A Coalizão Direitos na Rede, em nome da defesa dos direitos humanos, da proteção de dados pessoais, do devido processo legal e da igualdade racial manifesta sua posição pública pela rejeição integral do Projeto de Lei 3630/2025, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para permitir que estabelecimentos comerciais tratem e divulguem imagens e áudios de pessoas supostamente flagradas cometendo crimes em seu interior. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, remetida ao Senado Federal e, em 29 de abril de 2026, encontrava-se pronta para pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com relatório favorável, ainda que sem qualquer discussão com a sociedade civil.
O referido projeto deve ser rejeitado porque autoriza a exposição pública de pessoas sem investigação adequada, sem contraditório, sem ampla defesa e antes de qualquer decisão judicial. Na prática, transfere a comerciantes e agentes de segurança privada o poder de apontar publicamente alguém como criminoso, produzindo uma sanção social imediata e incitando o linchamento público, que motiva consequências diretas contra a dignidade humana e a vida. Isso viola a presunção de inocência, o devido processo legal e o papel constitucional do Estado na investigação e persecução penal.
É preciso ressaltar que a proposta consiste em expressa autorização legal para práticas fundamentalmente racistas, dada a perseguição cotidiana a corpos negros em estabelecimentos comerciais e à suspeição sistemática que opera sobre essa população no Brasil – historicamente mais exposta à suspeição, à vigilância e à criminalização. Ao permitir que agentes privados divulguem imagens de “suspeitos” com base em juízos imediatos e sem controle público, o PL endossa e amplia as desigualdades raciais. Além disso, o Projeto não salvaguarda crianças e adolescentes, pessoas com transtornos mentais, pessoas em situação de vulnerabilidade social ou indivíduos que sejam posteriormente inocentados. É uma incitação à barbárie produzida pelo julgamento realizado fora dos princípios constitucionais que orientam o inquérito e o processo penal.
Destaca-se, ainda, que o tratamento e compartilhamento de dados para o cumprimento de obrigações legais já está previsto no artigo 7º da LGPD, de forma que o compartilhamento de imagens para eventual colaboração com autoridades públicas no âmbito de investigações policiais e processos judiciais já estaria respaldado na legislação. Dessa maneira, a inovação que o PL ambiciona incorporar à legislação brasileira de proteção de dados pessoais é a de tão somente abrir as portas para a ampla divulgação das imagens de pessoas consideradas suspeitas – por qualquer motivo – em redes sociais e canais de comunicação de empresas privadas.
O PL justifica a suposta necessidade da exposição pública de pessoas com base em um potencial efeito inibitório que esta teria sobre a criminalidade, sem indicar qualquer produção científica que sequer comprove a existência desse efeito. Na realidade, o objetivo tácito dessa medida parece ser o de estimular a inflamação do debate público e a promoção de uma agenda de populismo penal e justiçamento como soluções cabíveis para problemas estruturais e institucionais da segurança pública.
Assim, o PL enfraquece o arcabouço normativo de proteção de dados pessoais, ao impor que qualquer pessoa que seja suspeita de ter cometido alguma infração – aos olhos de indivíduos particulares – possa ter seu direito à privacidade e proteção de dados imediatamente violado, anulando qualquer possibilidade de explicação, defesa ou contraditório. A incorporação desse tipo de prática de exposição desenfreada e estímulo ao linchamento público no texto da LGPD representará uma violação flagrante à Constituição Federal.
Por essas razões, defendemos a rejeição integral do PL 3630/2025, por sua inconstitucionalidade, pela incompatibilidade com a LGPD e fragilização de seus princípios, pela violação do devido processo legal, da presunção de inocência e pelo caráter fundamentalmente racista que o orienta. Não é possível conceber qualquer política pública orientada pela exposição, linchamento, suspensão de direitos fundamentais e violação do devido processo legal. Segurança pública de verdade se constrói com investigação, respeito à Constituição e fortalecimento das instituições democráticas.
08 de Maio de 2026
Coalizão Direitos na Rede
