Os avanços tecnológicos na era digital são perceptíveis e cada vez mais acelerados. Diante disso, a sociedade também está exposta aos riscos cibernéticos, como a proliferação global de ferramentas de intrusão tecnológicas e que são acionadas por órgãos de inteligência bem como por órgãos de repressão estatais, acarretando numa maior vulnerabilidade da população. O agravante é que não há uma regulação específica para tratar desse problema.
Como resposta a essa questão, a Procuradoria Geral da República, entrou com uma ADO 84 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), reclassificada como Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 1143, com a finalidade de cobrar a responsabilidade do pelo uso abusivo dessas ferramentas, que sem autorização judicial ou limites, se contrapõe aos deveres de proteção dos direitos fundamentais da população brasileira.
Organizações da Coalizão Direitos na Rede, rede que faz a defesa dos direitos humanos em ambiente digital, foram admitidos como Amicus Curiae (Amigos da Corte), com a missão de contribuir com o avanço e a pluralidade no debate constitucional acerca do tema que se faz tão urgente. Para ter acesso ao documento, confira: