Matéria originalmente publicada na Folha
[…]
Uma alternativa nos mesmos moldes também foi apontada em nota técnica do dia 26 de junho da Coalizão Direitos na Rede, que reúne diferentes organizações e tem se manifestado por alterações no projeto.
Apesar de uma modificação nesses moldes ter sido apontada pela Coalizão como alternativa à versão que acabou sendo aprovada no Senado, o posicionamento prioritário da entidade é pela supressão do artigo 10.
Segundo a entidade, o posicionamento da nota está superado foi apresentado em um contexto de urgência, anterior à aprovação pelo Senado.
A proposta da Coalizão colocava como requisitos para autorização aqueles previstos pela lei sobre interceptação telefônicas.
Segundo o artigo 2 desta lei, a interceptação não é permitida caso não haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, quando a prova possa ser feita por outros meios disponíveis e quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
A versão aprovada no Senado determina aos serviços de mensagens, como o WhatsApp, salvar os dados dos responsáveis pelo encaminhamento de mensagens que, segundo critérios do projeto, tenham viralizado.
Muitas das críticas à proposta que avança no Congresso apontam que tal mecanismo fere a privacidade, pois implicaria, entre outros pontos, na criação de uma banco de dados, com grande volume de dados, a partir do qual seria possível saber quem fala com quem.
Para além do debate relacionado ao direito à privacidade e à intimidade, críticos da medida apontam que os dados coletados seriam ineficazes para o fim desejado, que seria o de rastrear a origem de determinado conteúdo. Isso porque bastaria por exemplo copiar e colar uma mensagem, ao invés de encaminhá-la, para sair da cadeia de registros.
Na versão do artigo 10 aprovada, ainda que não se fale em armazenamento de conteúdo, a rede de encaminhamentos se refere a uma mesma mensagem. E este conteúdo será conhecido na investigação, dado que a mensagem será o motivador da solicitação da cadeia de encaminhamento à empresa do serviço de mensagem.
[…]