Justiça indefere liminar de Ação Civil Pública movida pela Coalizão Direitos na Rede

Brasil pode perder mais de 100 bilhões em cálculo subavaliado dos bens reversíveis da telefonia fixa promovido por metodologia da Anatel e Decreto 10.402/20 do governo Bolsonaro

Em junho deste ano, entidades da Coalizão Direitos na Rede (CDR) ajuizaram Ação Civil Pública para questionar a metodologia do cálculo dos bens reversíveis associados aos contratos de concessão da telefonia fixa proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Decreto 10.402/2020 do governo Bolsonaro.

A Anatel vem atuando há anos de forma omissa quanto aos bens reversíveis, como tem apontado o Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2015, quando passou a impor à Agência uma série de medidas para controlar esse patrimônio público.

A Coalizão Direitos na Rede entende que a metodologia de cálculo, se mantida, significará prejuízo de mais de R$ 100 bilhões para a sociedade brasileira. Isto porque novos investimentos em banda larga a serem feitos no Brasil pelas empresas de telefonia vão depender do resultado da avaliação dos bens reversíveis.

Com a propositura da Ação Civil Pública foi apresentado pedido de tutela antecipada (liminar) para que se suspenda a aplicação da metodologia proposta pela Anatel e pelo Decreto 10.402/2020. Após ouvir a Anatel e a União, o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu a liminar por entender que a metodologia e o Decreto estariam apenas reproduzindo o que está previsto na Lei 13.879, aprovada em outubro de 2019.

As entidades da Coalizão Direitos na Rede, no entanto, vão apresentar Embargos de Declaração ao juiz, pois, ainda que a Lei 13.879/2019 tenha estabelecido a possibilidade de migração das concessões de telefonia fixa (que se encerram em dezembro de 2025) para autorizações de exploração de serviços de telecomunicações com a entrega dos bens reversíveis, essa troca deve ser feita com base numa avaliação correta do valor desses bens, que respeite os princípios da administração pública de licitação, de equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativo e de interesse público.

A ação civil pública questiona justamente a metodologia econômica proposta pela Anatel e pelo Decreto, pois os critérios adotados levarão a uma subavaliação dos bens reversíveis, que reverterá em prejuízo bilionário, retardando a implantação de infraestrutura de suporte a banda larga e, consequentemente, prejudicando a inclusão digital.

Ademais, o Decreto 10.402/2020 também viola princípios da licitação quando viabiliza que as autorizações para a exploração de radiofrequências, inicialmente contratadas por prazo determinado, passem a seguir o regime das novas autorizações resultantes do processo de adaptação das concessões, ou seja, que passem a ser por prazo indeterminado.

Todas essas medidas, além de comprometerem as políticas públicas de inclusão digital, representam uma vantagem competitiva ilegal para as teles, que já possuem uma posição dominante dos mercados em relação a pequenas e médias operadoras, que dependem dessa infraestrutura para prestarem serviços de telecomunicações e acesso a Internet aos cidadãos brasileiro

Veja a petição inicial da Ação Civil Pública movida pelas entidades da Coalizão Direitos na Rede.

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