Por que o cadastro nacional da Internet não é a melhor alternativa para proteger

O PL 2390/2015, em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Câmara dos Deputados, propõe a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de proibir o acesso a sítios eletrônicos com “conteúdo inadequado” e proteger “valores da família brasileira”.

Para isso, determina a criação de um Cadastro Nacional de pessoas e sites com conteúdos considerados inapropriados para crianças e adolescentes e a verificação de dados pessoais a cada acesso à rede. A proposta prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um banco de dados em que ficariam registradas, entre outras informações, o nome e endereço completos, número do documento de identidade e CPF.

Em diversas ocasiões, a Coalizão Direitos na Rede se manifestou contrária ao projeto de lei. Os problemas são inúmeros e envolvem questões de ordem constitucional (limitação da liberdade de expressão), técnica (inviabilidade de autenticação por dispositivos e autenticações falsas), jurídica (violação da privacidade e problemas de responsabilização) e até mesmo econômica (entrave à Internet das Coisas e inovação no Brasil).

Para aprofundar a questão da perspectiva da defesa da criança e do adolescente, conversamos com Instituto Alana, uma organização sem fins lucrativos criada em 1984 que “aposta em projetos que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância”.

Perguntamos ao Alana se a proposta do cadastro resolve o problema da exposição das crianças a conteúdo pornográfico. Para o Alana, o problema maior está no combate a crimes cometidos contra menores no “mundo real” e na forma como os pais educam seus filhos. Não é por meio de um “cadastro obrigatório” que se resolve o problema da vulnerabilidade de menores no uso de tecnologias.

Nesta terça (13/12), ocorre uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir o projeto, com participação de integrantes da Coalizão Direitos na Rede.

Coalizão Direitos na Rede: O Alana é reconhecido como uma organização que defende os direitos da infância. Quais os riscos aos quais as crianças estão sujeitas nas redes?

Alana: Entendemos que, apesar de mecanismos diferentes, os riscos aos quais as crianças estão sujeitas nas redes são similares aos quais estão sujeitas no mundo real. E aí estamos falando desde a violação de sua privacidade até crimes que envolvem violência física.

Considerando esses riscos aos quais as crianças estão sujeitas, que tipo de estratégia o Instituto Alana sugere?

É preciso que uma estratégia de combate a qualquer tipo de exploração ou crime contra crianças seja pensada de forma articulada no mundo real e virtual. Precisamos lembrar que a Internet é um meio de comunicação e se focarmos no meio e não nos sujeitos e na cultura que estimula o crime, perderemos o foco.

A violência contra a criança não é exclusividade da Web, muito pelo contrário. E, no entanto, defendemos que é preciso disseminar as melhores práticas tanto para pais, mães e responsáveis quanto para gestores de plataformas, no sentido de preservar e proteger a infância e preservar a liberdade de expressão na Internet.

Na avaliação do Alana, a criação de uma lista de sites seguros e o Cadastro Nacional de Acesso de Internet — proposta pelo Projeto de Lei 2.390/2015 — é uma alternativa?

Na nossa avaliação, e conforme a nota pública do Comitê Gestor da Internet no Brasil, a proposta de um Cadastro Nacional de Acesso à Internet que, em tese, restringiria o acesso à conteúdo “inadequado” a ser classificado de forma unilateral pelos próprios “provedores de informação” não é uma solução adequada para proteger crianças e adolescentes. O cadastro de cidadãos — o que nos parece inviável tecnicamente conforme apontamento de especialistas — pode auxiliar aqueles que querem ferir o direito à privacidade de crianças e adolescentes. Sabemos que a cada dia mais empresas têm interesse financeiro nos dados de navegação de crianças e adolescentes, para compreender comportamento, por exemplo.

E quais as respostas que se pode dar para garantir a segurança das crianças online?

Garantir o respeito, aplicação e fortalecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente é fundamental, tanto para a garantia de direitos online quanto no mundo físico. Para além disso, a sociedade precisa debater o que considera conteúdo adequado para crianças e adolescentes e regular os sites e aplicativos direcionados a este público, com avisos de classificação indicativa. Nós defendemos, por exemplo, que conteúdos digitais direcionados a crianças com menos de 12 anos cumpram a legislação brasileira e não veiculem comunicação mercadológica, conforme estabelece a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e Adolescentes (Conanda), que por sua vez foi fundamentada em uma leitura sistemática do Código de Defesa do Consumidor, do ECA e da Constituição Federal.

Para ajudar os pais, mães e responsáveis a própria indústria de software oferece soluções de controle de acesso que poderiam ser melhor utilizadas por meio de educação para os meios de comunicação no país.

Vocês têm discutido a ameaça que a publicidade dirigida a crianças representa na internet. Como é que acontece essa publicidade? Como os pais e responsáveis podem se defender nesses casos?

Temos observado que várias empresas utilizam-se da ideia de que a internet é uma terra sem lei para fazer publicidade direcionada ao público infantil de forma não explícita. Empresas, com apoio de agências ou não, enviam produtos para os YouTubers Mirins, por exemplo — crianças que postam vídeos comentando seus interesses na rede. O interessante é que alguns países já estão buscando coibir este tipo de prática. Nos Estados Unidos, a Federal Trade Commission (FTC, na sigla em inglês), quer pôr limites à massa de anúncios ocultos nos perfis populares das redes sociais. Ou seja, obrigar que a divulgação de produto por encomenda seja explicita nas redes.

No Brasil, o Ministério Público Federal anunciou, em setembro de 2016, o ingresso de ação civil pública contra a empresa Google Brasil Internet Ltda por irregularidade relacionada a publicidade infantil no seu canal de YouTube. Ao utilizarem crianças para promover produtos, os responsáveis pelos vídeos estariam infringindo a lei. Isso porque, conforme a nota do MPF, a publicidade na forma de merchandising protagonizada por crianças ou a elas destinada é proibida no Brasil por ser considerada potencialmente abusiva, por ser um público altamente suscetível a apelos emotivos e subliminares.

Enquanto este tipo de prática não é impedida no Brasil — ainda estamos no início deste debate por aqui — uma alternativa para os anúncios comuns é o uso de extensões para os navegadores que bloqueiem a publicidade, chamados de AdBlock. E os pais também pode apoiar as iniciativas do Projeto Criança e Consumo nesta área, divulgados em nosso site www.criancaeconsumo.org.br.

Publicado por Coalizão Direitos na Rede (Grupo de Trabalho de Comunicações)