setor.

Por fim, temos a candidatura da govDados – Associação Brasileira de Governança Pública de Dados Pessoais, uma associação formada por membros dos setores públicos. Uma associação voltada para profissionais de privacidade que mantém laços estreitos com o poder público enfrenta um potencial conflito de interesses ao buscar uma vaga na sociedade civil. A presença de representantes da associação no cenário da sociedade civil poderia levantar preocupações legítimas sobre a possibilidade de influência governamental em decisões que impactam a privacidade dos cidadãos, minando assim a credibilidade e a integridade da representação da sociedade civil nesse contexto.

Destacamos que esta situação desvirtua o propósito multissetorial do CNPD, ao representarem instituições de natureza nitidamente empresarial ou técnico-científicas, utilizando-se das características dessas organizações para apresentar-se como representantes da sociedade civil. Tal procedimento configura-se como um desvio de finalidade e um possível conflito de interesses diante dos objetivos estatutários dessas organizações, comprometendo a legitimidade do processo de indicação e, consequentemente, da nomeação pela Presidência da República. Vale ressaltar que tais entidades possuíam como opção a candidatura a partir de editais próprios dos setores em que poderiam concorrer com seus pares, quais sejam, os Editais ANPD nº 3 (instituições científicas, tecnológicas e de inovação) e nº 5 (entidades representativas do setor empresarial), todos de 30 de maio de 2023.

Diante do exposto, solicitamos encarecidamente que a Casa Civil da Presidência da República considere a nulidade da inclusão de entidades alheias à sociedade civil nas listas tríplices para as vagas deste setor, tendo em vista o descumprimento dos requisitos dos editais, desvio de finalidade e conflito de interesse que desvirtua as bases multisetoriais que fundamentam o CNPD representado por essas entidades empresariais e técnico-científicas e a clara violação das regras estabelecidas no artigo 15 do referido decreto regulamentador.

Alertamos também para o risco iminente de uma eventual anulação judicial do ato de nomeação caso a vaga da sociedade civil seja ocupada por representante do setor empresarial ou do setor técnico-científico,  o que contraria a essência e os princípios do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Acreditamos no compromisso de Vossa Excelência com a preservação dos valores democráticos e do Estado de Direito, e confiamos que medidas serão adotadas para assegurar a representatividade legítima da sociedade civil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Certos de que nossos pleitos serão tratados com a devida atenção, colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Brasília, 21 de agosto de 2023.

ADESÕES

Adesões de organizações:

Adesões individuais:

Organizações que assinam esta nota:
  1. Aliança Distrofia Brasil
  2. ARTIGO 19 Brasil
  3. Associação Casa Hacker
  4. Associação Gaúcha de Procons Municipais
  5. Associação Internacional de Comunicação Compartilhada
  6. Associação Procons Brasil
  7. Aqualtune Lab – Cruzando o Atlântico
  8. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania
  9. Coletivo Digital
  10. DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia
  11. Federação nacional dos farmacêuticos
  12. Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  13. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  14. Instituto Aaron Swartz
  15. Instituto Nupef
  16. Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
  17. Instituto de Referência em Internet e Sociedade
  18. Instituto Telecom
  19. LAPIN – Laboratório de Políticas Públicas e Internet
  20. #MeRepresenta
  21. Procon Municipal de Santa Maria
  22. Transparência Brasil
Assinaturas individuais:
  1. Bianca Kremer
  2. Edmundo Picasso Prado
  3. Fernando de Almeida pacheco
  4. Marcia Regina Moro da Eoxha
  5. Marina de Almeida Magalhães
  6. Moysés Joaquim de Sá
  7. Pedro de Perdigão Lana
  8. Thobias Prado Moura
  9. Wilson José Campos De Figueiredo/Wilsinho