Matéria originalmente publicada na Agência Câmara de Notícias
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Fundador do Instituto Beta: Internet & Democracia, o professor Paulo Rená disse que já há na legislação tipos penais para punir a divulgação de notícias falsas durante o processo eleitoral, como a calúnia, a injúria, a difamação, a publicidade enganosa e a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral – esta foi inserida na lei em 2019 e será aplicada pela primeira vez em 2020.
Rená acredita que ampliar a legislação penal não vai resolver a questão da desinformação, que deve ser combatida sobretudo com a educação digital, para que as pessoas não acreditem em tudo que leem e veem, e pela inclusão digital, para que toda a população tenha acesso à internet que as possibilite checar as notícias que chegam a elas por meio das redes sociais e dos serviços de mensagem.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias