O debate público nos últimos dias – na Internet, na imprensa e no próprio Congresso Nacional – foi marcado pelo tema da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A repercussão de um vídeo sobre a exposição indevida e exploração sexual infantil, do produtor de conteúdo digital Felca, contribuiu para chamar a atenção da sociedade e de autoridades sobre a urgência de respostas para proteger esse segmento da população.
O vídeo destacou o papel que os sistemas de recomendação e moderação de contas e conteúdos das plataformas digitais desempenham em, por um lado, induzir a instrumentalização de crianças e adolescentes para fins de monetização e, por outro lado, fortalecer redes criminosas de troca e comércio de imagens desse público. Nesse contexto, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) avalia como fundamental a aprovação da urgência e do mérito do Projeto de Lei nº 2.628 de 2022, apelidado de “ECA Digital” em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Reiteramos o nosso entendimento expresso em manifestações passadas1, o projeto representa um avanço significativo na proteção integral das crianças e adolescentes no ambiente digital. O projeto complementa, para produto e serviços digitais direitos, garantias e direitos previstos em legislações já existentes, em especial o já citado Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a absoluta prioridade de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O proposta legislativa obriga, às plataformas e empresas que fornecem produtos ou serviços digitais, a adoção de medidas em seus desenhos e sua operações para proteger crianças e adolescentes com o objetivo de prevenir e mitigar riscos relacionados ao contato com conteúdos e práticas como: 1) exploração e abuso infantil, 2) violência física e assédio, 3) incentivo ao vício ou transtornos de saúde mental, 4) promoção de jogos de azar e bets, 5) publicidade enganosa e injusta, 6) conteúdo pornográfico, e 7) incentivo ao autodiagnóstico de saúde sem fundamentação científica.
O projeto de lei também avança na proteção de dados e da privacidade das crianças e adolescentes no ambiente digital. Exige que seja estabelecida, nos serviços e plataformas digitais, como padrão a configuração mais protetiva no que diz respeito à privacidade, respeitando a autonomia e desenvolvimento do indivíduo. A lei institui também um avanço importante ao vedar a utilização de técnicas de perfilamento direcionado à publicidade comercial para crianças e adolescentes. Também orienta a disponibilização acessível de mecanismos de supervisão parental, com intuito de conferir aos pais ou responsáveis legais meios para supervisionar o uso desse serviço pelas crianças e adolescentes.
Além disso, com intuito de fortalecer a transparência sobre como as plataformas e empresas irão atuar sobre essas práticas e conteúdos, o projeto prevê um conjunto de mecanismos como: 1) a garantia de devido processo ao usuário, em ser informado se sua conta ou conteúdo for moderado, a razão e os canais para recorrer à decisão; 2) a exigência de produção, pelas plataformas e empresas, de relatórios periódicos sobre como seus sistemas tem moderado as contas e conteúdos; e 3) garantir às instituições e centros de pesquisa acesso a dados para produção de conhecimento e avaliações sobre os riscos sistêmicos decorrentes de como os sistemas de moderação tem desempenhado.
Ao longo de sua tramitação no Senado, desde 2022, e na Câmara dos Deputados, desde 2025, o projeto foi amplamente discutido pelos diversos atores impactados. Por meio do recebimento de contribuições e realização de audiências públicas com representantes da sociedade civil, das empresas e da academia, o relatório do projeto contempla interesses diversos na proteção de crianças e adolescentes.
Por fim, a CDR reafirma seu compromisso na proteção integral de crianças e adolescentes e, consequentemente, com a aprovação do PL 2628.
Coalizão Direitos na Rede
1 Coalizão Direitos na Rede. 2025. Nota de apoio e contribuições ao Projeto de Lei nº 2628, de 2022, que define proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 4 de julho. https://direitosnarede.org.br/2025/07/04/nota-de-apoio-e-contribuicoes-ao-projeto-de-lei-no-2628-de-2022-que-define-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital/