EDITAL INTERNO 22/2022
Contratação de consultoria para alterações e atualizações na cartilha
“ELEIÇÕES, INTERNET E DIREITOS: CONTRIBUIÇÕES AO PROCESSO ELEITORAL DE 2020”
Lançamento: 11/05/2022
1) Objetivo:
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) abre, por meio de edital interno, um processo de contratação de pessoa ou organização para a realização de alterações e atualizações na cartilha lançada pela CDR no âmbito das eleições municipais de 2020, denominada “Eleições, Internet e Direitos: Contribuições ao processo eleitoral de 2020“, de forma que a cartilha possa ser utilizada no âmbito das eleições nacionais de 2022.
Este edital é aberto somente para integrantes das entidades que pertencem à CDR.
2) Atividades previstas:
- Planejamento e execução de todas as alterações e as atualizações necessárias para transformar a cartilha utilizada nas eleições municipais de 2020 em uma cartilha voltada para as eleições nacionais de 2022: atualizações temáticas, normativas e conceituais, como também de contextualização, de dados, de cenários, de materiais de referência, e também do público alvo;
- Planejamento e redação, com linguagem semelhante à utilizada no material original, de eventuais novos trechos ou seções que sejam necessários para atingir o objetivo final;
- Pesquisa e consulta nos materiais indicados pela Coalizão e outros que se tornarem necessários para a elaboração do material;
- Elaboração de gráficos, ilustrações ou pesquisa de imagens que se tornem necessárias a elaboração do material;
- Elaboração de sumário executivo com os pontos principais do material em formato reduzido;
- Realização de ações e apoio em ações da CDR para divulgação e disseminação da cartilha: fazer o material chegar aos principais stakeholders da CDR, como atores e instituições dos três Poderes, organizações parceiras e demais pessoas ou instituições indicadas pela FT Eleições;
- Elaboração de mapeamento de atores, setores, eventos, atividades e produtos produzidos por terceiros para captação de oportunidades e planejamento de divulgação da cartilha.
3) Delimitação do produto:
- O fornecedor deve estabelecer ciclos de apresentação e aprovação do material no cronograma, que será aprovado pela Força Tarefa Eleições (FT Eleições);
- A cartilha deve ser publicada na licença Creative Commons Non Commercial Share Alike.
4) Perfil desejado:
- Pessoas ou organizações já membros da Coalizão Direitos na Rede;
- Ter conhecimento comprovado no tema e experiência na produção de materiais informativos;
- Preferência para pessoas ou organizações que já tenham trabalhado com temas eleitorais;
- Excelente domínio da língua portuguesa, capacidade de redação, síntese e comunicação;
- Capacidade de elaboração de esquemas, gráficos e desenhos que possam servir de apoio ao material.
5) Modalidade de contratação:
Contrato Pessoa Jurídica.
6) Tempo do contrato:
- Elaboração da cartilha: em até 45 dias após assinatura do contrato;
- Divulgação e disseminação da cartilha: período entre a finalização da cartilha e o primeiro turno das eleições (2 de outubro de 2022).
7) Forma de pagamento:
O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, a primeira no ato da entrega da cartilha e a segunda ao final dos trabalhos de divulgação.
8) Orientações para apresentação de propostas:
Interessados e interessadas devem se manifestar até às 23h59 do dia 06/06/2022, preenchendo o formulário abaixo.
9) Critérios de seleção:
- Carta de apresentação/motivação;
- Qualidade do currículo apresentado;
- Portfólio de trabalhos já realizados;
- Histórico de trabalho com tema relacionado à direitos digitais e eleições e trabalhos realizados na Coalizão Direitos na Rede;
- Proposta de preço;
- Cronograma com ciclo de apresentações e aprovação do material na FT Eleições e os prazos de entrega, lembrando que o cronograma máximo deve ser de até 45 dias;
- Serão adotadas políticas afirmativas na seleção, contexto no qual serão pontuados – mediante autodeclaração no formulário abaixo – candidates que indicarem, em sua candidatura, serem mulheres, negres, indígenas, LGBTQIA+, pessoa com deficiência e/ou pessoa vivendo com HIV/AIDS. Tais informações estarão acessíveis aos membros da comissão responsável pelo processo seletivo.
OBS: É IMPRESCINDÍVEL A AUTODECLARAÇÃO EXPLÍCITA NO FORMULÁRIO ABAIXO PARA QUE SEJA CONSIDERADO NA AVALIAÇÃO!
* As propostas que prestam eventuais serviços para as entidades da CDR deverão considerar possíveis conflitos de interesse e incompatibilidade de horários para o atendimento do edital.
10) Observações finais:
a) O resultado será divulgado nas semanas seguintes do encerramento das inscrições, após a avaliação das candidaturas por uma comissão formada entre integrantes da FT Eleições;
b) O início dos trabalhos será imediato após a comunicação do resultado do certame;
c) A consultoria será supervisionada por um grupo de trabalho da CDR que está à frente da iniciativa. Reuniões de trabalho serão periódicas e coordenadas por este grupo;
d) Todas as informações que não farão parte do documento a ser publicado deverão ser tratadas com sigilo, principalmente dados sobre instituições, pessoas ou qualquer comunicação estabelecida no processo de elaboração dos produtos.
IMPORTANTE: Qualquer comunicação, dúvidas ou esclarecimentos devem ser feitos via o email editais@direitosnarede.org.br . Informações sobre o edital recebidas em qualquer outro email @direitosnarede.org.br serão desconsiderados.