Saiba o que fazer caso você seja vítima de vazamento de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, que entrou em vigor em setembro de 2020, passou a valer, de fato, em novembro deste ano. As empresas tiveram quase um ano para se adequar às novas regras. As possíveis punições incluem bloqueios, advertências e multas de até R$ 50 milhões por infração. O órgão regulador da lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passou a existir a partir dos debates de construção da LGPD. 


A ANPD também é responsável por analisar casos de violações e aplicações de multas. É o primeiro órgão que precisa ser acionado em casos de vazamento de dados. 


Confira 7 passos que você vai precisar fazer caso seja vítima de vazamento de dados pessoais 


1- Denuncie rapidamente 


2 – Denuncie à ANPD

Quando você for comunicar o incidente, a LGPD recomenda que a comunicação contenha as seguintes informações, disponíveis no formulário de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais da ANPD, como por exemplo:   

 1- Identificação e dados de contato de:   

– Entidade ou pessoa responsável pelo tratamento, que de acordo com a LGPD, significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.


-Encarregado de dados ou outra pessoa de contato. Segundo a LGPD, encarregado é a pessoa indicada pelo controlador (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais)  e operador (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


– Indicação se a notificação é completa ou parcial. Em caso de comunicação parcial, indicar que se trata de uma comunicação preliminar ou de uma comunicação complementar.


2- Informações sobre o incidente de segurança com dados pessoais:       

– Data e hora da detecção.       

– Data e hora do incidente e sua duração.       

– Circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais, por exemplo, perda, roubo, cópia, vazamento, dentre outros.       

– Descrição dos dados pessoais e informações afetadas, como natureza e conteúdo dos dados pessoais, categoria e quantidade de dados e de titulares afetados        

– Resumo do incidente de segurança com dados pessoais, com indicação da localização física e meio de armazenamento.       

   – Possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados.      

    – Medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas tomadas pelo controlador de acordo com a LGPD.        

  –  Resumo das medidas implementadas até o momento para controlar os possíveis danos.        

  – Possíveis problemas de natureza transfronteiriça (quando há indícios do incidente ter sido realizado por pessoas de outra nacionalidade ou do vazamento de dados ter ido para outro país).       

  – Outras informações úteis às pessoas afetadas para proteger seus dados ou prevenir possíveis danos.     De acordo com a ANPD, caso não seja possível fornecer todas as informações no momento da comunicação preliminar, informações adicionais poderão ser fornecidas posteriormente.


No momento da comunicação preliminar deverá ser informado à ANPD se serão fornecidas mais informações posteriormente, bem como quais meios estão sendo utilizados para obtê-las. A ANPD também poderá requerer informações adicionais a qualquer momento.


3 – Após a denúcia à ANPD, faça um boletim de ocorrência


4- Procure órgãos do Direito do Consumidor 

5- Procure um advogado especializado


6- Como identificar os golpes com seus dados pessoais?

7- Procure a Justiça

Importante ir à Justiça de Pequenas Causas ou à Justiça Comum, a depender do dano sofrido.Sugestão – Faça prints dos golpes como e-mails falsos, mensagens via SMS, Whatsapp, alertas de abertura de cadastros em aplicativos, capturas de telas e backups de conversas. No caso de imagens capturadas, é importante ir até o cartório fazer a ata notarial. 

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