Anatel precisa adotar com urgência parâmetros mais rigorosos na avaliação dos bens reversíveis e adiar CP 38

Em 2021, a Anatel, através da contratação de duas empresas espanholas — Axon e Management Solutions —, encomendou um estudo para a avaliação do valor dos bens reversíveis, o patrimônio público atrelado às concessões do serviço de telefonia fixa, que abrange imóveis; antenas; quilômetros de fibra óptica e seus dutos que atravessam o Brasil (chamados de backbonebackhaul); redes de acesso e outros bens e equipamentos.

Embora o gabinete do conselheiro Artur Coimbra tenha confirmado que o trabalho da consultoria já foi finalizado, o relatório final, incluindo a metodologia de cálculo usada nessa avaliação, ainda não está disponível para acesso público.

Além da falta de transparência da agência reguladora, outro principal problema é o fato de que, mesmo sem acesso aos dados levantados pela consultoria, a Anatel abriu no dia 26/05/2022 a Consulta Pública n° 38/2022 (CP 38), com o objetivo de promover alterações  nas obrigações das concessionárias que desejarem migrar do modelo de concessão para autorização.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa precipitada e prejudicial  à participação da sociedade civil e demais setores interessados no tema, visto que, sem acesso à análise de impacto, ao inventário completo dos bens e ao cálculo do saldo da migração, não é possível contribuir de maneira qualificada na determinação dos preços e, com isso, de novas obrigações.

É importante destacar que os valores até agora mencionados pela Anatel são objeto de controvérsia. De um lado existe o Acórdão do TCU, informando que os valores atualizados dos bens reversíveis são de R$ 121 bilhões; do outro, a Anatel afirma que o valor não ultrapassaria R$ 18 bilhões.

Essa discrepância deve-se à interpretação baseada no valor funcional, ignorando  o valor real deste patrimônio.  O efeito dessa posição da agência é a transferência de dezenas de bilhões de reais de patrimônio público para o setor privado. Também fica comprometida a garantia de continuidade dos serviços de telecomunicações que, no modelo de autorização, fica dependente do grau de lucratividade da oferta do serviço e dos incentivos do mercado, aprofundando ainda mais as desigualdades regionais e sociais no Brasil.

Apesar do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC para Autorizações do mesmo serviço (Res. 741/2021) estar em vigor desde 1º de março de 2021, essa nova consulta pública e os estudos de identificação e valoração dos bens reversíveis são uma oportunidade para a ampla participação social na determinação dos artigos que tratam das obrigações, um rol relevante de obrigações equivalentes aos valores determinados pelo TCU no Acórdão nº 2.141/2019. Inclusive para comparar se os valores identificados na consultoria contratada pela UIT estão de fato equivalentes.

Com isso, a Coalizão Direitos na Rede solicitou, por meio de ofício, a suspensão temporária da Consulta Pública n°38 através da plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o nº de processo 53500.053226/2022-52. Como já foi mencionado, para corrigir tal assimetria de informações e permitir que todos participem da consulta,  é necessário ter acesso aos valores que estão em jogo nesse processo de migração do regime público para o privado.

Coalizão Direitos na Rede
Brasília, 15 de junho de 2022

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