Confira excerto em que a CDR é mencionada na matéria:
Foi com o amparo do Código de Defesa do Consumidor que, em 2023, o ministério editou uma portaria ameaçando as plataformas de suspensão caso não agissem para coibir a propagação de ameaças de ataques a escolas.
“As plataformas integram uma cadeia de consumo em função de sua principal fonte de receita ser a publicidade digital. Então, o Ministério da Justiça, com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, pode atuar no sentido de fazer com que a empresa se adeque à legislação brasileira”, avalia Alexandre Arns, consultor da Coalizão Direitos na Rede.
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