Em nota divulgada na última sexta-feira, 15, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) manifestou preocupações sobre a nova norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a propaganda eleitoral no ambiente digital para as eleições de 2024.
A principal delas é a que trata sobre a responsabilidade das plataformas nos conteúdos produzidos por terceiros. Segundo a rede de organizações que defendem direitos digitais, a Resolução n° 23.732/2024 contém um dispositivo prevendo que provedores de aplicação serão “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral”, em casos que a corte eleitoral chama de “casos de riscos”.
Para a CDR, o dispositivo da Resolução do TSE interfere no atual regime de responsabilidade de provedores sobre o conteúdo produzido por seus usuários estabelecido na legislação brasileira, especificamente pelo Marco Civil da Internet, em seu artigo 19.