A Coalizão Direitos na Rede (CDR) vem por meio deste documento apresentar uma contribuição para construção da estrutura de participação social voltada à supervisão e monitoramento da Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, bem como do Estatuto Digital da Criança e Adolescentes (ECA Digital), a Lei nº 15.211 de 17 de setembro de 2025. A Coalizão é formada por dezenas de organizações da sociedade civil dedicadas à defesa dos direitos digitais no Brasil e tem ativamente se envolvido nos debates sobre diferentes iniciativas regulatórias sobre as plataformas digitais, como foi o caso do ECA Digital.
A Coalizão Direitos na Rede, junto à Sala de Articulação contra Desinformação, já defendeu a importância do Brasil avançar na instituição de instrumentos de governança regulatória robustos e participativos[1]. Tão fundamental quanto assegurar a participação diversa e plural de setores da sociedade brasileira, entendemos ser imprescindível garantir nesse arranjo regulatório a capacidade técnica e autonomia funcional e administrativa para fiscalizar e implementar as obrigações previstas em lei. Com isso reiteramos que a constituição de uma estrutura participativa com essas características atenderia, ao menos, três objetivos: (i) fortaleceria a capacidade técnica de supervisionamento da política, garantindo o controle social contínuo em práticas que afetam direitos individuais, sociais, difusos e coletivos; (ii) representaria um meio de articulação para mitigação de riscos de sobreposição de competência entre diferentes autoridades responsáveis; (iii) e atuaria como instrumento de supervisão da sociedade civil sobre a atuação da agência supervisora da lei.
Diante do cenário de necessidade de regulamentação do ECA Digital e reorganização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao tornar-se a agência supervisora da lei, o debate público pode avançar sobre desenhos concretos para participação social da atual estrutura regulatória. Uma vez transformada em agência, a ANPD passa a ser disciplinada pela legislação que rege essas instituições, ganhando maior autonomia funcional para o cumprimento de suas atribuições. Nesse contexto, a criação de instâncias participativas em sua estrutura não apenas é juridicamente possível, mas necessária, alinhando-se à tradição institucional brasileira, que há décadas incorpora conselhos em áreas como saúde, meio ambiente, cinema e direitos humanos.
A Coalizão Direitos na Rede entende que a definição da estrutura regulatória para o ECA Digital deve considerar a transversalidade de questões que perpassam a proteção no ambiente digital, assim como a coexistência e a sobreposição entre múltiplos espaços institucionais já existentes que tratam dos direitos das crianças e adolescentes, direitos digitais, proteção de dados, privacidade e modelo de negócios das grandes plataformas. São os casos, além da ANPD, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, criado pela Portaria Conjunta nº 1 de 14 de julho de 2025. A coexistência desarticulada entre esses espaços pode representar uma atuação fragmentada, competitiva e levar ao esvaziamento da Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes e da capacidade de participação social.
Assim sendo, a construção da estrutura de participação social não se esgota em 2026, mas entendemos que parte dos seus desafios devem ser encaminhados desde já, como a centralidade da participação social e sua natureza de coordenação e articulação entre os múltiplos espaços institucionais. Dentre eles, o Comitê Interministerial parece ser o mais adequado, enquanto instrumento provisório, pela possibilidade de redesenhá-lo de forma mais imediata, para melhor acomodar a articulação com o CNPD, CNS e CONJUVE, na medida em que o Comitê já prevê a participação do CONANDA em sua composição e sua estrutura pode ser ampliada para contemplar os demais conselhos e espaços de representação direta da sociedade civil.
Propomos, portanto, um redesenho de sua composição, bem como de suas prerrogativas institucionais para ajustar à necessidade de uma abordagem participativa de supervisão e monitoramento do ECA Digital e da ANPD, bem como de formulação da Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital. Dentre as prerrogativas, a participação social deve ter ao seu alcance a capacidade de avaliar e sugerir medidas para o cumprimento do ECA Digital, como a aferição etária. Deve ser capaz de estabelecer diretrizes e parâmetros para avaliar o cumprimento da lei, a partir das informações e instruções da ANPD e dos conselhos que o compõem. Deve, também, promover campanhas de informação sobre a legislação, os direitos de crianças e adolescentes e as obrigações dos provedores de serviços e produtos de tecnologia de informação e comunicação.
Em suma, entendemos que o Comitê Intersetorial pode ser reestruturado, ampliando a participação de setores da sociedade civil e o setor técnico e acadêmico, bem como de coordenação de espaços institucionais existentes, reconfigurando-o em um Conselho Participativo para Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, cujos diferentes setores constituintes, em equidade de representação, seriam: (1) o poder público, (2) a sociedade civil e (3) setor técnico e acadêmico, incluindo a garantia de participação direta de crianças, adolescentes e famílias.
Indo além da definição das estruturas clássicas de participação, como a escolha dos representantes da sociedade civil por meio de eleições públicas e transparentes, defendemos que haja um ecossistema de instrumentos, articulando diferentes práticas participativas de modo a abarcar territórios, contextos e especificidades da realidade brasileira. Defendemos participação como prática contínua que resulte em efetivos poderes de decisão, e não mera representação simbólica, através, de forma não exaustiva, de consultas públicas, audiências públicas, participação em conferências locais, regionais e nacionais, assembleias cidadãs e articulação de demais instrumentos deliberativos.
A construção desse Conselho Participativo, ou algo análogo, será um processo de longo prazo. Esse processo pode ser iniciado de imediato a partir do redesenho do Comitê Interministerial por meio do Decreto de regulamentação do ECA Digital, garantindo desde já um espaço institucional de participação e coordenação. Paralelamente, e a partir da experiência acumulada e do debate público necessário, deve ser avaliada sua consolidação em lei ordinária, de modo a fortalecer sua estabilidade e permanência. Para assegurar direitos e a dignidade das pessoas no ambiente digital e contrapor o poder das grandes plataformas digitais, é fundamental estruturar mecanismos regulatórios e instâncias participativas capazes de fortalecer o interesse público e social na formulação das políticas públicas.
Coalizão Direitos na Rede
