Por que é importante derrubar o veto 24 à LGPD
O Congresso Nacional terá que decidir se o acesso a bens de consumo, benefícios sociais e direitos dos brasileiros dependerão exclusivamente de decisões algorítmicas, feitas por máquinas, ou se passarão também por avaliações feitas por pessoas. Isso porque o texto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – que garantia a revisão de decisões automatizadas por uma pessoa natural – foi vetado pela Presidência da República e agora será analisado pelo Parlamento. Trata-se do Veto 24, que foi destacado na última sessão do Congresso Nacional, para ser votado separadamente.
Diante disso, a Coalizão Direitos na Rede vem pedir aos deputados/as e senadores/as que derrubem este veto. Lembramos que, cada vez mais, decisões automatizadas estão presentes em algoritmos que classificam os cidadãos a partir de seu perfil psicológico, de consumo, de seus hábitos de lazer, de seu local de moradia, entre outros. Tais classificações são utilizadas para definir, por exemplo, acesso a crédito, a vagas de emprego, a planos de saúde, exames e à educação.
Com a tendência de ampliação do uso de mecanismos automatizados para permitir ou negar acesso a bens e serviços, apenas a derrubada deste veto pode dar segurança para que a sociedade brasileira não esteja refém da matemática de algumas corporações, baseada em critérios pouco transparentes, e seus fins lucrativos. Tampouco da decisão automatizada de governos, quando o que pode estar em jogo é o exercício de direitos.
É importante lembrar que decisões aplicadas por tecnologias automatizadas, controladas por algoritmos ou inteligência artificial, podem cometer erros, tanto por falhas na análise de dados, bem como na arquitetura dos sistemas. A ideia de garantir a revisão por pessoa natural, e não apenas a revisão de decisões automatizadas, como estabelecido no texto vetado, gira em torno da correção de eventuais discriminações decorrentes de processos algorítmicos e tem o objetivo de conferir mais transparência e accountability a processos de perfilamento dos cidadãos com a finalidade de classificações para o consumo, profissionais ou de crédito. Afinal, não deve caber a uma máquina o dever de revisar uma decisão tomada por outra máquina.
É por isso que a revisão de decisões automatizadas por pessoa natural é prevista em diversos regulamentos de proteção de dados adotados em outros países, como na Europa – pela General Data Protection Regulation (GDPR) – e nos Estados Unidos, onde a cidade de Nova Iorque, desde 2017, instituiu uma comissão para analisar decisões baseadas em inteligência artificial no setor público.
Há um forte lobby de setores econômicos, especialmente do setor bancário e de crédito, no Congresso Nacional pela manutenção do veto. No caso dos bancos, seus representantes dizem que, caso o Veto 24 seja derrubado, as instituições financeiras terão um gasto adicional de R$ 300 milhões para oferecer a revisão por pessoa natural a seus clientes. O argumento não se sustenta. Em primeiro lugar, porque, caso o texto aprovado pelo Parlamento seja restabelecido, a revisão por pessoa natural dependerá de “regulamentação da Autoridade Nacional, que levará em consideração a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados” (§3º do Artigo 20, vetado). Ou seja, não atingirá todo o setor indiscriminadamente, devendo, tal determinação de revisão, ser justificada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Em segundo lugar, porque tal custo, mesmo que chegue a este montante, representa uma valor irrisório diante do lucro crescente dos bancos. Para se ter ideia, em 2019, somente as quatro maiores instituições financeiras somaram R$69 bilhões em ganhos líquidos, aumentando seus lucros em 20% em relação ao ano passado. Estamos falando, portanto, de um custo de menos de 0,5% desse ganho. Não parece justo que tais setores aleguem inviabilização de seus negócios e queiram, de antemão, impedir que os brasileiros tenham acesso esse direito essencial – especialmente porque essa é uma questão que vai muito além dos bancos.
Diante do exposto, pedimos que o Congresso Nacional apoie a derrubada do Veto 24 e restabeleça o §3º do Artigo 20, de acordo com redação dada pelo projeto de conversão da Medida Provisória 869/2018 à Lei Geral de Proteção de Dados, texto aprovado por unanimidade por este Parlamento.