Além de firmar TCA com Telefônica para subavaliar bens reversíveis da telefonia fixa, Agência promoveu alterações nos mecanismos de controle e desvinculação do patrimônio, que permitem o esvaziamento do acervo dos contratos; CDR protocola petição no TRF
Na quarta-feira (14/07), a Coalizão Direitos na Rede (CDR) protocolou uma petição no Tribunal Regional Federal (TRF) apresentando fatos novos no caso dos bens reversíveis da telefonia fixa, que reforçam a necessidade da tutela antecipada, solicitada na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em junho de 2020, para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 10.402/2020 do governo federal e da metodologia econômica definida pela Anatel para apuração do valor das concessões e dos bens reversíveis estimados em R$ 121 bilhões.
A ação também questiona as disposições do decreto que viabilizam a renovação automática de autorizações para a exploração de frequências, contrariando as obrigações legais de licitação para os contratos públicos.
Fatos novos
Dois fatos novos motivaram a petição ao TRF. Primeiro foi a publicação, no último dia 13 de julho, da Consulta Pública nº 34/2021, que diz respeito à tomada de subsídio para a elaboração do Manual Operacional do Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral em Regime Público (RCON).
A consulta pública foi aprovada tendo em vista a Resolução nº 744/2021, contendo disposições que facilitam a desvinculação (perda) de bens reversíveis com base em anuência da Anatel expressa no art. 12, independente de instalação de processo administrativo para autorização.
Ocorre que a agência reguladora está promovendo alteração nos mecanismos e processos de controle e desvinculação dos bens reversíveis ao mesmo tempo em que já está em curso, desde o início de 2021, o trabalho da consultoria internacional contratada pela agência para listar e avaliar os bens reversíveis e o valor econômico das concessões.
A consultoria é formada por um consórcio entre duas empresas espanholas – Axon Partners Group Consulting e Management Solutions – e pela organização brasileira Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD).
Ou seja, a ANATEL está criando condições que alteram a realidade econômica das concessões e permitindo que as empresas esvaziem o acervo de bens vinculados aos contratos.
Para a Coalizão Direitos na Rede, a possibilidade de que as próprias operadoras desvinculem bens reversíveis, ou os substituam por outros de sua propriedade, afetará o valor a ser estabelecido para os novos investimentos em redes de banda larga aos quais as concessionárias estarão obrigadas, caso optem pela transição para o regime de autorização.
Isto porque, de acordo com a Lei 13.879/2019, que autoriza a adaptação das concessões públicas para autorizações no regime privado, o valor econômico dos contratos e dos bens reversíveis, que passarão para as empresas privadas, será trocado por novos investimentos em redes de banda larga.
Termo de Compromisso Arbitral esvazia consultoria internacional e atrapalha inventário dos bens reversíveis
O segundo fato foi a instauração, em 30 de junho, de um Termo de Compromisso Arbitral (TCA) entre Anatel e Telefônica, cujo objeto contempla também os bens reversíveis e outros aspectos econômicos no mesmo momento em que está em curso o processo de avaliação econômica para fins da migração das concessões para autorizações.
Como o trabalho da consultoria ainda está em curso, pois a primeira das quatro fases do trabalho deveria terminar em 15 de junho deste ano, a CDR acredita que o TCA pode atrapalhar as atividades de identificação e o inventário dos bens reversíveis, além do cálculo do valor econômico.
Conforme explicamos na nota [1] e no artigo [2] dispostos abaixo, a CDR acredita que a Anatel está criando situação de incerteza e insegurança para o processo de avaliação dos bens reversíveis. Isso pode reduzir drasticamente o valor das concessões e, consequentemente, a definição dos recursos a serem investidos em redes de banda larga na transição dos regimes.
A Coalizão Direitos na Rede reitera o pedido para que o desembargador do TRF defira a tutela antecipada solicitada na ACP, para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 10.402/2020 e da metodologia econômica definida pela ANATEL, que colocam em alto risco o erário e os interesses públicos fundamentais para as políticas públicas de inclusão digital e para o desenvolvimento econômico e social do país.
[1] https://direitosnarede.org.br/2021/02/11/nota-sobre-pedido-de-arbitragem-nos-contratos-de-concessao/
[2] https://direitosnarede.org.br/2021/05/28/internet-precaria-uma-historia-sobre-desigualdade-de-acesso-no-brasil/