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Bia Barbosa, da Coalizão Direitos na Rede, concordou com Nereu Crispim de que a Justiça poderia ser mais célere e ativa. Mas considerou acertada a previsão contida no Marco Civil da Internet de que um provedor de aplicações só pode ser responsabilizado por determinado conteúdo se não cumprir decisão judicial que o obrigue a removê-lo.
Isso não impede que as plataformas tenham suas políticas de uso para remoção de conteúdo.
Ela considerou essencial que seja mantido no texto do projeto de lei o direito de o usuário ser notificado quando um conteúdo de sua autoria for removido pela plataforma, e ressaltou que hoje nem sempre isso é feito pelas empresas.
Além disso, para que a liberdade de expressão não seja violada, ela defendeu a manutenção no texto do direito de o usuário contestar a remoção de um determinado conteúdo e o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.
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Alguns especialistas consideraram, porém, muito detalhadas as regras sobre remoção de conteúdo, que estão previstas no artigo 12 da proposta aprovada pelo Senado.
O advogado e professor da UERJ Carlos Affonso Souza foi um dos que manifestou essa preocupação. Ele considerou excessivo, por exemplo, obrigar as plataformas a notificar os usuários não apenas em relação a conteúdos e contas removidas, mas em relação a denúncias recebidas pela plataforma.
Em relação ao direito de resposta, ele observou que algumas plataformas como Wikipedia e YouTube têm hoje formas de moderação descentralizadas, operadas pelo próprio usuário – os youtubers podem, por exemplo, remover comentários. E questionou como seria assegurado o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado nesses casos.