07/10/2026
O PL 1.828/2023, que estabelece regras para o uso de tecnologias de reconhecimento facial no Brasil, chega ao Senado com mudanças importantes em relação à proposta que avançou inicialmente na Câmara dos Deputados. Parte das salvaguardas defendidas pela Coalizão Direitos na Rede (CDR, coletivo que reúne mais de 40 organizações da sociedade civil, da academia e ativistas para defender os direitos humanos na Internet, foi incorporada ao texto aprovado, mas pontos considerados fundamentais para impedir a expansão indiscriminada da vigilância biométrica ainda ficaram de fora.
Para a CDR, o resultado da tramitação na Câmara representa a incorporação de uma camada básica de proteção de dados, transparência e responsabilização ao projeto. Entre as medidas incluídas estão a vedação, como regra, do tratamento biométrico de crianças e adolescentes; a proibição da vigilância em massa, do monitoramento indiscriminado e de finalidades discriminatórias; a exigência de validação humana antes de medidas coercitivas; a obrigatoriedade do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD); registros auditáveis das operações; testes de acurácia e vieses; além de mecanismos de responsabilização das empresas fornecedoras e ampliação das competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto também prevê a priorização de tecnologias certificadas quanto à neutralidade racial.
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