Vinte anos após a aprovação do texto da Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste), o Brasil iniciou o seu processo de adesão ao texto do tratado internacional originado no Conselho da Europa.[1] O texto da convenção tem como objetivo principal o estabelecimento de vias para cooperação internacional em matéria penal e a criação de procedimentos uniformes para o combate aos cibercrimes,[2] e é alvo de críticas e controvérsias nas discussões relativas à regulação da Internet e evidências digitais.
A apologia ao texto surge em um contexto dramático: em um cenário de digitalização forçada e pandêmica, os crimes cibernéticos, em especial os baseados em ransomware, explodiram.[3] A JBS pagou US$ 11 milhões para não ter os dados expostos ou eliminados, por exemplo.[4] Conforme relatado por Paula Soprana na Folha de São Paulo, o Brasil figura entre as cinco nações mais atingidas por ransomware.[5] Em reunião recente do G7, falou-se em classificar o cibercrime como terrorismo, repensando a estrutura global de combate a esses ilícitos.[6] Nesse contexto de cooperação internacional, a Convenção de Budapeste surge como parte da solução. Se antes a problemática maior era vinculada à pedofilia e ao crime organizado internacional,[7] hoje a extorsão financeira e os ataques ransomware também figuram como eixos protagonistas.