Confira trecho da matéria em que a CDR é mencionada:
O texto permite, portanto, a identificação biométrica à distância, em tempo real, em locais públicos, para captura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e flagrante de crimes com pena de mais de dois anos de prisão. Ainda autoriza o uso da tecnologia para contribuir com investigações e buscar vítimas de crimes e pessoas desaparecidas.
Entidades, como a Coalizão Direitos na Rede, alertam sobre o potencial “discriminatório” da tecnologia que atinge principalmente a população negra.
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