
Edital para contratação de Pesquisa e Consultoria sobre redes neutras
Lançamento: 08/12/2022
Este edital é voltado para entidades, empresas ou profissionais que possam participar do processo de seleção para pesquisa e produção de um estudo sobre separação estrutural da rede de internet, a ser contratado pela Coalizão Direitos na Rede.
A contratação é por produto e pode ser ajustada mediante a análise da proposta de trabalho enviada.
Sobre a Coalizão de Direitos na Rede:
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma rede de entidades que hoje reúne 53 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, tendo como temas principais de atuação: acesso, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e privacidade na Internet. Mais informações sobre a CDR em https://direitosnarede.org.br.
1) Objetivo:
A consultoria para o GT Acesso tem o objetivo geral de ampliar a compreensão da Coalizão no tema de separação estrutural da rede, de modo a produzir subsídios que sirvam de base para as estratégias de incidência sobre a regulação do atual processo de pulverização do mercado de provimento de serviços de internet. O trabalho envolve a produção de dois (2) produtos:
a) estudo (paper) sobre o tema; e
b) proposição de um plano de ação que qualifique a atuação da CDR na promoção de um debate público e amplo sobre redes neutras.
Dentre os objetivos específicos a serem tratados nos produtos, encontram-se:
- Levantamento internacional: mapear como a separação estrutural está se desenvolvendo em outros países e como a regulação vem sendo debatida e aplicada;
- Descrever as vantagens e desvantagens da implementação da separação estrutural;
- Mapear o histórico do debate e o cenário atual no Brasil;
- Apontar os eventuais custos da prestação no serviço nesse modelo, assim como seu impacto sobre a qualidade e o preço final;
- Definir o quanto essa concepção de redes neutras terá impacto no serviço de internet, assim como identificar garantias na continuidade da prestação do serviço;
- Indicar quando e quais regras devem ser estabelecidas no contexto brasileiro.
- Sugerir estratégias incidência, indicando o que é possível fazer e quais atores devem ser envolvidos.
2) Perfil desejado:
- Conhecimento das principais pautas debatidas na área de acesso à internet;
- Conhecimento sobre o debate de redes neutras/separação estrutural das redes no cenário internacional;
- Experiência e conhecimento da legislação brasileira e regulamentação das telecomunicações, e das políticas públicas de acesso à internet;
- Capacidade de pesquisa, escrita e redação de relatórios;
- Capacidade de trabalhar em equipe e com diversidade de perfis, na modalidade remota.
3) Modalidade de contratação:
Contrato Pessoa Jurídica, ressaltando que é necessário conta PJ associada à entidade ou empresa, ou ao CPF do contratado, no caso de ser MEI.
4) Valor da remuneração:
R$ 9.500,00 ( nove mil e quinhentos reais)
5) Forma de pagamento:
O pagamento será realizado em duas parcelas, após entrega de cada um dos dois produtos.
6) Tempo de execução:
Três meses a partir da data de contratação.
7) Orientações para apresentação de propostas:
As organizações/empresas e pessoas interessadas devem se manifestar até às 23h59 do dia 30/01/2023, preenchendo o formulário abaixo.
8) Critérios de seleção:
- Portfólio do profissional ou organização no tema dos direitos digitais;
- Trabalhos prévios relacionados ao tema de acesso à internet;
- Serão adotadas políticas afirmativas na seleção, contexto no qual serão pontuados – mediante autodeclaração no CV – candidates que indicarem, em sua candidatura, serem mulheres, negres, indígenas, LGBTQIA+, pessoa com deficiência e/ou pessoa vivendo com HIV/AIDS. Tais informações estarão acessíveis aos membros da comissão responsável pelo processo seletivo.
OBS: É IMPRESCINDÍVEL A AUTODECLARAÇÃO EXPLÍCITA PARA QUE SE CONSIDERE NA AVALIAÇÃO
IMPORTANTE: As propostas que prestam eventuais serviços para as entidades da CDR deverão considerar possíveis conflitos de interesse e incompatibilidade de horários para o atendimento do edital.
9) Comitê de Seleção:
- O Grupo de Trabalho Acesso será responsável em avaliar as candidaturas e decidir a proposta vencedora.
- O Grupo de Trabalho irá responder aos condidates assim que finalizar a avaliação de todas as candidaturas;
10) Observações finais:
a) O resultado será divulgado nas semanas seguintes do encerramento das inscrições, após a avaliação das candidaturas por uma comissão formada entre integrantes do GT Acesso da CDR;
b) O início dos trabalhos será imediato após a comunicação do resultado do certame e formalização do contrato;
c) A consultoria será supervisionada por um grupo de trabalho da CDR que está à frente da iniciativa. Reuniões de trabalho serão periódicas e coordenadas por este grupo;
d) O trabalho deverá ser licenciado em Creative Commons, CC-BY 4.0 (utilização não comercial livre desde que citada a fonte);
e) Todas as informações que não farão parte do material a ser publicado deverão ser tratadas com sigilo.
IMPORTANTE: Qualquer comunicação, dúvidas ou esclarecimentos devem ser feitos via o email editais@direitosnarede.org.br . Informações sobre o edital recebidas em qualquer outro email @direitosnarede.org.br serão desconsiderados.