Bolsonaro e Anatel trabalham contra a universalização da banda larga

Em painel multissetorial realizado pela CDR no Fórum da Internet no Brasil 11, especialistas relatam entraves do governo e da agência reguladora nos últimos anos para o acesso à internet de boa velocidade chegar à casa de todos os brasileiros

Por Enio Lourenço

“A universalização do acesso no novo marco legal das telecomunicações — impactos econômicos e sociais” foi o tema do workshop realizado pela Coalizão Direitos na Rede (CDR) em 30 de julho, no último dia do Fórum da Internet no Brasil 11 (FIB11) , que debateu os entraves e os desafios para o Brasil garantir conexão de internet banda larga para toda a população.  

A advogada Flávia Lefèvre (Intervozes), o engenheiro Márcio Patusco (Clube de Engenharia), o secretário Paulo Sisnando (TCU) e o diretor Eduardo Parajo (Abranet), com a mediação da pesquisadora Cristiana Gonzalez (CDR/Unicamp), falaram sobre as mudanças nas políticas públicas de telecomunicações nos últimos anos e dos atos mais recentes do governo federal e da Anatel, especialmente no capítulo da reforma da Lei Geral de Telecomunicações (lei 13.789/2019).

A nova lei permite a migração das concessões da telefonia para o regime de autorização – o que não ocorreu até então –, teoricamente em troca da expansão dos investimentos das operadoras em banda larga. 

“Essa mudança tem uma série de implicações para a universalização do acesso à internet, que tem motivado ações da Coalizão Direitos na Rede, como uma Ação Civil Pública contra a União e a Anatel”, explicou a mediadora Cristiana Gonzales, ressaltando que representantes de ambos os segmentos também foram convidados, mas infelizmente não compareceram ao debate democrático. 

A advogada Flávia Lefèvre lembrou que a lei 13.789, editada em outubro de 2019, autorizou uma flexibilização radical no direito à universalização dos serviços de telecomunicações. 

“Foram feitas alterações no artigo 65 da Lei Geral de Telecomunicações, desobrigando que os serviços de interesse público e essenciais sejam prestados obrigatoriamente em regime público, ainda que possam também ser prestados em regime privado. Ou seja, caiu por terra a obrigatoriedade de o Estado responder e garantir o acesso, como está expresso na Constituição Federal, no artigo 21, que atribui a competência exclusiva da União para as telecomunicações. A responsabilidade de garantir acesso a serviços públicos essenciais é do Estado”, disse. 

Na mesma linha, Márcio Patusco advertiu que vivemos uma situação bem complexa e delicada em relação à desigualdade digital no país. “O atendimento em banda larga evidencia desigualdades regionais e sociais no país, principalmente nas classes D e E, e nas regiões Norte e Nordeste”, lembrou.  

“A banda larga é um serviço privado e hoje não tem obrigações de universalização. As operadoras e a Anatel falam em massificação, que é um eufemismo pelo medo de falar em universalização, que leva necessariamente a um regime público”, destacou o engenheiro. 

Ele ainda lembrou que o acesso à banda larga é hoje o serviço mais essencial no mundo inteiro, evidenciado na pandemia, uma vez que toda a sociedade usa internet de alta velocidade para trabalhar, estudar, entretenimento e até para questões de saúde. 

O secretário de infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU) Paulo Sisnando acredita que a banda larga deveria estar no centro da política dada a sua importância na prestação de serviço público — como se viu no caso das escolas e das unidades de saúde sendo conectadas às pressas pelos pequenos provedores no início da pandemia. “A banda larga é fundamental para que o país tenha uma evolução econômica”, disse

De acordo com Sisnando, o TCU realizou um trabalho em 2019 sobre a situação da banda larga no país a partir da atuação do Ministério das Comunicações (à época MCTIC) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), propondo prioridade no uso dos recursos para investimentos em banda larga, porque hoje não existe nenhuma política pública estabelecida. 

“A outra recomendação foi justamente que se estabelecesse uma política pública de médio e longo prazo, com metas, ações, responsáveis, etc. Não existe uma política de longo prazo para o setor de comunicação. Também não existe uma fonte de recursos recorrentes. Desde sempre os recursos que usados são decorrentes de editais, de termos de ajustamento de conduta, de possíveis saldos de migração”, disse Sisnando, aludindo ainda sobre a não utilização dos fundos setoriais (Fust, Fintel e Funttel).    

No entendimento da Associação Brasileira de Internet (Abranet), colocadas em consultas públicas da Anatel, não haveria necessidade de fazer a transformação do modelo de concessão para autorização. 

“Bastava se encerrar as questões relativas à concessão e deixar que o mercado pudesse competir. A gente sabe que teriam algumas questões complicadas pela lei em si tratar a telefonia fixa como o único serviço de universalização. Mas talvez fosse mais fácil de ser resolvido com a extinção do STFC [Sistema de Telefonia Fixa Comutada]. Temos uma nova lei que no final não adiantou de muita coisa. Os problemas continuam e vão continuar”, disse Eduardo Parajo. 

Bens reversíveis da telefonia fixa

Outro ponto discutido pelos participantes no FIB11 diz respeito aos bens reversíveis da telefonia fixa. Segundo o texto da reforma da Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel deve apurar o valor econômico das concessões para que elas possam ser adaptadas aos contratos de autorização em regime privado. O montante deverá ser utilizado em novos investimentos em redes de suporte à banda larga.  

Os bens reversíveis são centenas de imóveis da União, milhares de quilômetros de redes públicas de transporte de acesso às telecomunicações e todas as obras de engenharia civil para fazer os dutos por onde passam essas redes. O valor estimado desse patrimônio estaria em torno de R$ 123 bilhões de reais, de acordo com Lefèvre. 

“Ocorre que desde a edição da lei assistimos uma série de atos administrativos, seja do Ministério das Comunicações com a edição do decreto 10.402/20, ou seja por meio de resoluções baixadas pela Anatel, que vem adotando critérios que subestimam o valor econômico dos bens reversíveis”, complementou.  

“E há também as radiofrequências que serão objeto de licitação com a chegada do 5G. A regra do decreto 10.402 prevê a possibilidade de se prorrogar os prazos de autorização para o uso e exploração dessas frequências por prazo indeterminado, o que na nossa avaliação é irregular, porque nós temos princípios da licitação na Constituição Federal e porque isso representa a redução da soberania do país sobre o uso dessas frequências. São bens públicos, escassos e fundamentais para a comunicação e para a gente ter acesso à internet ”, relatou a advogada do Intervozes. 

Os dois instrumentos são contestados pela Coalizão Direitos na Rede em Ação Civil Pública, que está em curso na Justiça Federal.

Márcio Patusco lembrou ainda que a valoração dos bens reversíveis eram tão diferentes entre o que pensava a sociedade civil e o que pensavam as operadoras e a Anatel, que houve a necessidade de se apelar para um instrumento “um pouco mais radical ” para realizar a valoração e a listagem: a contratação de uma consultoria internacional junto à União Internacional de Telecomunicações (UIT), braço da Organização das Nações Unidas para telecom.

A consultoria é formada por um consórcio entre duas empresas espanholas  – Axon Partners Group Consulting e Management Solutions – e pela organização brasileira Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD)

“A Anatel nunca teve uma preocupação muito significativa em fazer esses levantamentos e somente veio a fazer após sucessivos acórdãos do Tribunal de Contas da União, que obrigou a agência a tomar ciência do que seriam os bens reversíveis. Parte desse patrimônio até já chegou a ser vendido”, comentou Patusco.  

FUST e internet para educação básica

O uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para a educação básica também entrou na pauta do debate. “Existe coisa mais importante do que atender os estudantes das redes públicas de ensino que estão em estado de precariedade nesse momento da pandemia?”, questionou Flávia Lefévre.

A advogada lembrou que a Coalizão Direitos na Rede entrou com pedido de amicus curiae junto ao STF para advogar pela constitucionalidade da lei 14.172/21, que determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para estados e municípios garantirem o acesso à internet de alunos e professores da rede pública para fins educacionais.

“O presidente Bolsonaro ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para resistir ao repasse desses valores com base em diversos argumentos econômicos, que na verdade são argumentos políticos com uma roupagem econômica. A própria lei que estabelece o regime de responsabilidade fiscal prevê que em situações de calamidade pública as obrigações fiscais sejam flexibilizadas para que se atendam as necessidades da sociedade”, recordou.

Paulo Sisnando lembrou que o plano Nacional de Educação e a própria Lei do FUST têm a meta de universalizar o acesso à internet para todas as escolas do ensino básico até 2024, além de prever o mínimo de uso de 18% dos recursos para a área da educação. 

“A nova lei é voltada para o acesso do individuo, das famílias. É um dinheiro para que os estados permitam que as pessoas de baixa renda tenham acesso à internet através de um plano melhor, com mais franquia e velocidade. Mas em política pública tudo precisa ser conjugado conjuntamente. Existe uma resolução do FNDE dizendo que o mínimo de velocidade a ser oferecido por escola é 100 kb. Então você pega uma escola com 400 alunos e daria 40 mb aproximadamente. Consultorias afirmam que a velocidade média hoje do 4G em todo o Brasil é de 20 a 25mb, que logo não conseguiria atender adequadamente as escolas. A banda larga móvel e a banda larga fixa não são os mesmos serviços”, alertou Sisnando.  

Eduardo Parajo destacou que a pandemia trouxe uma visão de que os estudos poderão se tornar algo híbrido de agora em diante. Mas o diretor não acredita que a telefonia móvel irá resolver esse problema: “É pensar muito fora da caixa”. “Levar fibra óptica para todas as escolas sim é um projeto a ser pensado em longo prazo. Oferecer chips e tablets era o que tinha pra hoje. A longo prazo, não vejo outra saída que não seja levar fibra óptica pra casa das pessoas”, disse o diretor da Abranet.  

O engenheiro Márcio Patusco lembrou que, no início da pandemia, 4 milhões de crianças e jovens ficaram de fora da escola por não disporem de instrumentos para acessar à internet e seguir com o ensino remoto. Segundo ele, uma pesquisa do NIC.br junto às secretarias de educação do estado do Rio de Janeiro também mediu a velocidade da internet nas escolas e 80% eram mal atendidas na oferta de conectividade.  

Assista na íntegra ao workshop “A universalização do acesso no novo marco legal das telecomunicações — impactos econômicos e sociais”.