CDR cobra da Anatel e da União em duas ações civis públicas a responsabilidade pela fiscalização e controle dos bens associados aos contratos de concessão da telefonia fixa, com fundamento nos princípios da Administração Pública – eficiência, moralidade e impessoalidade.
As organizações da Coalizão Direitos na Rede entraram com ações civis públicas contra a Anatel e União pela omissão já reconhecida por decisão do TRF-1a Região, com prejuízo bilionário ao tesouro público, em favor da preservação dos recursos públicos e garantia do acesso à internet como versa a legislação.
Organizações que compõem a Coalizão Direitos na Rede (CDR), como Coletivo Intervozes, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Instituto Bem-Estar Brasil (IBEBrasil) e Instituto Nupef, protocolaram uma petição à respeito da conduta da Anatel com a anuência da UNIÃO, que no processo de apuração de valores dos bens reversíveis de natureza pública para as empresas privadas, apresentaram dados inconsistentes, conforme decisão do Tribunal de Contas da União de 22 de março.
A Anatel teria como obrigação o cumprimento da Lei nº 13.879/2019, que versa sobre as migrações das concessões de telefonia fixas para autorização do uso de diversos serviços, em troca de transferência bilionária em reais revertida em bens reversíveis de natureza pública para as concessionárias privadas, ou seja, equipamentos, infraestrutura, logiciários e outros, com a finalidade de garantir o investimento em novas redes de alta capacidade para promover inclusão digital para toda a população. No Brasil, a exclusão digital ainda é alarmante. Segundo dados divulgados em 2021 pelo IBGE, 7,28 milhões de famílias ainda não tem acesso à rede.
No entanto, a Anatel, órgão responsável por apurar os valores, ao terceirizar o serviço, produziu dados inconsistentes, conforme processo no TCU, gerando prejuízo ao tesouro público. Isso porque, a Agência adotou como cálculo, o valor três vezes menor do que o preço de torres, imóveis, redes públicas, dutos entre outros bens, beneficiando as empresas e causando danos aos cofres públicos.
Contrariando a afirmação da Anatel sobre a não obrigatoriedade de fazer constar nos contratos de concessão os inventários com as listas de bens reversíveis, a apreciação da Ação Pública asseverou o erro da alegação da Agência e da União Federal e as condenou a apresentar o inventário com todos os bens que foram repassados às Teles em 1998, quando da privatização do Sistema Telebras.
Diante das ilegalidades praticadas pela ANATEL, a justiça determinou o prazo de 180 dias, para que a Anatel disponibilizasse os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes aos contratos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005, anexando-os aos respectivos contratos, assim como que apresentem o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União.
As entidades da CDR estão executando na Justiça essa decisão e a ANATEL e a União responderam no processo que não têm como cumprir a determinação judicial.
Em resposta a esta manifestação da ANATEL, resistindo em cumprir ordem judicial, as entidades da CDR protocolaram a petição que pode ser acessada por este link.
Para acessar o conteúdo da Petição: