Rafael Bucco
27 de outubro de 2025 | 18:45
Processo questiona metodologia da Anatel para cálculo dos bens reversíveis nas concessões da telefonia fixa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) agendou para o período de 3 a 5 de dezembro de 2025 o julgamento virtual do mérito da ação civil pública que contesta dispositivos do Decreto nº 10.402/2020, responsável por regulamentar a adaptação das concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para o regime privado.
A ação, movida por entidades civis contra a União e a Anatel, questiona a metodologia adotada para o cálculo do valor econômico das concessões e dos bens reversíveis, ativos que, segundo o entendimento dos autores, deveriam ser integralmente considerados antes da conversão dos contratos.
Confira a matéria completa aqui: https://telesintese.com.br/trf-1-agenda-julgamento-de-merito-sobre-adaptacao-das-concessoes-do-stfc/
