CARTA CONVITE 30 – INTERNO – GT Regulação de Plataformas
Lançamento: 10/03/2023
Sobre a Coalizão de Direitos na Rede:
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma rede de entidades que hoje reúne 56 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, tendo como temas principais de atuação: acesso, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais, privacidade na Internet, inteligência artificial e regulação de plataformas. Mais informações sobre a CDR em https://direitosnarede.org.br.rede.org.br.
1) Objetivo:
O GT Regulação de Plataforma vem por meio desta carta convite convidar profissionais para o processo de seleção da sua nova consultoria. O trabalho é dedicado a apoiar o GT Regulação de Plataformas nas discussões de regulação de plataformas em curso na esfera federal, em especial na tramitação do Projeto de Lei 2.630 de 2020.
2) Atribuições específicas:
- Apoio ao GT nas discussões internas sobre iniciativas de regulação de plataformas;
- Sistematização da construção das posições da CDR acerca do tema e redação de materiais relacionados a essas posições;
- Redação de notas, posicionamentos e documentos da CDR;
- Apoio às ações de incidência da CDR no tema de regulação de plataformas com diferentes atores políticos;
- Participação de reuniões da CDR, do GT Regulação de Plataformas e da CDR com atores políticos;
- Apoio na orientação do GTCom sobre a Campanha Regulação de Plataformas;
- Contribuir com briefings dos materiais necessários, em parceria com a Gerência de Comunidade e o GT de Comunicação da CDR, para fins de divulgação das ações e de mobilização pró-incidência em Brasília, propondo ações de comunicação que promovam o engajamento do público nas pautas trabalhadas junto ao Congresso Nacional e ao Executivo;
- Contribuir com a organização de eventos e atividades promovidas pela CDR, relacionadas às pautas trabalhadas pelo GT Regulação de Plataformas;
- Produzir relatórios mensais de prestação de horas da consultoria.
3) Perfil Desejado:
- Ser integrante da Coalizão Direitos na Rede;
- Conhecimento do tema de regulação de plataformas digitais e do PL 2630;
- Atuação nas discussões do GT Regulação de Plataformas;
- Acúmulo no debate da CDR sobre regulação de plataformas digitais e da atuação da CDR no PL 2630;
- Experiência em incidência política na esfera federal e no tema de regulação de plataformas digitais;
- Participação nas ações de incidência da CDR no tema de regulação de plataformas digitais;
- Boa capacidade de redação de documentos;
- Fluência em inglês e espanhol;
- Capacidade de trabalhar em equipe e com diversidade de perfis, incluindo na modalidade remota.
4) Modalidade de contratação:
Contrato Pessoa Jurídica.
5) Tempo de dedicação:
Dedicação de 20h semanais por 06 meses.
- as horas podem ser alocadas de maneira flexível em relação às demandas e as agendas;
- As horas trabalhadas devem ser registradas por meio de relatórios de atividades que devem ser entregues e aprovadas pela Secretaria Executiva e pelo GT Regulação de Plataformas mensalmente para fins de pagamento.
6) Valor:
R$ 53 por hora, a serem pagos em parcelas mensais a partir do relatório de atividades.
7) Orientações para apresentação de propostas:
As pessoas interessadas devem se manifestar até às 23h59 do dia 14/03/2023, preenchendo o formulário abaixo.
8) Critérios de seleção:
- Qualidade do currículo apresentado;
- Histórico de trabalhos já realizados;
- Experiência com o tema;
- Serão adotadas políticas afirmativas na seleção, contexto no qual serão pontuados – mediante autodeclaração no formulário abaixo – candidates que indicarem, em sua candidatura, serem mulheres, negres, indígenas, LGBTQIA+, pessoa com deficiência e/ou pessoa vivendo com HIV/AIDS. Tais informações estarão acessíveis aos membros da comissão responsável pelo processo seletivo.
OBS: É IMPRESCINDÍVEL A AUTODECLARAÇÃO EXPLÍCITA PARA QUE SE CONSIDERE NA AVALIAÇÃO
IMPORTANTE: As propostas que prestam eventuais serviços para as entidades da CDR deverão considerar possíveis conflitos de interesse e incompatibilidade de horários para o atendimento do edital.
9) Observações finais:
a) O resultado será divulgado nas semanas seguintes do encerramento das inscrições, após a avaliação das candidaturas por uma comissão formada entre integrantes do GT Regulação de Plataformas;
b) O início dos trabalhos será imediato após a comunicação do resultado do certame;
c) A consultoria será supervisionada por um grupo de trabalho da CDR que está à frente da iniciativa. Reuniões de trabalho serão periódicas e coordenadas por este grupo;
d) Os resultados da consultoria deverão ser tratados com sigilo. O/a profissional responsável pela consultoria se compromete a não circular, para qualquer fim, as informações relacionadas à consultoria em outros espaços que não sejam do âmbito do trabalho proposto.
IMPORTANTE: Qualquer comunicação, dúvidas ou esclarecimentos devem ser feitos via o email editais@direitosnarede.org.br . Informações sobre o edital recebidas em qualquer outro email @direitosnarede.org.br serão desconsiderados.