Edital 19/2020
DATA DE LANÇAMENTO: 27 de outubro de 2021
PRAZO FINAL DE SUBMISSÃO: Prorrogado até dia 14 de novembro de 2021
- Objetivos:
Levantamento das bases de dados disponíveis sobre a ocupação do espectro eletromagnético no Brasil, identificando dados sobre uso secundário;
Análise do funcionamento do mercado secundário, identificando as principais barreiras de acesso, os agentes envolvidos e suas tensões, e as práticas contratuais de compartilhamento/cessão do espectro;
Estudo sobre a regulamentação, como o Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) e suas recentes alterações, tendo em vista sua articulação com outras regulamentações da Anatel e seu impacto nas políticas públicas de acesso à internet. Especial atenção deve ser dada à possibilidade de comunidades, instituições de pesquisa e entidades sem fins de lucro utilizarem o espectro em caráter secundário***;
Identificação dos desafios e principais possibilidades de compartilhamento do espectro em caráter secundário no contexto da implementação do 5G, incluindo viabilidade técnica e regulatória;
Indicação de áreas de incidência, incluindo os principais atores a serem envolvidos em futuras ações da CDR no tema.
2. Produto:
- Policy paper (15-20 laudas) contendo recomendações de incidência;
- Conteúdo para materiais de comunicação no formato de briefings.
3. Duração:
- O trabalho deve ser realizado preferencialmente em um prazo de 03 (três) meses a contar da data da assinatura do contrato.
4. Perfil desejado:
- Pesquisadoras/es individuais e/ou organizações com conhecimento sobre políticas públicas de acesso à internet, regulação do setor de telecomunicações (Anatel), e algum entendimento sobre o funcionamento do mercado de espectro eletromagnético;
- Experiência de trabalho com organizações da sociedade civil.
5. Modalidade de contratação:
- Pessoa Jurídica (CNPJ), seja empresa, instituição, profissional liberal ou MEI
OBS: É imprescindível, para o pagamento, que a NF seja em nome da empresa ou CPF do pesquisador/fornecedor e que a Conta Corrente a ser realizado o pagamento esteja vinculado ao CNPJ ou CPF, no caso de MEI ou profissional liberal.
6. Valor:
- R$8.640,00, cujo valor será pago em duas parcelas, a partir da aprovação da proposta de policy paper a ser apresentado para o GT-Acesso da Coalizão Direitos na Rede.
7. Orientações para apresentação de propostas:
Interessados e interessadas devem se manifestar até às 23h59 do dia 14/11/2021, enviando um e-mail para secretariaexecutiva@direitosnarede.org.br, com assunto “EDITAL INTERNO/EXTERNO 19/2021” constando:
a) Uma proposta da consultoria com detalhes do planejamento e estimativa de cronograma;
b) CV e portfólio que conste trabalhos anteriores que dialoguem com os objetivos do edital.
8. Critérios de seleção:
a) Qualidade da proposta apresentada: será avaliada a coerência da proposta com os prazos e objetivos do edital;
b) Qualidade do CV e portifólio apresentados: serão considerados o histórico e a relevância dos casos apresentados;
c) experiência do proponente com entidades e pautas relacionadas a sociedade civil;
d) Políticas afirmativas: serão adotadas políticas afirmativas na seleção, contexto no qual serão pontuados – mediante autodeclaração no CV – candidates que indicarem, em sua candidatura, serem mulheres, negres, indígenas, LGBTQIA+, pessoa com deficiência e/ou pessoa vivendo com HIV/AIDS. Tais informações estarão acessíveis aos membros da comissão responsável pelo processo seletivo.
OBS: É IMPRESCINDÍVEL A AUTODECLARAÇÃO EXPLÍCITA E TEXTUAL NO CV PARA QUE SE CONSIDERE NA AVALIAÇÃO
9. Observações finais:
- O resultado será divulgado até o dia 16/11/2021 e o início dos trabalhos será imediato após a comunicação do encerramento do certame;
- O pesquisador ou organização selecionada deverá manter reuniões periódicas com voluntários do Grupo de Trabalho de Acesso e por integrantes do Grupo de Trabalho da Comunicação e da Equipe Executiva para acompanhamento do trabalho e elaboração do produto final.
- A avaliação será realizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, de instituições diferentes, integrantes do GT-Acesso da CDR, que farão uma avaliação quantitativa e qualitativa das propostas encaminhadas, a partir dos critérios elencados no ítem 8 (oito). Cada membro da comissão fará uma avaliação individual e anônima que será consolidada pela Secretaria Executiva para declaração do vencedor. A comissão de seleção não tem papel de deliberação sobre os termos do edital.
- As instituições ou pessoas candidato(as) que prestam eventuais serviços para as entidades da CDR deverão considerar possíveis conflitos de interesse e compatibilidade de horários para o atendimento do edital.
- A aprovação da primeira proposta apresentada do policy paper pelo GT-Acesso da CDR é condição necessária para o pagamento da consultoria.