CARTA CONVITE 42 – EXTERNO
Este edital é voltado para profissionais, indivíduos ou grupos, com experiência em planejamento estratégico, criação e execução de materiais de comunicação para redes sociais e campanhas de engajamento social.
Lançamento: 04/03/2024
Sobre a Coalizão de Direitos na Rede:
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma rede de entidades que hoje reúne 56 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, tendo como temas principais de atuação: acesso, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais, privacidade na Internet, inteligência artificial e regulação de plataformas. Mais informações sobre a CDR em https://direitosnarede.org.br
IMPORTANTE: As propostas que prestam eventuais serviços para as entidades da CDR deverão considerar possíveis conflitos de interesse e incompatibilidade de horários para o atendimento do edital.
1) Objetivo:
Este edital tem como objetivo a contratação de profissionais, em modalidade individual ou em grupo, especializados em campanhas de comunicação para plataformas de redes sociais. Buscamos:
- Capacidade de transformar documentos sobre regulação da internet, leis e projetos de leis, notas e cartas sobre direitos digitais em peças para postagens em redes sociais (textos curtos, imagens e vídeos);
- Experiência de trabalho em terceiro setor/advocacy/coletivos/movimentos sociais;
- Experiência em criação, estratégia e coordenação de campanhas de comunicação;
- Experiência em soluções de design e produtos que provoquem engajamento social;
- Facilidade de trabalhar em equipe e de forma coletiva;
- Conhecimentos nas múltiplas linguagens e canais de comunicação essenciais para uma campanha de comunicação em redes sociais;
- Conhecimento em direitos humanos e direitos digitais é desejável;
2) Entregas:
- Planilha com o planejamento mensal dos conteúdos a serem publicados;
- Criação de 8 conteúdos frios por mês (2 por semana);
- Criação de 4 conteúdos quentes por mês (1 por semana).
- Criação e coordenação de um vídeo sobre o tema.
- Participação nas reuniões do GT Regulação de Plataformas quando necessário.
3) Modalidade de contratação:
- Apresentação de Nota Fiscal de Pessoa Jurídica.
- É necessário uma conta PJ associada à entidade ou empresa, ou CPF do contratado, no caso de ser MEI.
4) Duração e requisitos de presença:
- O contrato inicial tem duração de 3 meses com renovação automática de mais 3 meses, de acordo com o interesse das partes.
- Requer-se a presença em ao menos duas reuniões do Grupo de Trabalho de Regulação de Plataformas ao mês.
6) Valor:
- R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
- O pagamento será realizado em parcelas mensais, mediante a apresentação da Nota Fiscal e após publicação dos produtos programados e entrega do planejamento mensal das publicações para o próximo mês.
6) Orientações para apresentação de propostas:
As pessoas interessadas devem se manifestar até às 23h59 do dia 15/03/2024, preenchendo o formulário abaixo.
7) Critérios de seleção:
- Currículo e experiência em coordenação, criação de estratégias de comunicação e execução de materiais de engajamento social;
- Experiência na área de direitos humanos e direitos digitais;
- Serão adotadas políticas afirmativas na seleção, contexto no qual serão pontuados – mediante autodeclaração no formulário abaixo – candidates que indicarem, em sua candidatura, serem mulheres, negres, indígenas, LGBTQIA+, pessoa com deficiência e/ou pessoa vivendo com HIV/AIDS. Tais informações estarão acessíveis aos membros da comissão responsável pelo processo seletivo.
- Pessoas candidatas que prestam eventuais serviços para as entidades da CDR deverão considerar possíveis conflitos de interesse e incompatibilidade de horários para o atendimento do edital.
OBS: É IMPRESCINDÍVEL A AUTODECLARAÇÃO EXPLÍCITA PARA QUE SE CONSIDERE NA AVALIAÇÃO
8) Observações finais:
a) O Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas será responsável em avaliar as candidaturas e verificar a existência dos requisitos de seleção;
b) O Grupo de Trabalho irá responder às pessoas e entidades candidatas assim que finalizar a avaliação de todas as candidaturas;
b) O início dos trabalhos será imediato após a comunicação do resultado do certame;
c) A consultoria será supervisionada por um grupo de trabalho da CDR que está à frente da iniciativa. Reuniões de trabalho serão periódicas e coordenadas por este grupo;
d) Os resultados da consultoria deverão ser tratados com sigilo. A/O profissional responsável pela consultoria se compromete a não circular, para qualquer fim, as informações relacionadas à consultoria em outros espaços que não sejam do âmbito do trabalho proposto.
IMPORTANTE: Qualquer comunicação, dúvidas ou esclarecimentos devem ser feitos via o email [email protected] . Informações sobre o edital recebidas em qualquer outro email @direitosnarede.org.br serão desconsiderados.