Tele.Síntese | Teles podem pedir migração mesmo em meio a processo de arbitragem

Carlos Vilela, advogado integrante da câmara Arbitral Cames, explica que o juízo arbitral pode ser cancelado a qualquer momento, desde que acertado pelas partes.

Para a Coalizão Direitos na Rede, as operadoras querem “criar instabilidade na avaliação das concessões, aumentando a vulnerabilidade jurídica dos processos de adaptação para autorizações, com prejuízos vultosos para a União e para a sociedade brasileira”.

O pedido de juízo arbitral é previsto nos contratos de concessão. O que as operadoras alegam é de que a agência criou obrigações não previstas em lei e, como consequência, desequilibrou as contas das concessões. Elas citam até decisão do Tribunal de Contas da União, que afirma ter a agência deixado de atuar para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, bem como foi negligente quanto ao controle dos bens reversíveis.”

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