‘Vetos à LGPD: Congresso retoma sanções e evidencia importância da revisão

O Congresso Nacional concluiu na semana passada a apreciação do último veto à Lei No 13.853 de 2019, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei No 13.709 de 2018). Entre os vetos impostos pelo presidente Jair Bolsonaro, os deputados e senadores derrubaram o que retirava da Lei as sanções de bloqueio parcial e total em caso de desrespeito às regras da LGPD. Tais punições voltam a fazer parte das alternativas de responsabilização que serão avaliadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador do setor.

Na última quarta-feira (2/10), parlamentares apreciaram o veto que acabava com o direito do usuário de ter a revisão de uma decisão automatizada por um ser humano. Apesar de um amplo entendimento na Câmara (261 votos pela derrubada do veto contra 163 pela manutenção) e do Senado (40 votos contra 15) de que a revogação do mecanisco era equivocada, o veto foi mantido pelo fato do quórum mínimo não ter sido alcançado em uma das Casas, o Senado.

A Coalizão Direitos na Rede dialogou intensamente com os parlamentares sobre a importância de assegurar o direito à revisão por ser humano de decisões tomadas por máquinas. Essas escolhas são crescentemente tomadas de forma automatizada por sistemas, como algoritmos, e impactam a vida cotidiana dos brasileiros, como na concessão de crédito, na retirada de um conteúdo em uma rede social ou no acesso a vagas de emprego ou planos de saúde.

Esse alerta ecoou no Congresso Nacional, com o amplo apoio dado ao reconhecimento da importância deste direito. Embora o veto não tenha sido derrubado, a revisão segue prevista na LGPD em seu artigo 20.

“O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade”. O mesmo artigo estabelece obrigação adicional do controlador de fornecer informações acerca dos critérios e procedimentos adotados.

Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) detalhar as regras relativas a esse direito. Desta forma, o tema da revisão das decisões automatizadas ilustra a necessidade, já reiterada pela Coalizão, de implantação urgente do órgão, assegurado seu caráter independente do Executivo, estruturação adequada, capacidade de atuação e composição de sua direção por quadros oriundos do setor e expressando a diversidade dos agentes, especialmente dos titulares dos dados.

Vencida esta etapa, a revisão de decisões automatizada surge como tema importante no repertório de regulamentação da LGPD. A normatização deverá prover a proteção adequada para que cidadãos não fiquem reféns de algoritmos e sistemas automatizados. Diversos estudos já mostraram como essas tecnologias estão sujeitas a riscos sérios de problemas diversos, da discriminação de pessoas de determinados segmentos sociais à negação do acesso a serviços importantes. A revisão com procedimentos adequados torna-se, assim, um direito fundamental de modo a não submeter a sociedade à tecnologia.

O processo de regulamentação do Artigo deve, assim, considerar o recado claro dado pelo Parlamento, Poder de representação mais plural da sociedade brasileira. A Coalizão Direitos na Rede seguirá no tema e convoca a sociedade para se envolver nessas e outras discussões acerca da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.

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