A importância do plano de conformidade para as eleições 2026

14 de agosto de 2026

A Coalizão Direitos na Rede é formada por mais de 40 organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos digitais no Brasil, pelo livre acesso e uso da Internet e pela defesa da privacidade e proteção de dados pessoais. Temos por princípio a garantia do acesso universal à infraestrutura de telecomunicações, patrimônio do povo brasileiro, e ao serviço de conexão à Internet, assim como a manutenção da neutralidade da rede, prevista no Marco Civil da Internet. 

A partir de nossa atuação em direitos digitais e regulação de plataformas1 , a Coalizão Direitos na Rede considera importante destacar a relevância do dever dos provedores de aplicações de Internet de elaborar um plano de conformidade destinado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral e ao efetivo cumprimento das obrigações previstas pelas regras eleitorais2. Instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de conformidade é um instrumento inédito nos ciclos eleitorais brasileiros e tem o potencial de representar um significativo avanço nos esforços de construção de mecanismos públicos de transparência sobre como grandes provedores de aplicações atuam, ou não, diante dos compromissos que assumem com a autoridade eleitoral e das obrigações previstas na lei e normas eleitorais. Trata-se de uma iniciativa relevante de transparência promovida por uma autoridade pública, e não apenas de um movimento voluntário das empresas.

O plano de conformidade alcança obrigações diversas, entre as quais as medidas adotadas para vedar o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos (Art. 9º-C); as medidas para indisponibilizar, de forma imediata, conteúdos e contas em determinados casos de crimes e riscos (Art. 9º-E); e, no caso dos provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial, ou equivalente, as medidas para impedir a recomendação ou ranqueamento de candidaturas (Art. 28º); entre outras tantas obrigações e responsabilidades. Nesse sentido, informações sobre como tais deveres serão cumpridos poderão fornecer subsídios relevantes para compreender os impactos das atividades destes provedores sobre o debate público e para aperfeiçoar estratégias de combate à desinformação e de promoção da integridade eleitoral. 

A proposta também avança ao adotar uma abordagem mais sistêmica e preventiva. Em vez de concentrar a regulação exclusivamente na análise de casos individuais, os planos devem indicar medidas, critérios, indicadores, prazos e resultados esperados para o cumprimento das regras. Perspectiva esta que permite avaliar não apenas se uma plataforma respondeu adequadamente a determinado conteúdo, mas também se possui estruturas e procedimentos capazes de lidar, de forma consistente, com riscos recorrentes ao processo eleitoral.

Outro importante destaque foi a adoção de uma regulação assimétrica, que considera o porte, a funcionalidade e os riscos associados a diferentes serviços. A Portaria nº 463/2026 estabelece, em regra, a obrigação para provedores com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil (art. 3º, parágrafo 1º), além de alcançar determinadas funcionalidades e serviços, como mensageria com canais públicos e ferramentas de IA generativa (art. 3º, parágrafo 2º). Essa diferenciação é positiva porque evita tratar plataformas com capacidades, modelos de negócio e impactos eleitorais distintos como se fossem equivalentes.

Ao mesmo tempo, a implementação dos planos de conformidade traz desafios relevantes, especialmente quanto à definição de indicadores objetivos e verificáveis e à frequência da prestação de contas, que, nos termos da Portaria do TSE, pode limitar o monitoramento externo e a avaliação contínua das medidas durante o período eleitoral. Para garantir efetividade, é necessário que a implementação dos planos seja acompanhada de forma periódica, estruturada e auditável, com dados suficientes para avaliação e ajustes, além de incentivos e sanções claras para assegurar o cumprimento das obrigações. Também merece atenção a clareza e a coerência do conjunto normativo, cujo aperfeiçoamento contribuiria para reduzir sobreposições e conferir maior previsibilidade à sua aplicação.

Por fim, reiteramos a importância do dever de apresentação dos planos de conformidade como instrumento regulatório e de prestação de contas, capaz de contribuir para o acompanhamento dos impactos das plataformas sobre o debate público, especialmente em contextos eleitorais. O fortalecimento desses mecanismos, aliado ao diálogo contínuo entre as instituições públicas, as plataformas e a sociedade, pode contribuir para ampliar a capacidade de prevenção e resposta a riscos e, assim, reforçar a integridade do processo eleitoral e a confiança no ambiente informacional em que as eleições se desenvolvem.

Coalizão Direitos na Rede

  1.  Atuamos nas eleições de 2020 no Brasil com a produção da cartilha “Eleições e Internet: Guia para proteção de direitos nas campanhas eleitorais”. Também fomos ativos no debate sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; entre outras agendas. ↩︎
  2. Art. 125-B da Resolução nº 23.610 de 2019. ↩︎