CDR apoia consulta da Anatel sobre destinação total da faixa 6GHz para nova geração de tecnologia Wi-Fi

Nota da Coalizão Direitos na Rede, endereçada ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre a regulamentação do uso da faixa de 5.925 MHz a 7.125 MHz por equipamentos de radiocomunicações de radiação restrita


Senhores Conselheiros,

A Coalizão Direitos na Rede (CDR), uma articulação de mais de 40 organizações da sociedade civil – entre elas entidades de pesquisa acadêmica, defesa do consumidor, inclusão digital e de direitos humanos – que, há cerca de quatro anos, atuam em conjunto na defesa de direitos como acesso, vem a público manifestar sua defesa da liberação da faixa de 6 GHz para uso não licenciado por equipamentos de radiação restrita, em sua completa extensão – 1200 MHz. Tal medida permitirá acesso ao espectro de forma razoável para permitir que empresas de pequeno e médio portes, comunidades e organizações sem fins lucrativos trabalhem para a expansão do acesso à conexão por meio da exploração completa da tecnologia Wi-Fi 6 no Brasil.

Devido ao aumento na demanda por volume de dados, o uso da tecnologia Wi-Fi hoje não é apenas uma via de acesso doméstico, ou individual, mas tem se constituído como um modelo complementar de acesso à internet. Isso vale tanto para o usuário individual que utiliza a rede Wi-Fi para economizar seu plano de dados, quanto para usos diversos em áreas rurais ou remotas, redes comunitárias e áreas públicas de acesso, tais como praças e bibliotecas públicas e comunitárias.

No caso específico do Wi-Fi 6e, o efeito não é só de ampliação no volume e na velocidade do tráfego de dados, mas também no aumento da capacidade e estabilidade da rede quando há inúmeros dispositivos conectados simultaneamente. Tais características não são só importantes para a aplicação e desenvolvimento de tecnologias como a Internet das Coisas (IoT), mas servem de incentivo para a implementação e ampliação do uso de dispositivos em escolas e universidades, comunidades, na área de saúde, ou eventos culturais e esportivos.

Para as redes comunitárias, que fazem uso do espectro não licenciado, a tecnologia Wi-Fi 6e pode ser utilizada como espinha dorsal para conectar equipamentos Wi-Fi de gerações anteriores e atender de maneira imediata aqueles que utilizam dispositivos que ainda não estão adaptados ao novo modelo Wi-Fi 6e.

Cabe ressaltar que a destinação de espectro para uso não licenciado e que sirva de suporte à expansão do acesso à conexão no Brasil está em linha com o disposto na Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que no seu artigo 4º estabelece como parâmetro para a disciplina da Internet no país o direito de acesso à internet a todos.

A disponibilização de espectro não licenciado, estagnada no Brasil há anos, permitirá que diversos agentes possam trabalhar para a cobertura de áreas até o momento desconectadas, sem necessidade de aguardar um longo processo de licitação e que, como sabemos, em geral leva à divisão do bem público entre poucas empresas que optam por investir apenas em áreas de maior atratividade comercial, o que ocasiona grande volume de espectro ocioso no interior do país.

Além disso, a Coalizão Direitos na Rede está em acordo com a avaliação realizada por pequenos e médios provedores de que o baixo custo para implantação, manutenção e expansão do Wi-Fi deve ser considerado na tomada de decisão, porque essa característica pode ser decisiva para a superação da barreira preço no acesso à conexão. A pesquisa TIC Domicílios de 2019 indica que 7,46% das famílias no Brasil (ou 5.295.904 famílias) não contratam serviços de banda larga em razão do seu custo, sendo esse percentual de 13,32% nas áreas rurais. Ou seja, não basta levar o serviço de conexão, é necessário que aquele que chegar seja financeiramente acessível.

O Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações, indica a premência de cobertura de conexão sem fio em distritos não sede, estradas e áreas rurais sem atendimento, além de conexão de alta velocidade em municípios com menos de 30 mil habitantes. Certo é que essas lacunas serão mais facilmente cobertas caso haja espectro adequado para que agentes que não as grandes corporações, que optam pelo uso do espectro licenciado, seguirem realizando o excelente trabalho de expansão da banda larga no país.

No caso do Wi-Fi, basta uma alteração na Resolução nº 680 da Anatel para diversificar as possibilidades de acesso à internet rápida de milhares de usuários no Brasil, considerando que, segundo dados do Cetic.br, 58% da população acessa a internet somente pelo celular, sendo que 79% está na área rural. Devido às suas características semelhantes e proximidade com a banda de 5 GHz, onde o Wi-Fi já opera, a frequência de 6 GHz traz capacidade de espectro adicional, fornecendo blocos de espectro contínuos para acomodar 14 canais adicionais de 80 MHz ou 7 canais adicionais de largura de 160 MHz e espectro menos congestionado, possibilitando os diversos usos mencionados acima, além de outras aplicações a serem desenvolvidas.

Em razão dos motivos apresentados acima, reiteramos nosso apoio à destinação da totalidade da faixa de 6GHz ( faixa de 5.925 MHz a 7.125 MHz) para equipamentos de radiação restrita, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais

Coalizão Direitos na Rede

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ATUALIZAÇÃO | Anatel aprova destinação total da faixa 6Hz e abre Consulta Pública

Em 10 de dezembro, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a proposta de destinação de toda a capacidade de 1.200 MHz na faixa de 6 GHz (5.925-7.125 MHz) para uso não licenciado interno, abrindo caminho para o WiFi 6E, conforme proposta também defendida pela Coalizão Direitos na Rede. No mesmo dia, a Agência abriu por 45 dias a Consulta Pública n° 82, que apresenta proposta da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para um Ato que define as características técnicas de uso da faixa de 5.925 – 7.125 MHz por sistemas de radiação restrita.

“O Brasil passa a fazer parte da liderança na disponibilização do espectro para as aplicações de acesso sem fio banda larga por equipamentos de radiação restrita, capazes de promover a conectividade de baixo custo e contribuir para redução da lacuna digital ainda existente no país. Mais do que catalisar um processo de cidadania digital, objetivado pelas políticas públicas em vigor, o uso isento da necessidade de autorização de radiofrequências e licenciamento de estações na faixa de 6 GHz no Brasil possibilita também o barateamento de conexões à Internet a partir de redes móveis ou fixas, viabilizando o escoamento do tráfego gerado por essas conexões, contribuindo para a redução de custos para os consumidores finais”, diz a introdução do documento.

Acesse a CP n° 82 por aqui.

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