A Coalizão Direitos na Rede, uma rede formada por mais de 35 entidades do terceiro setor que atua em defesa de uma Internet livre e aberta no Brasil, aproveita a oportunidade da realização do 9º Fórum da Internet no Brasil para manifestar preocupação com o atraso no cronograma de instauração do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para o Comitê Gestor da Internet no Brasil.
O CGI é uma iniciativa reconhecida mundialmente pelo seu modelo institucional, assentado na estrutura multissetorial e na participação dos diversos segmentos nas discussões e atividades do órgão. Esse modelo é ancorado na escolha de seus integrantes por meio de processo eleitoral, que assegura participação efetiva e concretiza a multissetorialidade na prática.
A eleição por segmento é etapa fundamental para a garantia da eficácia plena das atribuições estabelecidas pelo Decreto 4.829/2003 e pelo Marco Civil da Internet, especialmente num cenário em que a defesa de direitos fundamentais no ambiente da Internet se faz cada vez mais essencial.
Sendo assim, de acordo com o disposto no referido Decreto, consideramos:
1 Já estamos em outubro de 2019 e, até agora, o processo eleitoral para a renovação dos mandatos que vencerão em maio de 2020 não foi instaurado. As fases do processo de formação dos colégios eleitorais de cada setor representado no CGI.br, bem como a indicação dos respectivos candidatos e o processo de votação, são etapas complexas e que demandam bastante trabalho burocrático por parte do NIC.br. A demora injustificada na instauração das eleições causa prejuízos tanto para os atores da sociedade civil, quanto para o funcionamento do CGI.br, cujas atividades correm risco de paralisação a partir de junho de 2020;
2 As atas das últimas reuniões do CGI.br mostram debates em torno do fato de que as eleições vêm ocorrendo de acordo com essa dinâmica, apesar de o Decreto 4.829/2003 não exigir a publicação de portaria editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) para iniciar o processo eleitoral da sociedade civil;
3 Vincular a abertura do processo eleitoral à publicação de portaria não encontra respaldo legal e submete o funcionamento do Comitê a interesses políticos e governamentais, que não deveriam contaminar o funcionamento do CGI.br, que não detém natureza jurídica de órgão público.
Diante do exposto, defendemos:
1 A instauração imediata do processo eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil, a fim de que se garanta o direito das mais variadas organizações atuarem de forma consistente para a eleição de seus respectivos representantes.
2 A restauração do direito dos eleitores do terceiro setor de votarem em quatro candidatos, tendo em vista que, nas últimas eleições de 2016, ao arrepio do que estabelece o Decreto 4.829/2003(parágrafo 5º do inciso II, do artigo 6º), tal direito foi restringido a apenas um candidato, limitando injustificadamente a possibilidade de articulação entre as diversas entidades participantes do processo eleitoral. Sendo assim, entendemos que o processo eleitoral a ser instaurado deve retomar este direito, adequando-o ao que está previsto no referido decreto.
Manaus, 4 de outubro de 2019