Confira trecho da matéria em que há menção à CDR:
Jonas Valente, integrante da organização Direito à Comunicação e Democracia e da Coalizão Direitos na Rede, elenca pelo menos seis brechas nas regulamentações existentes. São elas:
- Falta de obrigações às redes sociais tanto de combate a riscos sistêmicos quanto medidas emergenciais em situações de graves riscos;
- Falta de obrigações de transparência para que autoridades possam acompanhar o que elas fazem ou não fazem e tomar providências;
- Falta de garantias de liberdade de expressão e devido processo aos usuários;
- Falta de um modelo de instituições regulatórias participativo;
- Responsabilização das redes sociais em casos objetivos (como quando elas recebem dinheiro por conteúdos que geram danos a terceiros, por exemplo);
- Sanções claras para guiar o Judiciário em suas decisões.
Jonas afirma que já há leis que regulam o ambiente digital, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados, entre outras disposições, mas é importante pontuar que há um vácuo sobre tipos de obrigações ainda não previstos em lei, e isso tem aberto espaço para a atuação do Judiciário.
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