O GT Acesso da Coalizão Direitos na Rede vem a público manifestar preocupação com a proposta orçamentária do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para 2027, aprovada pelo Conselho Gestor do fundo em 15 de julho de 2026 (Acórdão CG-Fust nº 67/2026; Resolução CG-Fust nº 13/2026). Dos R$3,87 bilhões previstos, aproximadamente R$2,57 bilhões, cerca de dois terços do orçamento, foram reservados ao Programa Brasil Mais TV 3.0, voltado ao financiamento da modernização tecnológica das emissoras de radiodifusão para a nova geração da televisão digital aberta. O salto do orçamento do fundo, que praticamente triplica frente aos R$1,28 bilhão de 2026, decorre quase inteiramente de operação de crédito externo contraída para essa finalidade; descontada essa operação, o Fust permaneceria no patamar do ano anterior. [1] [2]
É certo que os R$ 2,57 bilhões foram captados pelo Governo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), conforme Resolução COFIEX/MPO nº 107, de 11 de dezembro de 2025, com o objetivo de estimular o “Programa de Financiamento da Modernização da Infraestrutura da Televisão Aberta Brasileira para a inclusão Digital”. E, sob este pretexto, os recursos foram incluídos no FUST.
Entretanto, o Fust foi instituído para financiar a universalização dos serviços de telecomunicações, com prioridade para regiões e populações de menor atratividade comercial (Lei nº 9.998/2000). Seus recursos vêm de contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das prestadoras, custo que se incorpora ao preço pago por quem contrata serviços de telecomunicações no país. A reforma promovida pela Lei nº 14.109/2020 ampliou o alcance do fundo para além da telefonia fixa, autorizando sua aplicação em banda larga, e criou um Conselho Gestor de composição multissetorial, com assento para governo, Anatel, prestadoras e sociedade civil. A reforma nasceu de um diagnóstico compartilhado de que era preciso colocar o fundo a serviço da conectividade da população brasileira à Internet. [3] [4] [5]
Esse diagnóstico se apoiava em um histórico de omissão dos Poderes Públicos com atribuição para promover a universalização, no caso o Ministério das Comunicações. Auditoria do Tribunal de Contas da União apurou que, dos R$16 bilhões arrecadados pelo Fust entre 2001 e 2015, apenas 1,2% foram efetivamente aplicados na universalização dos serviços, enquanto a maior parte dos recursos permaneceu contingenciada e direcionada a objetivos fiscais alheios à sua finalidade. Passados mais de vinte anos de um fundo custeado pela sociedade e mantido inerte para o fim que justifica sua existência, a proposta orçamentária de 2027 marca o momento em que ele é agora mobilizado em grande escala, e o é para custear a atualização tecnológica de um setor comercial, quando deveria enfrentar a exclusão digital que motivou sua criação. [6]
A leitura das rubricas indicadas na Resolução do CGFUST revela a dimensão da assimetria. À subvenção econômica não reembolsável para expansão, uso e melhoria das redes, a modalidade que efetivamente alcança quem está fora do mercado, sem exigir retorno, foram reservados R$377,36 milhões, menos de 10% do orçamento. As linhas que atendem diretamente às redes de telecomunicações, quando comparadas ao exercício anterior, encolhem, com o financiamento reembolsável destinado à expansão e melhoria das redes recuando de R$457,5 milhões para R$385,1 milhões, e o Programa Acessa Crédito Telecom cai de R$ 548,9 milhões para R$509,3 milhões. O crescimento do fundo se dirige ao crédito para a radiodifusão, enquanto as linhas voltadas à conectividade da população encolhem. [7] [8]
O Programa Brasil Mais TV 3.0 se destina a financiar transmissores, sistemas irradiantes, codificadores e infraestrutura de integração entre radiodifusão e internet, equipamentos que compõem a modernização técnica das emissoras. Os R$2,57 bilhões correspondem a financiamento reembolsável atrelado a empréstimo externo de até US$500 milhões autorizado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex). O fundo de universalização assume, com isso, o endividamento externo necessário à transição tecnológica de um segmento econômico que dispõe de fontes próprias de financiamento e cuja atualização não guarda relação com o mandato legal de levar telecomunicações a quem delas está privado. [9] [10]
À dimensão do valor se soma a fragilidade do desenho. A maior linha de financiamento já estruturada pelo Fust foi aprovada sem definição sobre o agente financeiro que administrará o crédito, as taxas de juros, os prazos, as garantias exigidas, os critérios de habilitação das empresas e os limites por grupo econômico. Os documentos aprovados pelo Conselho Gestor não trazem cronograma de contratação, metas de atendimento, indicadores de desempenho ou critérios para acompanhamento da execução. Tampouco há definição sobre quais emissoras poderão acessar os recursos ou como estes recursos serão distribuídos entre grandes redes, emissoras regionais e pequenas geradoras, ainda que as principais redes de televisão e as entidades do setor participem das discussões técnicas sobre a implantação do novo padrão.
Aprovar uma destinação dessa magnitude antes de definir quem a recebe, sob quais condições e com quais contrapartidas transfere para etapa posterior e menos visível decisões que deveriam ter precedido a aprovação orçamentária. O governo apresenta a nova geração da TV digital como caminho para levar serviços de educação, saúde e alertas de emergência à população por meio da televisão conectada; mesmo confirmada essa vocação, subsiste a obrigação de demonstrar de que forma o investimento amplia o acesso da população aos serviços de telecomunicações e de conectividade, objetivo que orientou a criação do fundo. [11] [12]
A decisão contrasta com o estado precário da conectividade no país. As desigualdades de conectividade significativa permanecem concentradas nas classes de menor renda e nos territórios rurais, periféricos, indígenas e quilombolas, exatamente o público que o Fust deveria alcançar. De acordo com os resultados das últimas pesquisas do CETIC.br relativas a 2025, o grau de conectividade significativa nas classes D e E não passa de 3%, enquanto que nas classes A e B chega a 83% e 60%, respectivamente.
Surpreende a prioridade estabelecida pelo Governo de apoiar os investimentos de infraestrutura para radiodifusores, sendo que, de acordo com as pesquisas do CETIC.br, mais de 80% dos lares das classes D e E não possuem computadores e 87% dos usuários destas classes sociais só acessam a Internet por dispositivos móveis e por meio de planos de acesso pré-pagos, com franquias muito limitadas, em razão do que, encerrados o pacote de dados, o usuário só consegue acessar, na grande maioria dos casos, as aplicações da Meta. Não por acaso, as campanhas de desinformação e de ódio circulam principalmente pelo Instragram, WhasApp e Facebook.
O próprio Tribunal de Contas da União reconheceu, em 2025, que o conjunto das políticas de inclusão digital não atende aos parâmetros de conectividade universal e significativa, e determinou ao Ministério das Comunicações a elaboração do Plano Nacional de Inclusão Digital. O PNID, previsto desde o Decreto nº 11.542/2023 e orientado à qualidade da conexão, ao acesso a dispositivos e às habilidades digitais, segue sem versão definitiva, com o grupo de trabalho interministerial formalizado apenas em meados de 2025. Comprometer a maior parte do Fust com a radiodifusão, antes mesmo que o país disponha do plano que deveria orientar a aplicação desses recursos, inverte a ordem das prioridades públicas. [13] [14] [15]
Preocupa igualmente o modo como a deliberação avançou. Uma destinação capaz de reorientar a política de universalização por anos foi aprovada por unanimidade, sem o debate público correspondente à sua relevância e sem que a sociedade dispusesse, em tempo hábil, dos elementos para acompanhá-la. A composição multissetorial do Conselho Gestor, conquista da reforma de 2020, só cumpre sua função quando as decisões de maior impacto são precedidas de transparência e de discussão efetiva com todos os segmentos que o integram.
O GT Acesso solicita a revisão da proposta antes de sua incorporação ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, de modo que a maior parte dos recursos do Fust seja aplicada na universalização e na conectividade significativa das populações e dos territórios historicamente desatendidos, em coerência com as prioridades que o Plano Nacional de Inclusão Digital deverá estabelecer. Caso o financiamento à TV 3.0 avance, sua regulamentação precisa definir com transparência os beneficiários, os critérios de seleção, as metas, os indicadores de desempenho e as contrapartidas, e comprovar a contribuição efetiva do investimento para a ampliação do acesso da população à conectividade. O GT Acesso solicita ainda ao Ministério das Comunicações e ao Conselho Gestor do fundo a abertura de diálogo com a sociedade civil sobre os critérios de alocação e a divulgação tempestiva das informações que fundamentaram a decisão. O Fust é custeado por toda a sociedade e existe para uma finalidade precisa, e é a essa finalidade que seus recursos devem retornar. A coalizão acompanhará de perto a tramitação orçamentária no Congresso Nacional.
Coalizão Direitos na Rede
