EDITAL 46 – CARTA CONVITE
Contratação de consultoria para Política de Enfrentamento ao assédio e discriminação
Lançamento: 04/04/2024
Sobre a Coalizão de Direitos na Rede:
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma rede de entidades que hoje reúne 55 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, tendo como temas principais de atuação: acesso, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais, privacidade na Internet, inteligência artificial e regulação de plataformas. Mais informações sobre a CDR em https://direitosnarede.org.br.rede.org.br.
IMPORTANTE: As propostas que prestam eventuais serviços para as entidades da CDR deverão considerar possíveis conflitos de interesse e incompatibilidade de horários para o atendimento do edital.
1) Objetivo:
Esta carta é voltada para entidades ou profissionais que desejem participar do processo de seleção de consultoria que será responsável por implementar os procedimentos da Política de Enfrentamento ao assédio e à descriminação da Coalizão de Direitos na Rede.
A contratação é por produto e pode ser ajustada mediante a análise da proposta de trabalho enviada.
2) Contexto:
A CDR elaborou recentemente sua política anti-assédio e anti-racismo. Nela, prevemos um canal de denúncias e tratamento de casos. Queremos garantir a melhor forma de utilizar providenciar garantir um canal seguro, que permita anonimato caso haja necessidade, e assegurar, por fim, que os casos tenham um protocolo de encaminhamento para a Comissão de Governança e Diversidade, que irá remetê-los encaminhá-los junto ao Conselho de Administração (CADIM) da CDR.
3) Objetivo da Consultoria:
A consultoria tem os seguintes objetivos:
- Criar, fornecer e gerenciar um canal para recebimento de denúncias garantindo o anonimato e sigilo das partes envolvidas, conforme descrito na Política de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação: (link)
- Dar prosseguimento e gerenciar, em diálogo com a Comissão de Governança e Diversidade, os procedimentos de recebimento, resposta e apuração do(s) caso(s) de acordo com a Política de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
- Produzir relatório de recomendações de cada caso a ser encaminhado para Comissão de Governança e Diversidade que, por sua vez, remeterá ao CADIM uma proposta de aplicação da política.
- Ao longo do período de seis meses avaliar e, caso necessário, propor melhorias para a política anti-assédio e anti-racismo construída no âmbito da Coalizão.
4) Especificação do Serviço Contratado:
A instituição ou o(a) profissional responsável pela consultoria deverá:
- Criar, fornecer e gerenciar canal de recebimento de denúncias;
- Providenciar acompanhamento e acolhimento das pessoas envolvidas no caso;
- Estabelecer o fluxo de acompanhamento do caso em questão, em diálogo com a Comissão de Governança e Diversidade da CDR e com o CADIM.
- Em finalizando os casos, entregar relatório de apuração, em que traga o contexto, os principais elementos do caso e uma recomendação de solução para o caso;
- Analisar, após o período de 6 meses, quais são as lacunas existentes nas políticas, tomando como insumo a própria política e os casos que foram acompanhados, e fornecer essa análise por meio de relatório que será encaminhado à Comissão de Governança e Diversidade e ao CADIM;
- Nos 6 meses seguintes da consultoria, elaborar uma nova versão da política de enfrentamento ao assédio e discriminação, levando em consideração o feedback do que foi trazido no primeiro relatório listado no item acima.
5) Modalidade de contratação:
Pessoa Jurídica via apresentação de Nota Fiscal de Pessoa Jurídica ou MEI, ressaltando que é necessário uma conta PJ associada à entidade ou empresa, ou ao CPF do contratado, no caso de ser MEI.
6) Tempo de dedicação:
12 meses, com possibilidade de renovação automática caso seja de interesse de ambas as partes.
- Relatórios de atividades mensais devem ser entregues e aprovadas pela Secretaria Executiva e pela Comissão de Governança & Diversidade para fins de pagamento.
7) Valor:
A proposta com o custo detalhado e total do projeto para os 12 meses deve ser anexada no formulário abaixo.
8) Orientações para apresentação de propostas:
As pessoas interessadas devem se manifestar até às 23h59 do dia 25/04/2024, preenchendo o formulário abaixo.
9) Critérios de seleção:
- Histórico da organização ou CV do profissional (1 lauda).
- Proposta constando: descrição breve da metodologia, cronograma inicial, orçamento e condições de pagamento, com no máximo 2 páginas;
- Portfólio de trabalhos realizados pela organização/empresa/profissional;
- Serão adotadas políticas afirmativas na seleção, contexto no qual serão pontuados – mediante autodeclaração no formulário abaixo – candidates que indicarem, em sua candidatura, serem mulheres, negres, indígenas, LGBTQIA+, pessoa com deficiência e/ou pessoa vivendo com HIV/AIDS. Tais informações estarão acessíveis aos membros da comissão responsável pelo processo seletivo.
OBS: É IMPRESCINDÍVEL A AUTODECLARAÇÃO EXPLÍCITA PARA QUE SE CONSIDERE NA AVALIAÇÃO
10) Observações finais:
a) O resultado será divulgado nas semanas seguintes do encerramento das inscrições, após a avaliação das candidaturas por uma comissão formada entre integrantes da Comissão de Governança & Diversidade;
b) O início dos trabalhos será imediato após a comunicação do resultado do certame;
c) A consultoria será supervisionada por um grupo de trabalho da CDR que está à frente da iniciativa. Reuniões de trabalho serão periódicas e coordenadas por este grupo;
d) Os resultados da consultoria deverão ser tratados com sigilo. O/a profissional responsável pela consultoria se compromete a não circular, para qualquer fim, as informações relacionadas à consultoria em outros espaços que não sejam do âmbito do trabalho proposto.
IMPORTANTE: Qualquer comunicação, dúvidas ou esclarecimentos devem ser feitos via o email editais@direitosnarede.org.br . Informações sobre o edital recebidas em qualquer outro email @direitosnarede.org.br serão desconsiderados.