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ara Paulo Rená da Silva Santarém, professor do UniCeuB e integrante da Coalizão Direitos na Rede, há uma confusão quando se fala em regras sobre moderação de conteúdo. Ele explica que, neste quesito, pode-se falar em três caminhos: obrigatoriedade de remoção, autorização de remoção e proibição de remoção.
Segundo Rená, o ideal seria uma legislação que permitisse a remoção, mas que não a tornasse mandatória nem proibida.
Desde que foi apresentado no Senado, em maio, o projeto teve várias versões e a tendência é que ele volte a ser alterado na Câmara —neste caso, depois de aprovado, ele retorna ao Senado antes de seguir para a sanção ou veto de Bolsonaro.
Carlos Affonso de Souza, professor da Uerj e um dos diretores do ITS Rio, vê em regras do tipo o risco de que, no futuro, tenha que ensinar a seus alunos não a jurisprudência dos tribunais, mas como cada uma das plataformas interpreta determinado dispositivo legal.
Isso porque prever a remoção com base em crimes específicos faria com que a plataforma tivesse que entender não mais se determinado conteúdo fere seus termos de uso, mas determinada lei.
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Para Rená, todas as remoções têm que ser justificadas, principalmente considerando que há uso de automação na monitoramento, o que aumenta o risco de erro. “A gente não pode arriscar que uma pessoa inocente seja prejudicada sem saber com a justificativa de que isso vai garantir a punição de tantas outras”, afirmou.
Por outro lado, também foram criticadas versões que determinavam que o autor da publicação tivesse chance de defesa antes de qualquer remoção. Para Maria Marinho, isso poderia ser problemático. “Traria graves danos, imagine que alguém coloque um vídeo que incentive a violência, quanto mais pessoas virem, pior”, disse.